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Termina o prazo da isenção de IOF para empréstimos

Brasília - O Banco do Brasil vai fechar agências bancárias, ampliar o atendimento digital, lançar um plano de aposentadoria incentivada e propor redução de jornada de trabalho para parte dos funcionários (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

Devido à pandemia, alíquota estava zerada até o fim de 2020


Publi­ca­do em 01/01/2021 — 14:45 Por Kelly Oli­vei­ra — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Os emprés­ti­mos vol­ta­ram a ter cobran­ça de Impos­to sobre Ope­ra­ções Finan­cei­ras (IOF), a par­tir de hoje (1º). A isen­ção da taxa tinha vali­da­de até o dia 31 de dezem­bro de 2020 e era uma das medi­das de enfren­ta­men­to à cri­se econô­mi­ca gera­da pela pan­de­mia de covid-19.

O IOF inci­de sobre o valor do emprés­ti­mo, sem cobran­ça do impos­to nas par­ce­las. A alí­quo­ta, ao dia, é de 0,0082% para as pes­so­as físi­cas e 0,0041% para as empre­sas, acres­ci­da da taxa adi­ci­o­nal de 0,38%.

A inci­dên­cia do IOF para pes­so­as físi­cas é limi­ta­da a 6% sobre o valor con­tra­ta­do e para as empre­sas, o limi­te máxi­mo é 3%. Ou seja, se a ope­ra­ção de cré­di­to para pes­soa físi­ca ultra­pas­sar 365 dias, a alí­quo­ta máxi­ma será de 3% inci­den­te sobre o valor con­tra­ta­do.

De acor­do com a Recei­ta Fede­ral, o IOF é devi­do inte­gral­men­te na entre­ga dos recur­sos da ope­ra­ção de cré­di­to con­tra­ta­da. Na hipó­te­se de a entre­ga dos recur­sos finan­cei­ros ser par­ce­la­da, o IOF inci­de sobre o valor de cada par­ce­la libe­ra­da.

Histórico da medida

Em abril de 2020, o gover­no anun­ci­ou a total deso­ne­ra­ção, por 90 dias, do IOF sobre ope­ra­ções de cré­di­to. O obje­ti­vo era bara­te­ar as linhas emer­gen­ci­ais de cré­di­to. O impac­to ini­ci­al esti­ma­do, na épo­ca, era de per­da de arre­ca­da­ção de R$ 7 bilhões.

O gover­no pror­ro­gou a isen­ção, pela segun­da vez, por mais 90 dias, em outu­bro do ano pas­sa­do.

Em novem­bro, no entan­to, a cobran­ça de IOF vol­tou, como medi­da para com­pen­sar a isen­ção da con­ta de luz aos mora­do­res do Ama­pá. A isen­ção do impos­to esta­va pre­vis­ta para aca­bar em 31 de dezem­bro, mas foi encer­ra­da em 26 de novem­bro.

No dia 11 de dezem­bro de 2020, um decre­to res­ta­be­le­ceu a alí­quo­ta zero do impos­to até o final do mês. Isso foi pos­sí­vel por­que a arre­ca­da­ção do IOF já tinha com­pen­sa­do os gas­tos da isen­ção das con­tas de luz.

Edi­ção: Pedro Ivo de Oli­vei­ra

Agên­cia Bra­sil / EBC


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