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Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Medida é voltada a empreendimentos com pelo menos 100 funcionários


Publicado em 30/08/2024 — 07:28 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Ter­mi­na nes­ta sex­ta-feira (30) o pra­zo para que empre­sas com 100 ou mais fun­cionários preen­cham o Relatório de Transparên­cia Salar­i­al e de Critérios Remu­ner­atórios de 2024, con­forme pre­vê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igual­dade Salar­i­al, que esta­b­elece critérios de remu­ner­ação entre mul­heres e home­ns que exe­cu­tam o mes­mo tipo de tra­bal­ho.

O relatório é uma fer­ra­men­ta uti­liza­da pelo gov­er­no fed­er­al para ver­i­ficar se há casos de difer­enças salari­ais por gênero nas empre­sas. Com ess­es dados, é pos­sív­el ao poder públi­co con­hecer a real­i­dade remu­ner­atória dos tra­bal­hadores nas empre­sas, bem como as políti­cas de incen­ti­vo à con­tratação e pro­moção na per­spec­ti­va de gênero.

Para preencher o doc­u­men­to, as empre­sas têm de aces­sar o Por­tal Empre­ga Brasil, do Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego (MTE), e inserir as infor­mações no relatório. Na pági­na, há indi­cações de como as empre­sas e suas fil­i­ais devem se cadas­trar, além de iden­ti­ficar as pes­soas físi­cas que irão rep­re­sen­tar as insti­tu­ições.

Ess­es rep­re­sen­tantes devem ter login no por­tal úni­co de serviços dig­i­tais do gov­er­no fed­er­al, o Gov.br, e devem respon­der a cin­co per­gun­tas do ques­tionário com­ple­men­tar.

Etapas

A par­tir das infor­mações disponi­bi­lizadas, o Min­istério do Tra­bal­ho pro­duzirá out­ro relatório, com dados gerais de cada empreendi­men­to, que será disponi­bi­liza­do às empre­sas até 16 de setem­bro. Não há pos­si­bil­i­dade de dados indi­vid­u­ais serem divul­ga­dos para evi­tar a iden­ti­fi­cação de situ­ações úni­cas.

Após a entre­ga do doc­u­men­to sobre a situ­ação de transparên­cia salar­i­al no país, as empre­sas dev­erão pub­licar os dados gerais do relatório ger­a­do em locais acessíveis, como sites, redes soci­ais ou out­ros meios sim­i­lares, até 30 de setem­bro. A divul­gação deve ser ampla, visan­do a alcançar seus empre­ga­dos, tra­bal­hadores e ao públi­co em ger­al.

Se uma empre­sa não garan­tir a vis­i­bil­i­dade dessas infor­mações, por meio da pub­li­cação dos relatórios, o MTE apli­cará mul­ta admin­is­tra­ti­va cor­re­spon­dente a até 3% da fol­ha de salários, com o teto de 100 salários mín­i­mos (R$141,2 mil). Out­ras sanções por dis­crim­i­nação salar­i­al e critérios remu­ner­atórios entre home­ns e mul­heres podem ser apli­cadas, quan­do for o caso.

Em 30 de setem­bro, o MTE e o Min­istério das Mul­heres dev­erão faz­er a divul­gação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparên­cia Salar­i­al e de Critérios Remu­ner­atórios de 2024, em março deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de dis­crim­i­nação salar­i­al e de desigual­dades apon­tadas no relatório, a leg­is­lação esta­b­elece que um plano de ação dev­erá ser elab­o­ra­do pela empre­sa infrato­ra em até 90 dias, após o rece­bi­men­to da primeira noti­fi­cação. Rep­re­sen­tantes das enti­dades sindi­cais têm par­tic­i­pação garan­ti­da em lei na elab­o­ração e na imple­men­tação do plano de ação.

Se ver­i­fi­ca­da a rein­cidên­cia das desigual­dades salari­ais de um mes­mo CNPJ, a leg­is­lação pre­vê que seja lavra­do um auto de infração pela audi­to­ria fis­cal do tra­bal­ho. A empre­sa tem pra­zo de dez dias para apre­sen­tação de defe­sa admin­is­tra­ti­va.

As pes­soas jurídi­cas com 100 ou mais empre­ga­dos devem ado­tar medi­das para garan­tir essa igual­dade, incluin­do transparên­cia salar­i­al, fis­cal­iza­ção con­tra dis­crim­i­nação, canais de denún­cia, pro­gra­mas de diver­si­dade e inclusão, e apoio à capac­i­tação de mul­heres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empre­sas com 100 ou mais fun­cionários em 31 de dezem­bro de 2023 prestaram as infor­mações exigi­das pela nova leg­is­lação.

Os dados do primeiro relatório de transparên­cia salar­i­al, divul­ga­do em março deste ano, mostraram que as mul­heres gan­ham 19,4% a menos do que os home­ns na mes­ma função.

O doc­u­men­to rev­el­ou, por exem­p­lo, que a remu­ner­ação média no Brasil é de R$ 4.472. Os home­ns não negros recebem R$ 5.718; as mul­heres não negras apare­cem na sequên­cia, com R$ 4.452. Já os home­ns negros gan­ham R$ 3.844 e as mul­heres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mul­heres ocu­pam ape­nas 38% dos car­gos de lid­er­ança no mer­ca­do de tra­bal­ho brasileiro.

O Brasil não é um caso iso­la­do de difer­enças salari­ais de gênero. O relatório Mul­heres, Empre­sas e o Dire­ito do Ban­co Mundi­al, pub­li­ca­do em 2024, indi­ca a dis­pari­dade glob­al de gênero.

Denúncias

Denún­cias de desigual­dade salar­i­al podem ser feitas pelo site da Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal ou no ou aplica­ti­vo para smart­phones desen­volvi­do pelo Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego nos sis­temas Android e iOS. Antes, é pre­ciso aces­sar o por­tal Gov.br.

Para esclare­cer even­tu­ais dúvi­das sobre a lei, o Min­istério das Mul­heres, em parce­ria com o Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego, tem a Car­til­ha Tira-Dúvi­das: Lei da Igual­dade Salar­i­al e de Critérios Remu­ner­atórios entre Mul­heres e Home­ns, com infor­mações des­ti­nadas aos tra­bal­hadores e empre­gadores.

Edição: Graça Adju­to

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