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Teto para reajuste de medicamentos é publicado; entenda

Novos índices estão no Diário Oficial da União desta segunda

Paula Labois­sière — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 31/03/2025 — 08:37
Brasília
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medicamentos
Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Res­olução da Câmara de Reg­u­lação do Mer­ca­do de Medica­men­tos (CMED), pub­li­ca­da nes­ta segun­da-feira (31) no Diário Ofi­cial da União, esta­b­elece o novo teto para rea­juste de preços de remé­dios ven­di­dos em far­má­cias e drog­a­rias de todo o país.

Com a pub­li­cação, empre­sas deten­toras de reg­istro de medica­men­tos poderão ajus­tar os preços de seus remé­dios, sendo o ajuste máx­i­mo per­mi­ti­do da seguinte for­ma:

- nív­el 1: 5,06%;

- nív­el 2: 3,83%;

- nív­el 3: 2,60%.

A CMED é com­pos­ta pelos min­istérios da Saúde, a Casa Civ­il, da Justiça e Segu­rança Públi­ca, Fazen­da e do Desen­volvi­men­to, Indús­tria, Comér­cio e Serviços. A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) exerce a função de sec­re­taria exec­u­ti­va, fornecen­do o suporte téc­ni­co às decisões.

Cálculo

Para a definição dos novos val­ores, o con­sel­ho de min­istros da CMED leva em con­sid­er­ação fatores como a inflação dos últi­mos 12 meses, medi­da pelo Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA), a pro­du­tivi­dade das indús­trias de medica­men­tos e os cus­tos não cap­ta­dos pela inflação, como o câm­bio, a tar­i­fa de ener­gia elétri­ca e a con­cor­rên­cia de mer­ca­do.

Entenda

As far­má­cias e drog­a­rias, assim como os lab­o­ratórios, dis­tribuidores e impor­ta­dores, não podem cobrar pelos medica­men­tos preço aci­ma do per­mi­ti­do pela CMED. Lei nº 10.742, de 2003, que tra­ta da reg­u­lação do setor far­ma­cêu­ti­co, pre­vê o rea­juste anu­al dos medica­men­tos.

Isso não sig­nifi­ca, entre­tan­to, que haverá aumen­to automáti­co dos preços prat­i­ca­dos, mas uma definição de teto per­mi­ti­do de rea­juste. Cabe aos fornece­dores – far­ma­cêu­ti­cas, dis­tribuidores e lojis­tas – fixarem o preço de cada pro­du­to, respeita­dos o teto legal e estraté­gias diante da con­cor­rên­cia.

Em 2024, por exem­p­lo, o rea­juste anu­al do preço de medica­men­tos foi de 4,5%, equiv­a­lente ao índice de inflação do perío­do ante­ri­or.

Lista de medicamentos

A lista com os preços máx­i­mos que podem ser cobra­dos por cada pro­du­to fica disponív­el no site da Anvisa e é atu­al­iza­da men­salmente.

Segun­do a agên­cia, a leg­is­lação pre­vê um rea­juste anu­al do teto de preços com o obje­ti­vo de pro­te­ger os con­sum­i­dores de aumen­tos abu­sivos, garan­tir o aces­so a medica­men­tos e preser­var o poder aquis­i­ti­vo da pop­u­lação.

Ao mes­mo tem­po, o cál­cu­lo esta­b­ele­ci­do na lei bus­ca com­pen­sar even­tu­ais per­das do setor far­ma­cêu­ti­co dev­i­do à inflação e aos impactos nos cus­tos de pro­dução, pos­si­bil­i­tan­do a con­tinuidade no fornec­i­men­to de medica­men­tos.

Irregularidades

De acor­do com a CMED, além da lista da Anvisa, os con­sum­i­dores podem con­sul­tar revis­tas espe­cial­izadas na pub­li­cação de preços de medica­men­tos, que devem ser disponi­bi­lizadas obri­ga­to­ri­a­mente pelas far­má­cias e drog­a­rias.

“Essas revis­tas não devem ser con­fun­di­das com o mate­r­i­al de pub­li­ci­dade do esta­b­elec­i­men­to e os preços nelas con­ti­dos podem ser menores que aque­les da lista da CMED, pois refletem descon­tos con­ce­di­dos pela indús­tria, mas jamais supe­ri­ores.”

Caso o con­sum­i­dor encon­tre irreg­u­lar­i­dades, a ori­en­tação é acionar os órgãos de defe­sa do con­sum­i­dor, como os Pro­cons e a platafor­ma consumidor.gov.br. Tam­bém é pos­sív­el encam­in­har denún­cias dire­ta­mente à CMED, por meio de for­mulário disponív­el na pági­na da Anvisa.

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