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TCU decide liberar pagamentos do programa Pé-de-Meia

Tribunal havia bloqueado R$ 6 bi de R$ 13 bi previstos para o programa

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 12/02/2025 — 18:02
Brasília
Brasília (DF), 10/02/2025 - Cartão do programa Pé de Meia. Foto: MEC/Divulgação
Repro­dução: © MEC/Divulgação

O plenário do Tri­bunal de Con­tas de União (TCU) decid­iu nes­ta quar­ta-feira (12) lib­er­ar os paga­men­tos do pro­gra­ma Pé-de-Meia que estavam blo­quea­d­os. O pro­gra­ma é pro­movi­do pelo gov­er­no fed­er­al para estim­u­lar a per­manên­cia de estu­dantes do ensi­no médio na esco­la.

O tri­bunal tam­bém con­cedeu ao gov­er­no fed­er­al pra­zo de 120 dias para reg­u­larizar o pro­gra­ma e inserir os gas­tos no Orça­men­to de 2025, que ain­da está em trami­tação no Con­gres­so.

O TCU aceitou um recur­so do gov­er­no fed­er­al para lib­er­ar os repass­es. Em janeiro deste ano, o min­istro Augus­to Nardes deter­mi­nou o blo­queio de R$ 6 bil­hões dos R$ 13 bil­hões pre­vis­tos para o pro­gra­ma em 2025. Em segui­da, a Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) pediu a revisão da decisão.

Durante a sessão, Nardes man­teve o entendi­men­to de que os recur­sos devem estar no Orça­men­to da União e disse que a fal­ta de pre­visão afronta os “princí­pios legais que regem as con­tas públi­cas”.  Con­tu­do, o min­istro recon­heceu que o pro­gra­ma não pode con­tin­uar sus­pen­so e prej­u­dicar os ben­efi­ciários. O entendi­men­to pela lib­er­ação foi segui­do pelos demais min­istros.

A leg­is­lação que criou o Pé-de-Meia esta­b­elece que o pro­gra­ma seja finan­cia­do por meio do Fun­do de Incen­ti­vo à Per­manên­cia no Ensi­no Médio (Fipem), geri­do pela Caixa Econômi­ca Fed­er­al. O fun­do pode ser abaste­ci­do tan­to com recur­sos do Orça­men­to do ano vigente como por meio do Fun­do Garan­ti­dor de Oper­ações (FGO) e do Fun­do de Garan­tia de Oper­ações de Crédi­to Educa­ti­vo (Fge­duc).

Na lim­i­nar pro­feri­da em janeiro, Nardes aca­tou ação do sub­procu­rador-ger­al Lucas Rocha Fur­ta­do, do Min­istério Públi­co jun­to ao TCU (MPTCU), que ale­ga­va que os val­ores uti­liza­dos para o crédi­to do pro­gra­ma estavam fora do Orça­men­to porque, ao não pas­sarem pela con­ta úni­ca do Tesouro Nacional, os recur­sos dos fun­dos burlavam o lim­ite de gas­tos do arcabouço fis­cal, que restringe o cresci­men­to dos gas­tos a 70% do cresci­men­to real (aci­ma da inflação) da recei­ta no ano ante­ri­or. Em sessão plenária ain­da em janeiro, o TCU man­teve decisão do min­istro Augus­to Nardes.

Pé-de-meia

Lança­do em novem­bro de 2023, o Pé-de-Meia é um pro­gra­ma de incen­ti­vo finan­ceiro-edu­ca­cional volta­do a estu­dantes matric­u­la­dos no ensi­no médio públi­co ben­efi­ciários do Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co).

Ao com­pro­var matrícu­la e fre­quên­cia, o estu­dante recebe o paga­men­to de incen­ti­vo men­sal, no val­or de R$ 200, din­heiro que pode ser saca­do a qual­quer momen­to.

No caso da edu­cação de jovens e adul­tos, ao com­pro­var matrícu­la, o estu­dante recebe um incen­ti­vo de R$ 200, além de incen­ti­vo men­sal de R$ 225 pela fre­quên­cia, ambos disponíveis para saque.

O ben­efi­ciário do Pé-de-Meia ain­da recebe R$ 1 mil ao final de cada ano con­cluí­do. O din­heiro só pode ser reti­ra­do da poupança após a for­matu­ra no ensi­no médio.

Con­sideran­do as parce­las de incen­ti­vo, os depósi­tos anu­ais e o adi­cional de R$ 200 pela par­tic­i­pação no Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem), os val­ores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.

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