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Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar auxílio emergencial

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Dinheiro também pode ser transferido para conta corrente


Pub­li­ca­do em 15/09/2021 — 06:00 Por Andreia Verdélio* — Repórter da Agên­cia Brasil – Brasília — Brasília

Tra­bal­hadores infor­mais e inscritos no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co) nasci­dos em setem­bro podem sacar, a par­tir de hoje (15), a quin­ta parcela do auxílio emer­gen­cial 2021. O din­heiro foi deposi­ta­do nas con­tas poupança dig­i­tais da Caixa Econômi­ca Fed­er­al em 28 de agos­to.

O cal­endário é orga­ni­za­do em cic­los de crédi­to em con­ta e de saque em espé­cie, de acor­do com o mês de nasci­men­to. O saque pode ser feito nas agên­cias da Caixa, lotéri­c­as ou nos cor­re­spon­dentes Caixa Aqui.

Para a reti­ra­da do din­heiro, é pre­ciso faz­er o login no aplica­ti­vo Caixa Tem, sele­cionar a opção “saque sem cartão” e “ger­ar códi­go de saque”. Depois, o tra­bal­hador deve inserir a sen­ha para visu­alizar o códi­go de saque na tela do celu­lar, com val­i­dade de uma hora.

Ago­ra, os recur­sos tam­bém podem ser trans­feri­dos para uma con­ta cor­rente, sem o paga­men­to de tar­i­fas, e ain­da podem ser movi­men­ta­dos por meio do aplica­ti­vo Caixa Tem. Com ele é pos­sív­el pagar bole­tos e con­tas, como água e tele­fone, faz­er com­pras pela inter­net e pelas maquin­in­has em diver­sos esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais, com o cartão de débito vir­tu­al e QR Code.

Em caso de dúvi­das, a cen­tral tele­fôni­ca 111 da Caixa fun­ciona de segun­da a domin­go, das 7h às 22h. Além dis­so, o ben­efi­ciário pode con­sul­tar o site auxilio.caixa.gov.br.

Repro­dução: Cal­endário de paga­men­to da quin­ta parcela do aux­ilio emer­gen­cial de 2021 — Fonte: Min­istério da Cidada­nia

Regras

O auxílio emer­gen­cial foi cri­a­do em abril do ano pas­sa­do pelo gov­er­no fed­er­al para aten­der pes­soas vul­neráveis afe­tadas pela pan­demia de covid-19. Ele foi pago em cin­co parce­las de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família mono­parental e, depois, esten­di­do até 31 de dezem­bro de 2020 em até qua­tro parce­las de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova roda­da de paga­men­tos, durante sete meses, tem parce­las de R$ 150 a R$ 375, depen­den­do do per­fil: as famílias, em ger­al, recebem R$ 250; a família mono­parental, chefi­a­da por uma mul­her, recebe R$ 375; e pes­soas que moram soz­in­has recebem R$ 150.

Pelas regras esta­b­ele­ci­das, o auxílio é pago às famílias com ren­da men­sal total de até três salários mín­i­mos, des­de que a ren­da por pes­soa seja infe­ri­or a meio salário mín­i­mo. É necessário que o ben­efi­ciário já ten­ha sido con­sid­er­a­do elegív­el até o mês de dezem­bro de 2020, pois não hou­ve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bol­sa Família, con­tin­ua val­en­do a regra do val­or mais van­ta­joso, seja a parcela paga no pro­gra­ma social, seja a do auxílio emer­gen­cial.

O pro­gra­ma se encer­raria com a quar­ta parcela, deposi­ta­da em jul­ho e saca­da em agos­to, mas foi pror­ro­ga­do até out­ubro, com os mes­mos val­ores para o bene­fí­cio. A Agên­cia Brasil elaborou um guia de per­gun­tas e respostas sobre o paga­men­to do auxílio em 2021.

* Colaborou Well­ton Máx­i­mo

Edição: Graça Adju­to

LOGO AG BRASIL

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