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Trabalhadores nascidos em abril podem sacar auxílio emergencial

Brasília: Prédio da Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Repro­du­ção: © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

Parcela havia sido depositada em 13 de abril


Publi­ca­do em 05/05/2021 — 05:50 Por * Well­ton Máxi­mo – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Tra­ba­lha­do­res infor­mais e ins­cri­tos no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gover­no Fede­ral (CadÚ­ni­co) nas­ci­dos em abril podem sacar, a par­tir de hoje (5) a pri­mei­ra par­ce­la do auxí­lio emer­gen­ci­al 2021. O dinhei­ro havia sido depo­si­ta­do nas con­tas pou­pan­ça digi­tais da Cai­xa Econô­mi­ca Fede­ral em 13 de abril.

Os recur­sos tam­bém pode­rão ser trans­fe­ri­dos para uma con­ta cor­ren­te, sem cus­tos para o usuá­rio. Até ago­ra, o dinhei­ro podia ser movi­men­ta­do ape­nas por meio do apli­ca­ti­vo Cai­xa Tem, que per­mi­te o paga­men­to de con­tas domés­ti­cas (água, luz, tele­fo­ne e gás), de bole­tos, com­pras em lojas vir­tu­ais ou com­pras com o códi­go QR (ver­são avan­ça­da do códi­go de bar­ras) em maqui­ni­nhas de esta­be­le­ci­men­tos par­cei­ros.

Em caso de dúvi­das, a cen­tral telefô­ni­ca 111 da Cai­xa fun­ci­o­na de segun­da a domin­go, das 7h às 22h. Além dis­so, o bene­fi­ciá­rio pode con­sul­tar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxí­lio emer­gen­ci­al foi cri­a­do em abril do ano pas­sa­do pelo gover­no fede­ral para aten­der pes­so­as vul­ne­rá­veis afe­ta­das pela pan­de­mia de covid-19. Ele foi pago em cin­co par­ce­las de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães che­fes de famí­lia mono­pa­ren­tal e, depois, esten­di­do até 31 de dezem­bro de 2020 em até qua­tro par­ce­las de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Nes­te ano, a nova roda­da de paga­men­tos, duran­te qua­tro meses, pre­vê par­ce­las de R$ 150 a R$ 375, depen­den­do do per­fil: as famí­li­as, em geral, rece­bem R$ 250; a famí­lia mono­pa­ren­tal, che­fi­a­da por uma mulher, rece­be R$ 375; e pes­so­as que moram sozi­nhas rece­bem R$ 150.

Regras

Pelas regras esta­be­le­ci­das, o auxí­lio será pago às famí­li­as com ren­da men­sal total de até três salá­ri­os míni­mos, des­de que a ren­da por pes­soa seja infe­ri­or a meio salá­rio míni­mo. É neces­sá­rio que o bene­fi­ciá­rio já tenha sido con­si­de­ra­do ele­gí­vel até o mês de dezem­bro de 2020, pois não há nova fase de ins­cri­ções. Para quem rece­be o Bol­sa Famí­lia, con­ti­nua valen­do a regra do valor mais van­ta­jo­so, seja a par­ce­la paga no pro­gra­ma soci­al, seja a do auxí­lio emer­gen­ci­al.

Agên­cia Bra­sil ela­bo­rou um guia de per­gun­tas e res­pos­tas sobre o auxí­lio emer­gen­ci­al. Entre as dúvi­das que o bene­fi­ciá­rio pode tirar estão os cri­té­ri­os para rece­ber o bene­fí­cio, a regu­la­ri­za­ção do CPF e os cri­té­ri­os de desem­pa­te den­tro da mes­ma famí­lia para ter aces­so ao auxí­lio.

* Cola­bo­rou Andreia Ver­dé­lio

Edi­ção: Gra­ça Adju­to

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