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Teto do INSS sobe para R$ 8.157,40 em 2025

Segurados que ganham acima do mínimo terão reajuste de 4,77%

Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 10/01/2025 — 16:46
Brasília
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr /Agência Brasil

A par­tir de fevereiro, os aposen­ta­dos e pen­sion­istas do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) terão aumen­to de 4,77%. Com a cor­reção, o teto dos bene­fí­cios da Pre­v­idên­cia Social sobe para R$ 8.157,40 em 2025, con­tra R$ 7.786,01 em 2024.

A vari­ação equiv­ale ao Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor (INPC) de 2024, divul­ga­do nes­ta sex­ta-feira (10) pelo Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE). O indi­cador mede a inflação para famílias com ren­da de até cin­co salários mín­i­mos.

O rea­juste de 4,77% será pago inte­gral­mente aos segu­ra­dos que já rece­bi­am as aposen­ta­do­rias e pen­sões do INSS aci­ma de um salário mín­i­mo em 1º de fevereiro de 2024. Quem começou a rece­ber o bene­fí­cio após essa data terá aumen­to pro­por­cional ao número de meses em que o bene­fí­cio foi pago.

Segun­do o INSS, atual­mente 12,2 mil­hões de ben­efi­ciários recebem aci­ma do piso nacional, dos quais 10,6 mil gan­ham o teto da Pre­v­idên­cia Social. Um total de 40,7 mil­hões de pes­soas, cer­ca de 70% do total dos aposen­ta­dos e pen­sion­istas, gan­ham o salário mín­i­mo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.580.

Para quem recebe o salário mín­i­mo, o paga­men­to das aposen­ta­do­rias e pen­sões com rea­juste vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O paga­men­to dos bene­fí­cios do INSS aci­ma do mín­i­mo com a cor­reção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de paga­men­to varia con­forme o número final do cartão de bene­fí­cio, descon­sideran­do o dígi­to ver­i­fi­cador, que aparece após o traço.

Por mais um ano, os aposen­ta­dos e pen­sion­istas que gan­ham além do mín­i­mo não terão aumen­to real (aci­ma da inflação), receben­do o equiv­a­lente ao INPC do ano ante­ri­or. Quem recebe o mín­i­mo teve rea­juste real de 2,5%, segun­do a políti­ca aprova­da pelo Con­gres­so no fim do ano pas­sa­do, que restringe o aumen­to real ao teto de cresci­men­to de gas­tos do arcabouço fis­cal.

Tabela

A cor­reção de 4,77% tam­bém incidirá sobre a tabela do INSS, por meio da qual os tra­bal­hadores da ini­cia­ti­va pri­va­da com carteira assi­na­da e de empre­sas estatais recol­hem as con­tribuições men­sais à Pre­v­idên­cia Social. As alíquo­tas e as faixas de dedução vão incidir sobre as seguintes faixas:

Salário de Con­tribuições Alíquo­ta Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518 7,5% R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12% R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14% R$ 190,40
Fonte: INSS

Consulta

Nas próx­i­mas sem­anas, o INSS fornecerá o extra­to com os novos val­ores das aposen­ta­do­rias e das pen­sões. As infor­mações estão disponíveis no site Meu INSS e no aplica­ti­vo de mes­mo nome. A con­sul­ta exige login e sen­ha do Por­tal Gov.br.

Quem não tem aces­so à inter­net pode con­sul­tar o val­or por meio do tele­fone 135. O segu­ra­do que lig­ar para esse número deve infor­mar o número do Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca (CPF) e con­fir­mar alguns dados cadas­trais para evi­tar fraudes.

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