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Termina hoje prazo para recursos no Revalida

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Primeira etapa do Revalida 2022/2 está prevista para o dia 7 de agosto


Pub­li­ca­do em 14/07/2022 — 09:04 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

 Ter­mi­na hoje (14) o pra­zo para a apre­sen­tação de recur­sos visan­do nova análise do diplo­ma que foi apre­sen­ta­do para o Exame Nacional de Reval­i­dação de Diplo­mas Médi­cos Expe­di­dos por Insti­tu­ições de Edu­cação Supe­ri­or Estrangeira (Reval­i­da 2022/2).

O resul­ta­do – da primeira eta­pa da segun­da edição de 2022 – foi divul­ga­do pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep) no dia 8 de jul­ho, data em que teve iní­cio o perío­do para a apre­sen­tação de recur­sos, que deve ser feito por meio do Sis­tema Reval­i­da.

“No caso de reprovação da doc­u­men­tação apre­sen­ta­da, o par­tic­i­pante poderá inserir novo arqui­vo para análise. O úni­co doc­u­men­to aceito, con­forme pre­vis­to em edi­tal, é o diplo­ma médi­co orig­i­nal expe­di­do por insti­tu­ição de edu­cação supe­ri­or estrangeira recon­heci­da no país de origem pelo Min­istério da Edu­cação ou órgão equiv­a­lente, aut­en­ti­ca­do pela autori­dade con­sular brasileira ou pelo proces­so da Con­venção sobre a Elim­i­nação da Exigên­cia de Legal­iza­ção de Doc­u­men­tos Públi­cos Estrangeiros”, infor­mou em nota o Inep.

O arqui­vo deve ser dig­i­tal­iza­do (frente e ver­so) em for­ma­to PDF, PNG ou JPG, com taman­ho de até 2 MB.

A primeira eta­pa do Reval­i­da 2022/2 está pre­vista para o dia 7 de agos­to, em oito cidades brasileiras: Brasília (DF), Cam­po Grande (MS), Curiti­ba (PR), Por­to Ale­gre (RS), Recife (PE), Rio Bran­co (AC), Sal­vador (BA) e São Paulo (SP).

Habilidades

Apli­ca­do pelo Inep des­de 2011, o obje­ti­vo do Reval­i­da é avaliar habil­i­dades, com­petên­cias e con­hec­i­men­tos necessários para o exer­cí­cio profis­sion­al ade­qua­do aos princí­pios e neces­si­dades do Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS). O exame é volta­do aos que obtiver­am diplo­ma de grad­u­ação em med­i­c­i­na expe­di­do no exte­ri­or.

O ato de apos­til­a­men­to da reval­i­dação do diplo­ma é atribuição das uni­ver­si­dades públi­cas que aderirem ao instru­men­to unifi­ca­do de avali­ação rep­re­sen­ta­do pelo Reval­i­da.

O exame é com­pos­to por duas eta­pas (teóri­ca e práti­ca) que abor­dam, de for­ma inter­dis­ci­pli­nar, as cin­co grandes áreas da med­i­c­i­na: clíni­ca médi­ca, cirur­gia, gine­colo­gia e obstetrí­cia, pedi­a­tria e med­i­c­i­na da família e comu­nidade (saúde cole­ti­va). Para par­tic­i­par da segun­da eta­pa, é necessário ter sido aprova­do na primeira, que con­tem­pla as provas obje­ti­va e dis­cur­si­va.

As refer­ên­cias do exame são os atendi­men­tos no con­tex­to de atenção primária, ambu­la­to­r­i­al, hos­pi­ta­lar, de urgên­cia, de emergên­cia e comu­nitária, com base na Dire­triz Cur­ric­u­lar Nacional do Cur­so de Med­i­c­i­na, nas nor­ma­ti­vas asso­ci­adas e na leg­is­lação profis­sion­al.

Edição: Valéria Aguiar

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