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TCU suspende R$ 6 bilhões do Pé de Meia; MEC nega irregularidades

Programa atende cerca de 3,9 milhões de estudantes de ensino médio

Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 22/01/2025 — 19:50
Brasília
São Paulo (SP) 05/11/2023 - Estudantes e pais na Universidade Paulista no bairro do Paraiso . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil/Arquivo

Em sessão plenária nes­ta quar­ta-feira (22), o Tri­bunal de Con­tas da União (TCU) man­teve decisão caute­lar do min­istro Augus­to Nardes que sus­pende a exe­cução de R$ 6 bil­hões do pro­gra­ma de apoio edu­ca­cional Pé de Meia. Cer­ca de 3,9 mil­hões de estu­dantes de baixa ren­da matric­u­la­dos em esco­las públi­cas de ensi­no médio de todo o país recebem o apoio finan­ceiro. A decisão foi toma­da por una­n­im­i­dade, mas cabe recur­so. 

Com inves­ti­men­to anu­al em torno de R$ 12,5 bil­hões, o Pé de Meia paga uma mesa­da de R$ 200 por aluno durante o ano leti­vo, além de uma poupança anu­al de R$ 1 mil a quem for aprova­do, mas que só pode ser saca­da ao final da con­clusão do ensi­no médio. Ao todo, cada aluno pode rece­ber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos des­ta eta­pa de ensi­no. Insti­tuí­do pela Lei 14.818/2024, o pro­gra­ma foi cri­a­do para estim­u­lar a per­manên­cia de estu­dantes pobres na esco­la, já que o Brasil enfrenta graves prob­le­mas de evasão esco­lar há décadas.

Na últi­ma sex­ta-feira (19), Nardes já havia con­ce­di­do uma decisão pro­visória para sus­pender os paga­men­tos, diante de uma ação pro­pos­ta pelo sub­procu­rador-ger­al Lucas Rocha Fur­ta­do, do Min­istério Públi­co jun­to ao TCU (MPTCU), que ale­gou que os val­ores uti­liza­dos para o crédi­to do pro­gra­ma estavam fora do Orça­men­to. O aler­ta foi man­ti­do pela área téc­ni­ca do tri­bunal.

Procu­ra­do pela reportagem, o Min­istério da Edu­cação (MEC), respon­sáv­el pelo pro­gra­ma, infor­mou que vai “com­ple­men­tar os esclarec­i­men­tos tem­pes­ti­va­mente”, assim que a pas­ta for noti­fi­ca­da da decisão. O órgão tam­bém ale­gou que “todos os aportes feitos para o pro­gra­ma Pé de Meia foram aprova­dos pelo Con­gres­so Nacional e cumpri­ram as nor­mas orça­men­tárias vigentes”.

Já a Advo­ca­cia Ger­al da União (AGU) infor­mou em nota ter recor­ri­do da decisão, ale­gan­do não haver “qual­quer ile­gal­i­dade” na trans­fer­ên­cia de recur­sos entre fun­dos e que o blo­queio caute­lar e repenti­no de mais de R$ 6 bil­hões “causará transtornos irreparáveis ao pro­gra­ma e aos estu­dantes”.

“Caso a decisão do TCU não seja rever­ti­da, a AGU pede que seus efeitos ocor­ram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja con­ce­di­do um pra­zo de 120 dias para que o gov­er­no fed­er­al apre­sente um plano para cumpri­men­to da decisão sem pre­juí­zo da con­tinuidade do pro­gra­ma”, diz o órgão.

Financiamento

O finan­cia­men­to do pro­gra­ma Pé de Meia se dá por meio de recur­sos do Fun­do de Incen­ti­vo à Per­manên­cia no Ensi­no Médio (Fipem), de natureza pri­va­da, mas que é inte­gral­iza­do por apli­cações e aportes finan­ceiros da própria União, e admin­istra­do pela Caixa Econômi­ca Fed­er­al. A lei per­mite que a gov­er­no fed­er­al trans­fi­ra recur­sos ao fun­do para que o pro­gra­ma seja opera­cional­iza­do, mas, de acor­do com a con­clusão do min­istro, o fluxo de paga­men­tos não estaria pas­san­do pelo Orça­men­to Ger­al da União e, por isso, Nardes deter­mi­nou à Caixa o blo­queio de R$ 6 bil­hões da con­ta.

Já o MEC fica proibido de uti­lizar recur­sos ori­un­dos do Fun­do de Garan­tia de Oper­ações de Crédi­to Educa­ti­vo (Fge­duc) e do Fun­do Garan­ti­dor de Oper­ações (FGO) sem que pre­vi­a­mente tais recur­sos sejam recol­hi­dos à Con­ta Úni­ca do Tesouro Nacional e incluí­dos na lei orça­men­tária do exer­cí­cio em que se pre­ten­da realizar a inte­gral­iza­ção de cotas do Fipem.

“Na instrução ini­cial, a Unidade de Audi­to­ria Espe­cial­iza­da em Orça­men­to, Trib­u­tação e Gestão Fis­cal (Aud­Fis­cal) apon­tou a uti­liza­ção de val­ores do Fge­duc e do FGO para a  inte­gral­iza­ção de cotas do Fipem sem o necessário trân­si­to pela CUTN [Con­ta Úni­ca do Tesouro Nacional] e pelo OGU [Orça­men­to Ger­al da União] e, dessa for­ma, à margem das regras orça­men­tárias e fis­cais vigentes, como, por exem­p­lo, o lim­ite de despe­sas primárias insti­tuí­do pelo Regime Fis­cal Sus­ten­táv­el (ou Novo Arcabouço Fis­cal) e dis­pos­i­tivos da Lei de  Respon­s­abil­i­dade Fis­cal (arts. 9º e 26) e Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Con­sti­tu­ição Fed­er­al)”, diz um tre­cho do acórdão que man­teve o blo­queio do pro­gra­ma. O tri­bunal ain­da anal­is­ará o méri­to do caso, sobre even­tu­ais des­cumpri­men­tos de regras orça­men­tárias, e aguar­da novas man­i­fes­tações.

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