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Termina hoje prazo para prefeituras fazerem cadastros no Bem-Taxista

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Benefício será pago até dezembro deste ano


Pub­li­ca­do em 15/08/2022 — 08:53 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na hoje (15) o pra­zo dado às prefeituras para faz­erem o cadas­tro dos profis­sion­ais que poderão rece­ber o bene­fí­cio emer­gen­cial Bem-Taxista. O bene­fí­cio será con­ce­di­do aos taxis­tas até dezem­bro para com­pen­sar a ele­vação do preço de com­bustíveis e deriva­dos.

O auxílio emer­gen­cial começará a ser pago aman­hã (16). Serão seis parce­las R$ 1 mil, “obser­vadas a quan­ti­dade de taxis­tas elegíveis e o lim­ite glob­al disponív­el para o paga­men­to do auxílio”, con­forme infor­ma­do pelo Min­istério do Tra­bal­ho. Com isso, o val­or final depen­derá da quan­ti­dade de taxis­tas que deman­darem o bene­fí­cio. Caso haja mais taxis­tas que o pre­vis­to, o val­or para cada um ficará menor.

As parce­las de jul­ho e agos­to serão pagas jun­tas, e a ter­ceira parcela, em 30 de agos­to. Têm dire­ito ao bene­fí­cio motoris­tas de táxi reg­istra­dos nas prefeituras, tit­u­lares de con­cessões ou alvarás expe­di­dos até 31 de maio.

Segun­do o min­istério, a prestação das infor­mações caberá inteira­mente às prefeituras (ou ao gov­er­no do Dis­tri­to Fed­er­al, no caso da cap­i­tal fed­er­al), não sendo necessária qual­quer ação por parte dos taxis­tas. Em caso de dúvi­das, o motorista deve entrar em con­ta­to com a prefeitu­ra para ver­i­ficar o cadas­tro munic­i­pal.

Pagamento

“É impor­tante esclare­cer que o mero cadas­tra­men­to dos taxis­tas não garante o paga­men­to do Bene­fí­cio Taxista. Os dados envi­a­dos pelos entes munic­i­pais e dis­tri­tal serão anal­isa­dos pela Dat­aprev [Empre­sa de Tec­nolo­gia e Infor­mações da Pre­v­idên­cia Social] para iden­ti­fi­cação dos profis­sion­ais elegíveis”, anun­ciou o min­istério.

O motorista que estiv­er com o CPF (Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas) pen­dente de reg­u­lar­iza­ção jun­to à Recei­ta Fed­er­al não poderá rece­ber o val­or. Além dis­so, o bene­fí­cio não poderá ser pago cumu­la­ti­va­mente com o auxílio cam­in­honeiro. Mais infor­mações podem ser obti­das por meio do aplica­ti­vo Caixa Tem.

Edição: Kel­ly Oliveira

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