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TCU determina medidas para proibir uso do Bolsa Família para apostas

Objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 16/12/2024 — 20:21
Brasília
Iasmin da Silva (mãe) e Rafael de Jesus (filho) - Família Beneficiária do Programa Bolsa Família - CRAS de Sobradinho 1 - Brasília (DF). Na foto eles seguram o cartão do programa Bolsa Família. Fotos: Lyon Santos/ MDS
Repro­dução: © Lyon Santos/ MDS

O min­istro do Tri­bunal de Con­tas da União (TCU) Jhonatan de Jesus deter­mi­nou que o gov­er­no fed­er­al adote medi­das para impedir que ben­efi­ciários do Bol­sa Família usem recur­sos rece­bidos do pro­gra­ma social com apos­tas online (bets). A medi­da foi deter­mi­na­da neste domin­go (15) após solic­i­tação do Min­istério Públi­co jun­to ao TCU.

Pela decisão, o gov­er­no deve ado­tar soluções ime­di­atas para impedir a par­tic­i­pação dos ben­efi­ciários do Bol­sa Família e de out­ros pro­gra­mas soci­ais e assis­ten­ci­ais em apos­tas eletrôni­cas.

Segun­do o min­istro, a proibição tem como obje­ti­vo impedir o desvio de final­i­dade dos recur­sos. “A medi­da caute­lar restringe-se a evi­tar o uso inde­v­i­do de recur­sos públi­cos em ativi­dades incom­patíveis com os obje­tivos con­sti­tu­cionais dos pro­gra­mas assis­ten­ci­ais, sem pre­juí­zo à con­tinuidade do atendi­men­to às famílias em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade que aten­dam aos critérios legais de eleg­i­bil­i­dade”, decid­iu o min­istro.

Na sem­ana pas­sa­da, a Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) infor­mou ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) que há difi­cul­dades opera­cionais para cumprir a decisão do min­istro Luiz Fux, pro­feri­da no mês pas­sa­do, para impedir os gas­tos dos ben­efi­ciários com as apos­tas.

O prin­ci­pal prob­le­ma está na iden­ti­fi­cação de recur­sos prove­nientes dos bene­fí­cios e o din­heiro de out­ras fontes de ren­da que estão nas con­tas dos ben­efi­ciários. Dessa for­ma, segun­do a AGU, não é pos­sív­el impedir que a con­ta seja uti­liza­da para apos­tas.

No dia 14 de novem­bro, o plenário do Supre­mo rat­i­fi­cou a lim­i­nar pro­feri­da por Luiz Fux. Na decisão, o min­istro tam­bém deter­mi­nou que as regras pre­vis­tas na Por­taria nº 1.231/2024, do Min­istério da Fazen­da, sobre a proibição de ações de comu­ni­cação, de pub­li­ci­dade e pro­pa­gan­da e de mar­ket­ing dirigi­das a cri­anças e ado­les­centes ten­ham apli­cação ime­di­a­ta. A nor­ma estaria em vig­or no dia 1º de janeiro de 2025.

O proces­so que motivou o debate foi pro­to­co­la­do na Corte pela Con­fed­er­ação Nacional do Comér­cio de Bens, Serviços e Tur­is­mo (CNC). A enti­dade ques­tiona a Lei 14.790/2023, nor­ma que reg­u­la­men­tou as apos­tas online de quo­ta fixa. Na ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI), a CNC diz que a leg­is­lação, ao pro­mover a práti­ca de jogos de azar, causa impactos neg­a­tivos nas class­es soci­ais menos favore­ci­das, como o cresci­men­to do endi­vi­da­men­to das famílias.

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