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Trabalhadores começam a receber hoje benefício emergencial

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Dinheiro será pago a quem teve contrato suspenso ou jornada reduzida


Pub­li­ca­do em 28/05/2021 — 05:42 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os tra­bal­hadores com con­tra­to sus­pen­so ou jor­na­da reduzi­da por causa da nova onda da pan­demia de covid-19 começam a rece­ber hoje (28) o Bene­fí­cio Emer­gen­cial de Manutenção do Emprego e da Ren­da (BEm). Váli­do por até 120 dias, o pro­gra­ma ofer­ece uma parcela do seguro-desem­prego em tro­ca da redução ou da sus­pen­são do salário.

No ano pas­sa­do, o BEm vig­or­ou por oito meses, preser­van­do o emprego de 10,2 mil­hões de tra­bal­hadores. A edição deste ano do pro­gra­ma foi autor­iza­da pela Medi­da Pro­visória 1.045, de 27 de abril, que per­mite a flex­i­bi­liza­ção de dire­itos tra­bal­his­tas a profis­sion­ais com carteira assi­na­da em tro­ca da manutenção do emprego em empre­sas impactadas pela pan­demia.

O BEm equiv­ale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desem­prego a que o empre­ga­do teria dire­ito se fos­se demi­ti­do, nos casos de redução do salário em mon­tantes equiv­a­lentes. No caso de sus­pen­são de con­tra­to, cor­re­sponde a 100% do seguro-desem­prego.

O acor­do pode ser feito de for­ma indi­vid­ual ou cole­ti­va, depen­den­do da remu­ner­ação do profis­sion­al, e pode ter até qua­tro meses de duração, den­tro da data de vigên­cia do pro­gra­ma. Os tra­bal­hadores terão dire­ito à esta­bil­i­dade no emprego pelo dobro do perío­do que durar a sus­pen­são ou redução da jor­na­da.

Caixa

A Caixa Econômi­ca Fed­er­al pagará o BEm aos tra­bal­hadores com con­ta no ban­co e a quem não indicar con­ta bancária para rece­ber o bene­fí­cio. Nesse últi­mo caso, serão aber­tas con­tas poupança soci­ais dig­i­tais, semel­hantes às usadas para pagar o auxílio emer­gen­cial, de for­ma automáti­ca e gra­tui­ta. Uma lei aprova­da no fim do ano pas­sa­do esta­b­elece o uso da con­ta poupança para o paga­men­to de bene­fí­cios soci­ais e tra­bal­his­tas.

Movi­men­ta­da exclu­si­va­mente pelo aplica­ti­vo Caixa Tem, a con­ta poupança dig­i­tal é isen­ta de taxa de manutenção e per­mite a movi­men­tação de até R$ 5 mil men­sais, com até três trans­fer­ên­cias por mês para qual­quer con­ta-cor­rente sem tar­i­fa. O aplica­ti­vo tam­bém per­mite o paga­men­to de con­tas domés­ti­cas (água, luz, tele­fone e gás), a com­pra com cartão vir­tu­al de débitos em lojas eletrôni­cas e paga­men­to por códi­go QR (ver­são avança­da do códi­go de bar­ras) em maquin­in­has de esta­b­elec­i­men­tos par­ceiros.

Na impos­si­bil­i­dade de aber­tu­ra de con­ta poupança dig­i­tal ou de crédi­to em con­ta cor­rente, o tra­bal­hador dev­erá usar o Cartão do Cidadão para sacar o bene­fí­cio em um ter­mi­nal de autoa­tendi­men­to da Caixa, nas lotéri­c­as, nos cor­re­spon­dentes bancários Caixa Aqui ou ir a algu­ma agên­cia.

Banco do Brasil

O Ban­co do Brasil se encar­regará do paga­men­to aos tra­bal­hadores que indi­carem con­ta-cor­rente ou poupança, tan­to do ban­co quan­to de qual­quer out­ra insti­tu­ição finan­ceira. O crédi­to será feito sem o aba­ti­men­to de dívi­das ou cobrança de tar­i­fas. Quem não tem con­ta no Ban­co do Brasil rece­berá um Doc­u­men­to de Ordem de Crédi­to (DOC). No caso de incon­sistên­cia de dados ou de qual­quer out­ra impos­si­bil­i­dade de efe­t­u­ar o crédi­to, o bene­fí­cio será pago por meio do aplica­ti­vo Carteira bB.

O aplica­ti­vo per­mite com­pras em esta­b­elec­i­men­tos que aceit­em a ban­deira Visa, recar­gas de celu­lares, trans­fer­ên­cias de val­ores e paga­men­to de bole­tos com códi­go de bar­ras. Na neces­si­dade de saques, o Carteira bB per­mite o agen­da­men­to de reti­radas em caixas eletrôni­cos do Ban­co do Brasil.

Informações

Even­tu­ais dúvi­das sobre o Bene­fí­cio Emer­gen­cial podem ser tiradas no Por­tal Eletrôni­co de Serviços do Gov­er­no Fed­er­al, no aplica­ti­vo Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal e na pági­na do Min­istério da Econo­mia ded­i­ca­da ao pro­gra­ma. Na Cen­tral Tele­fôni­ca 158, patrões e empre­ga­dos podem encon­trar ori­en­tações sobre os acor­dos tra­bal­his­tas, o preenchi­men­to de for­mulário e o con­sul­tar a situ­ação do pedi­do de bene­fí­cio.

A Caixa ofer­ece dois canais para infor­mações sobre os paga­men­tos: no site do ban­co e no tele­fone 0800–726-0207. No Ban­co do Brasil, as dúvi­das podem ser tiradas pelo site do BEm, nos tele­fones 4003–5285 (cap­i­tais) e 0800–729-5285 (demais local­i­dades) e pelo What­sapp, no con­ta­to (61) 4004–0001.

Edição: Graça Adju­to

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