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Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Quem não justificar terá dificuldade em solicitar documentos oficiais


Pub­li­ca­do em 01/12/2022 — 10:17 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Hoje (1º) é o últi­mo dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, em 2 de out­ubro, jus­ti­ficar a ausên­cia e, assim, ficar em situ­ação reg­u­lar com a Justiça Eleitoral.

Quem não jus­ti­ficar fica sem poder emi­tir o cer­ti­fi­ca­do de quitação eleitoral, o que gera transtornos como difi­cul­dade na solic­i­tação de doc­u­men­tos ofi­ci­ais, por exem­p­lo, como iden­ti­dade ou pas­s­aporte, entre out­ras lim­i­tações. Isso ocorre porque o voto é obri­gatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é pre­ciso ter vota­do em todas as eleições pas­sadas ou jus­ti­fi­ca­do as ausên­cias. O eleitor tam­bém não pode ter deix­a­do de aten­der aos chama­dos para tra­bal­har como mesário. Caso este­ja irreg­u­lar, é necessário reg­u­larizar a situ­ação por meio do paga­men­to de mul­tas, por exem­p­lo.

Como justificar

Cada turno de votação é con­tabi­liza­do como uma eleição inde­pen­dente pela Justiça Eleitoral. O pra­zo de jus­ti­fica­ti­va é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nes­ta quin­ta-feira (1°).

Exis­tem três for­mas de jus­ti­ficar a ausên­cia às urnas: pelo aplica­ti­vo e‑Título; pelo Sis­tema Jus­ti­fi­ca, nos por­tais da Justiça Eleitoral; ou preenchen­do um for­mulário de jus­ti­fica­ti­va eleitoral.

Cada jus­ti­fica­ti­va é vál­i­da somente para o turno que o eleitor não com­pare­ceu. Assim, caso ten­ha deix­a­do de votar no primeiro e no segun­do turno da eleição, terá de jus­ti­ficar a ausên­cia duas vezes – uma para cada turno.

Vale lem­brar que quem jus­ti­ficar ausên­cia no primeiro turno nes­ta quin­ta-feira tam­bém já pode realizar o pro­ced­i­men­to caso ten­ha fal­ta­do ao segun­do turno, em 30 de out­ubro, não sendo necessário aguardar o fim do pra­zo.

Além de preencher dados e dar o moti­vo para ter fal­ta­do à votação, é acon­sel­háv­el anexar doc­u­men­tos que com­pro­vem a jus­ti­fica­ti­va, que em todo caso deve ser anal­isa­da por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Denise Griesinger

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