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TJRJ vai reforçar proibição de LGBTfobia em processos de adoção

Repro­dução: © Arqui­vo pes­soal

Uma série de medidas foi anunciada pelo tribunal


Pub­li­ca­do em 19/01/2024 — 12:31 Por Vini­cius Lis­boa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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O Tri­bunal de Justiça do Esta­do do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anun­ciou nes­sa quin­ta-feira (18) uma série de ações para reforçar a apli­cação da Res­olução nº 532/2023, do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ), que com­bate qual­quer for­ma de dis­crim­i­nação à ori­en­tação sex­u­al e à iden­ti­dade de gênero para adoção, guar­da e tutela de cri­anças e ado­les­centes.

O tri­bunal levará todas as questões apre­sen­tadas na res­olução para debates com as equipes téc­ni­cas. O tema tam­bém será abor­da­do nos even­tos da Coor­de­nado­ria Judi­ciária de Artic­u­lação das Varas da Infân­cia e da Juven­tude e do Idoso do TJRJ (Cevij).

Sem preconceito

A Res­olução do CNJ diz que são vedadas man­i­fes­tações con­trárias aos pedi­dos pelo fun­da­men­to de se tratar de família mono­parental, homoafe­ti­va ou trans­gênero nos proces­sos de habil­i­tação das pes­soas inter­es­sadas e nos casos de adoção de cri­anças e ado­les­centes, guar­da e tutela.

O con­sel­ho con­sid­era que a adoção real­iza­da de for­ma inclu­si­va, igual­itária e respeitosa con­tribui para a pro­teção dos dire­itos fun­da­men­tais de cri­anças e ado­les­centes, das pes­soas que pre­ten­dem for­mar suas respec­ti­vas famílias, pro­moven­do a con­strução de uma sociedade mais jus­ta e solidária.

Con­forme a res­olução, os tri­bunais de Justiça devem elab­o­rar cur­sos estad­u­ais preparatórios à adoção, com caráter inter­dis­ci­pli­nar, que con­tem­ple a pos­si­bil­i­dade de adoção homo­parental, além de prover for­mação con­tin­u­a­da a magistrados(as) e equipes sobre adoção com per­spec­ti­va de gênero e par­tic­u­lar­mente adoção homo­parental.

“Con­sidero pos­i­ti­va a res­olução, uma vez que ela explici­ta o que já esta­va deter­mi­na­do na Con­sti­tu­ição, disse o juiz Sér­gio Luiz Vieira de Souza, tit­u­lar da 4ª Vara da Infân­cia, da Juven­tude e do Idoso da Comar­ca da Cap­i­tal.

Para ele, qual­quer tipo de pre­con­ceito cita­do é incon­sti­tu­cional. “Um juiz de uma Vara da Infân­cia e da Juven­tude não pode deixar de habil­i­tar qual­quer pes­soa por algum pre­con­ceito nesse sen­ti­do. Além dis­so, a deter­mi­nação sobre a real­iza­ção de capac­i­tações será pos­i­ti­va para os tri­bunais e para toda a rede de pro­teção à cri­ança e ao ado­les­cente”, desta­cou.

Edição: Graça Adju­to

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