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Termina dia 29 prazo para empresas enviarem relatórios salariais

Repro­dução

Documento é obrigatório para empresas com até 100 funcionários


Pub­li­ca­do em 19/02/2024 — 08:47 Por Fabi­o­la Sin­im­bu — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na no próx­i­mo dia 29, o pra­zo para que as empre­sas preen­cham e enviem o Relatório de Transparên­cia Salar­i­al e de Critérios Remu­ner­atórios do primeiro semes­tre de 2024, no Por­tal Empre­ga Brasil, do Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego (MTE). O doc­u­men­to é obri­gatório para orga­ni­za­ções que ten­ham a par­tir de 100 fun­cionários.

A cada semes­tre dev­erão ser reti­fi­ca­dos os dados de salários e ocu­pações de home­ns e mul­heres nas empre­sas, infor­ma­dos pelo eSo­cial. O for­mulário tam­bém exige que sejam infor­ma­dos os critérios ado­ta­dos nas remu­ner­ações e a descrição das ini­cia­ti­vas que apoiem a con­tratação e pro­moção de mul­heres.

Pre­vista pela lei 14.611/2023, a prestação de con­tas faz parte da políti­ca públi­ca de igual­dade salar­i­al, reg­u­la­men­ta­da em novem­bro de 2023. Após o envio dos for­mulários, o MTE ain­da poderá solic­i­tar infor­mações com­ple­mentares para con­fir­mação do cadas­tro e fis­cal­iza­ção.

O des­cumpri­men­to da lei pre­vê mul­ta admin­is­tra­ti­va de até 3% da fol­ha de paga­men­to, que ain­da pode ser soma­da a out­ras sanções, como o paga­men­to de ind­eniza­ções por danos morais, em situ­ações em que a mul­her rece­ba menos do que o homem fazen­do a mes­ma função, por exem­p­lo.

A empre­sa terá ain­da que elab­o­rar um plano de ação para sanar as irreg­u­lar­i­dades, em um pra­zo de 90 dias.

Além do fornec­i­men­to das infor­mações, a políti­ca públi­ca esta­b­elece a obri­ga­to­riedade de medi­das como a existên­cia de pro­gra­mas de diver­si­dade e inclusão no ambi­ente lab­o­ral, capac­i­tação de gestores e empre­ga­dos sobre equidade de gênero e fomen­to ao ingres­so, per­manên­cia e ascen­são de mul­heres no mer­ca­do de tra­bal­ho.

Edição: Valéria Aguiar

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