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Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

Nova modalidade de empréstimo promete ser menos cara

Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 21/03/2025 — 07:54
Brasília
Dinheiro, Real Moeda brasileira
Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Com a promes­sa de ofer­e­cer crédi­to menos caro para cer­ca de 47 mil­hões de tra­bal­hadores, o Pro­gra­ma Crédi­to do Tra­bal­hador na Carteira Dig­i­tal de Tra­bal­ho entra em vig­or nes­ta sex­ta-feira (21). 

novo instru­men­to finan­ceiro abrange empre­ga­dos da ini­cia­ti­va pri­va­da com carteira assi­na­da, incluin­do empre­ga­dos domés­ti­cos, tra­bal­hadores rurais e con­trata­dos por microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI).

Prat­i­ca­do há décadas para servi­dores públi­cos e segu­ra­dos do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS), o crédi­to consigna­do per­mite juros mais baixos que os de mer­ca­do. Isso porque as parce­las são descon­tadas da fol­ha de paga­men­to, o que reduz a chance de inadim­plên­cia.

Agên­cia Brasil preparou um guia com per­gun­tas e respostas sobre o novo consigna­do para CLT:

1. Como ter aces­so?
Na pági­na da Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal na inter­net ou no aplica­ti­vo de mes­mo nome, o tra­bal­hador pode autor­izar o com­par­til­hamen­to dos dados do eSo­cial, sis­tema eletrôni­co que unifi­ca infor­mações tra­bal­his­tas, para pedir a pro­pos­ta de crédi­to.

2. Quan­to tem­po levará para rece­ber as ofer­tas?
Após a autor­iza­ção de uso dos dados, o tra­bal­hador recebe as ofer­tas em até 24 horas, anal­isa a mel­hor opção e faz a con­tratação no canal eletrôni­co do ban­co. A par­tir de 25 de abril, os ban­cos tam­bém poderão oper­ar a lin­ha do consigna­do pri­va­do den­tro de suas platafor­mas dig­i­tais.

3. Qual o descon­to no salário?
As parce­las do crédi­to consigna­do serão descon­tadas na fol­ha do tra­bal­hador men­salmente, por meio do eSo­cial, até a margem con­signáv­el de 35% do salário bru­to, incluí­do comis­sões, abonos e demais bene­fí­cios. Após a con­tratação, o tra­bal­hador acom­pan­ha men­salmente as atu­al­iza­ções do paga­men­to.

4. Quem tem dire­ito à nova modal­i­dade de crédi­to?
Qual­quer tra­bal­hador com carteira assi­na­da, empre­ga­dos domés­ti­cos e rurais; assim como empre­ga­dos con­trata­dos por MEI (cada MEI pode con­tratar um tra­bal­hador).

5. O tra­bal­hador pre­cisa ir ao ban­co?
Não. Neste momen­to, a con­tratação é fei­ta somente por meio da Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal. A par­tir de 25 de abril, poderá ser fei­ta dire­ta­mente no site ou aplica­ti­vo dos ban­cos.

6. Quem tem um consigna­do pode faz­er porta­bil­i­dade?
Os tra­bal­hadores com out­ros consigna­dos ativos podem migrar o con­tra­to exis­tente para o novo mod­e­lo den­tro de um mes­mo ban­co a par­tir de 25 de abril. Entre ban­cos difer­entes, a par­tir de 6 de jun­ho.

7. Como fica o paga­men­to das parce­las em caso de demis­são?
No caso de desliga­men­to, o val­or dev­i­do será descon­ta­do das ver­bas rescisórias, obser­va­do o lim­ite legal de 10% do sal­do do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) e 100% da mul­ta rescisória. Se o val­or descon­ta­do for insu­fi­ciente, o paga­men­to das parce­las é inter­rompi­do, sendo retoma­do quan­do o tra­bal­hador con­seguir out­ro emprego CLT. Nesse caso, o val­or das prestações será cor­rigi­do. O tra­bal­hador tam­bém poderá procu­rar o ban­co para acer­tar uma nova for­ma de paga­men­to.

8. Como fica o paga­men­to em caso de mudança de emprego?
Se o tra­bal­hador tro­car de emprego, o descon­to em fol­ha pas­sará a ser feito pelo novo empre­gador por meio do eSo­cial.

9. Haverá teto de juros?
Não. Emb­o­ra exis­tam tetos de juros no consigna­do do INSS e no consigna­do para servi­dores públi­cos, o gov­er­no optou por não lim­i­tar as taxas na ver­são para tra­bal­hadores da ini­cia­ti­va pri­va­da.

10. A que dados dos tra­bal­hadores as insti­tu­ições finan­ceiras terão aces­so?
O com­par­til­hamen­to segue as regras da Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD). Para faz­erem as pro­postas de crédi­to, as cer­ca de 80 insti­tu­ições finan­ceiras habil­i­tadas pelo Min­istério do Tra­bal­ho poderão aces­sar os seguintes dados:

  • nome;
  • Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF)
  • tem­po de empre­sa;
  • margem do salário disponív­el para consignação; e
  • ver­bas rescisórias em caso de demis­são.

11. Será pos­sív­el migrar do Crédi­to Dire­to ao Con­sum­i­dor (CDC) para o novo consigna­do?
Sim, mas o tra­bal­hador terá de procu­rar uma das 80 insti­tu­ições finan­ceiras habil­i­tadas.

12. Quem aderiu ao saque-aniver­sário pode con­tratar o novo consigna­do?
Sim. Tan­to quem fez o saque-aniver­sário como quem ante­cipou esse saque nos ban­cos pode ter aces­so ao consigna­do para CLT. Os proces­sos são inde­pen­dentes.

13. O crédi­to consigna­do pri­va­do já exis­tia?
Sim. No entan­to, a modal­i­dade não tin­ha deslan­cha­do entre os tra­bal­hadores da ini­cia­ti­va pri­va­da. A prin­ci­pal difi­cul­dade era que, no caso do tra­bal­hador CLT, o com­par­til­hamen­to de dados do fun­cionário era buro­cráti­co. Até ago­ra, as empre­sas pri­vadas tin­ham de faz­er con­vênios com deter­mi­na­do ban­co para pos­si­bil­i­tar o descon­to na fol­ha de paga­men­to. O tra­bal­hador CLT tin­ha a opção de pegar o crédi­to consigna­do ape­nas na insti­tu­ição com a qual o empre­gador assi­nou o con­vênio e com­par­til­hou os dados fun­cionais.
Enquan­to o vol­ume de crédi­to consigna­do pri­va­do encer­rou 2024 em R$ 39,7 bil­hões, o estoque de crédi­to consigna­do do INSS ficou em R$ 270,8 bil­hões. No fun­cional­is­mo públi­co, atingiu R$ 365,4 bil­hões no fim do ano pas­sa­do.

14. O que muda no consigna­do para CLT?
Com o novo pro­gra­ma, mais de 80 ban­cos e insti­tu­ições finan­ceiras poderão ter aces­so ao per­fil de tra­bal­hadores com carteira assi­na­da através do eSo­cial, sis­tema eletrôni­co obri­gatório que unifi­ca infor­mações tra­bal­his­tas, prev­i­den­ciárias e fis­cais de empre­gadores e empre­ga­dos de todo o país. Segun­do a Fed­er­ação Brasileira de Ban­cos (Febra­ban), o vol­ume de crédi­to consigna­do pri­va­do poderá ultra­pas­sar os R$ 120 bil­hões neste ano.

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