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Termina hoje prazo para selecionados no Sisu fazerem matrícula

Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Esta quarta também é o último dia para se inscrever na lista de espera


Pub­li­ca­do em 07/02/2024 — 09:21 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Estu­dantes sele­ciona­dos na primeira chama­da do proces­so sele­ti­vo de 2024 do Sis­tema de Seleção Unifi­ca­da (Sisu) têm até esta quar­ta-feira (7) para faz­er a matrícu­la ou o reg­istro acadêmi­co na insti­tu­ição para a qual foram admi­ti­dos.

O Min­istério da Edu­cação (MEC) aler­ta que cabe ao can­dida­to “obser­var as condições, os pro­ced­i­men­tos e os doc­u­men­tos para a matrícu­la, bem como se aten­tar para os dias, horários e locais de atendi­men­to definidos por cada insti­tu­ição, em edi­tal próprio.”

Lista de espera

Quem não for sele­ciona­do nes­ta eta­pa pode man­i­fes­tar inter­esse pela lista de espera por vagas vin­das da desistên­cia dos sele­ciona­dos na primeira chama­da, até o dia 7 de fevereiro. A par­tic­i­pação na lista de espera deve ser fei­ta por meio da pági­na do Sisu no por­tal Aces­so Úni­co.

“A lista de espera poderá ser uti­liza­da durante todo o ano de 2024 pelas insti­tu­ições públi­cas de edu­cação supe­ri­or par­tic­i­pantes para preenchi­men­to das vagas even­tual­mente não ocu­padas na chama­da reg­u­lar”, infor­ma o min­istério.

Chamada

A con­vo­cação dos can­didatos em lista de espera pelas insti­tu­ições de ensi­no supe­ri­or ocor­rerá em 16 de fevereiro.

O SiSU 2024 teve úni­ca eta­pa de inscrição para todo o ano e ofer­tou 264.181 vagas, em 6.827 cur­sos de grad­u­ação de 127 insti­tu­ições públi­cas de ensi­no supe­ri­or de todo o Brasil.

A seleção do can­dida­to asse­gu­ra ape­nas a expec­ta­ti­va de dire­ito à vaga para a qual se inscreveu, expli­ca o MEC. Além dis­so, a matrícu­la ou o reg­istro acadêmi­co estão condi­ciona­dos à com­pro­vação na insti­tu­ição para a qual foi sele­ciona­do.

A uni­ver­si­dade ou fac­ul­dade deve ofer­e­cer aces­so gra­tu­ito à inter­net para a inscrição, nos dias e horários de fun­ciona­men­to reg­u­lar da insti­tu­ição, não poden­do ser cobradas quais­quer taxas rel­a­ti­vas ao proces­so sele­ti­vo.

Edição: Denise Griesinger

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