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TRE-GO afasta inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado

Ele havia sido condenado por abuso de poder político

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 09/04/2025 — 10:07
Brasília
Brasília (DF) 10/08/2023 - O governador de Goiás, Ronaldo Caiado fala com jornalista na saída do ministério da Fazenda, após encontro com ministro, Fernando Haddad. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Repro­dução: © Val­ter Camargo/Agência Brasil

O Tri­bunal Region­al Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decid­iu nes­sa terça-feira (8), por una­n­im­i­dade, der­rubar a ineleg­i­bil­i­dade do gov­er­nador do esta­do, Ronal­do Caia­do (União). Ele havia rece­bido a punição após ter sido con­de­na­do por abu­so de poder políti­co, em dezem­bro do ano pas­sa­do. 

A segun­da instân­cia da Justiça Eleitoral man­teve, con­tu­do, a apli­cação de mul­ta de R$ 60 mil ao gov­er­nador, pela práti­ca de con­du­tas vedadas durante as eleições munic­i­pais de 2024. Ain­da cabe recur­so ao Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), moti­vo pelo qual a decisão não pro­duz efeitos ime­di­atos.

Entenda

Caia­do havia sido con­de­na­do pela juíza Maria Umbe­li­na Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiâ­nia. Ela con­sider­ou que Caia­do vio­lou a leg­is­lação ao uti­lizar a sede do gov­er­no estad­ual para even­tos lig­a­dos à cam­pan­ha de seu ali­a­do San­dro Mabel (União), atu­al prefeito de Goiâ­nia, em out­ubro do ano pas­sa­do, logo após o 1º turno de votação.

Além de caia­do, a juíza con­de­nou Mabel e sua vice, Cláu­dia Lira (Avante), cas­san­do a cha­pa vence­do­ra. Todos rece­ber­am a mes­ma pena de ineleg­i­bil­i­dade mais mul­ta.

A mag­istra­da desta­cou que, nos dois even­tos no Palá­cio das Esmer­al­das, o pré­dio históri­co foi dec­o­ra­do com as cores da cam­pan­ha de Mabel, e foram servi­das comi­da e bebi­da a con­vi­da­dos.

A ação de inves­ti­gação judi­cial eleitoral (Aije) sobre o caso foi aber­ta após rep­re­sen­tação de Fred Rodrigues (PL), can­dida­to der­ro­ta­do por Mabel na dis­pu­ta pela prefeitu­ra da cap­i­tal goiana.

Defesa

As defe­sas dos con­de­na­dos entraram com recur­so, ale­gan­do que os encon­tros foram reg­u­lares e fecha­dos a um grupo restri­to de pes­soas, sem grande impacto eleitoral. Ao jul­gar o ape­lo, os desem­bar­gadores do TRE-GO acol­her­am parte dos argu­men­tos, man­ten­do a con­de­nação de Caia­do e Mabel, mas afa­s­tan­do a pena de ineleg­i­bil­i­dade.

Ao votar, o pres­i­dente do TRE-GO, Luiz Cláu­dio Veiga Bra­ga, afir­mou que, a seu ver, a pena de ineleg­i­bil­i­dade “fora empre­ga­da sem nen­hu­ma razoa­bil­i­dade”. O rela­tor, desem­bar­gador José Men­donça Car­val­ho Neto, apon­tou irreg­u­lar­i­dades nos even­tos em apoio a Mabel, mas enten­deu que não tiver­am alcance para com­pro­m­e­ter o pleito.

Ao final, os desem­bar­gadores seguiram pare­cer do Min­istério Públi­co Eleitoral (MPE). O órgão enten­deu que a pena de ineleg­i­bil­i­dade foi exces­si­va no caso, ain­da que as con­du­tas apu­radas pos­sam ser alvo de mul­ta.

O afas­ta­men­to da ineleg­i­bil­i­dade de Caia­do ocorre poucos dias depois do políti­co ter se lança­do como pré-can­dida­to na cor­ri­da pres­i­den­cial de 2026, em even­to real­iza­do em Goiâ­nia.

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