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Termina o prazo da isenção de IOF para empréstimos

Brasília - O Banco do Brasil vai fechar agências bancárias, ampliar o atendimento digital, lançar um plano de aposentadoria incentivada e propor redução de jornada de trabalho para parte dos funcionários (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Devido à pandemia, alíquota estava zerada até o fim de 2020


Pub­li­ca­do em 01/01/2021 — 14:45 Por Kel­ly Oliveira — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os emprés­ti­mos voltaram a ter cobrança de Impos­to sobre Oper­ações Finan­ceiras (IOF), a par­tir de hoje (1º). A isenção da taxa tin­ha val­i­dade até o dia 31 de dezem­bro de 2020 e era uma das medi­das de enfrenta­men­to à crise econômi­ca ger­a­da pela pan­demia de covid-19.

O IOF incide sobre o val­or do emprés­ti­mo, sem cobrança do impos­to nas parce­las. A alíquo­ta, ao dia, é de 0,0082% para as pes­soas físi­cas e 0,0041% para as empre­sas, acresci­da da taxa adi­cional de 0,38%.

A incidên­cia do IOF para pes­soas físi­cas é lim­i­ta­da a 6% sobre o val­or con­trata­do e para as empre­sas, o lim­ite máx­i­mo é 3%. Ou seja, se a oper­ação de crédi­to para pes­soa físi­ca ultra­pas­sar 365 dias, a alíquo­ta máx­i­ma será de 3% inci­dente sobre o val­or con­trata­do.

De acor­do com a Recei­ta Fed­er­al, o IOF é dev­i­do inte­gral­mente na entre­ga dos recur­sos da oper­ação de crédi­to con­trata­da. Na hipótese de a entre­ga dos recur­sos finan­ceiros ser parce­la­da, o IOF incide sobre o val­or de cada parcela lib­er­a­da.

Histórico da medida

Em abril de 2020, o gov­er­no anun­ciou a total des­on­er­ação, por 90 dias, do IOF sobre oper­ações de crédi­to. O obje­ti­vo era baratear as lin­has emer­gen­ci­ais de crédi­to. O impacto ini­cial esti­ma­do, na época, era de per­da de arrecadação de R$ 7 bil­hões.

O gov­er­no pror­ro­gou a isenção, pela segun­da vez, por mais 90 dias, em out­ubro do ano pas­sa­do.

Em novem­bro, no entan­to, a cobrança de IOF voltou, como medi­da para com­pen­sar a isenção da con­ta de luz aos moradores do Amapá. A isenção do impos­to esta­va pre­vista para acabar em 31 de dezem­bro, mas foi encer­ra­da em 26 de novem­bro.

No dia 11 de dezem­bro de 2020, um decre­to resta­b­ele­ceu a alíquo­ta zero do impos­to até o final do mês. Isso foi pos­sív­el porque a arrecadação do IOF já tin­ha com­pen­sa­do os gas­tos da isenção das con­tas de luz.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

Agên­cia Brasil / EBC


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