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Trabalhadores nascidos em outubro podem sacar auxílio emergencial

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Parcela foi depositada no último dia 1º


Pub­li­ca­do em 18/10/2021 — 06:00 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

Tra­bal­hadores infor­mais e inscritos no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co) nasci­dos em out­ubro podem sacar, a par­tir de hoje (18) a sex­ta parcela do auxílio emer­gen­cial 2021. O din­heiro foi deposi­ta­do nas con­tas poupança dig­i­tais da Caixa Econômi­ca Fed­er­al no últi­mo dia 1º.

Os recur­sos tam­bém podem ser trans­feri­dos para uma con­ta cor­rente, sem cus­tos para o usuário. Até ago­ra, o din­heiro ape­nas podia ser movi­men­ta­do por meio do aplica­ti­vo Caixa Tem, que per­mite o paga­men­to de con­tas domés­ti­cas (água, luz, tele­fone e gás), de bole­tos, com­pras em lojas vir­tu­ais ou com­pras com o códi­go QR (ver­são avança­da do códi­go de bar­ras) em maquin­in­has de esta­b­elec­i­men­tos par­ceiros.

Em caso de dúvi­das, a cen­tral tele­fôni­ca 111 da Caixa fun­ciona de segun­da a domin­go, das 7h às 22h. Além dis­so, o ben­efi­ciário pode con­sul­tar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emer­gen­cial foi cri­a­do em abril do ano pas­sa­do pelo gov­er­no fed­er­al para aten­der pes­soas vul­neráveis afe­tadas pela pan­demia de covid-19. Ele foi pago em cin­co parce­las de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família mono­parental e, depois, esten­di­do até 31 de dezem­bro de 2020 em até qua­tro parce­las de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova roda­da de paga­men­tos, durante sete meses, pre­vê parce­las de R$ 150 a R$ 375, depen­den­do do per­fil: as famílias, em ger­al, recebem R$ 250; a família mono­parental, chefi­a­da por uma mul­her, recebe R$ 375; e pes­soas que moram soz­in­has recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras esta­b­ele­ci­das, o auxílio é pago às famílias com ren­da men­sal total de até três salários mín­i­mos, des­de que a ren­da por pes­soa seja infe­ri­or a meio salário mín­i­mo. É necessário que o ben­efi­ciário já ten­ha sido con­sid­er­a­do elegív­el até o mês de dezem­bro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bol­sa Família, con­tin­ua val­en­do a regra do val­or mais van­ta­joso, seja a parcela paga no pro­gra­ma social, seja a do auxílio emer­gen­cial.

O pro­gra­ma se encer­raria com a quar­ta parcela, deposi­ta­da em jul­ho e saca­da em agos­to, mas foi pror­ro­ga­do até out­ubro, com os mes­mos val­ores para o bene­fí­cio.

Agên­cia Brasil elaborou um guia de per­gun­tas e respostas sobre o auxílio emer­gen­cial. Entre as dúvi­das que o ben­efi­ciário pode tirar estão os critérios para rece­ber o bene­fí­cio, a reg­u­lar­iza­ção do CPF e os critérios de desem­pate den­tro da mes­ma família para ter aces­so ao auxílio.

* Colaborou Andreia Verdélio

Edição: Graça Adju­to

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