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TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições

TRE e governo do estado publicaram regras para as polícias

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 01/10/2024 — 22:08
Rio de Janeiro
A secretaria de estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro entrega mais um lote de 114 viaturas adquiridas no ano passado para recompor a frota da corporação.
Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tri­bunal Region­al do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pub­li­cou nes­ta terça-feira (1°), em con­jun­to com o gov­er­no do Esta­do do Rio, regras de como as polí­cias Mil­i­tar e Civ­il dev­erão atu­ar nas eleições munic­i­pais. O primeiro turno ocor­rerá no próx­i­mo domin­go (6) e, em caso de segun­do turno, será no dia 27 de out­ubro. 

De acor­do com o doc­u­men­to, o patrul­hamen­to da Polí­cia Mil­i­tar não poderá impedir livre cir­cu­lação dos eleitores, assim como a Polí­cia Rodoviária Fed­er­al (PRF) não poderá faz­er blitz admin­is­tra­ti­va ou apreen­der veícu­los, por deter­mi­nação do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) e o Min­istério da Justiça.

Estão veda­dos blo­queios de ruas e de rodovias estad­u­ais e inter­mu­nic­i­pais para fins mera­mente admin­is­tra­tivos ou para apu­ração de des­cumpri­men­to de obri­gação veic­u­lar nos dias de real­iza­ção de primeiro e segun­do turnos, con­forme as regras esta­b­ele­ci­das pela Justiça Eleitoral e o gov­er­no do Rio.

Veícu­los e con­du­tores poderão ser abor­da­dos em caso de infração de trân­si­to, que colo­quem em risco as pes­soas no momen­to da real­iza­ção da oper­ação.

Com exceção das hipóte­ses de fla­grante desre­speito às regras de segu­rança no trân­si­to ou de práti­ca de crime, blo­queio de ruas e de rodovias estad­u­ais e inter­mu­nic­i­pais terá de ser comu­ni­ca­do à presidên­cia do TRE-RJ em tem­po hábil, jun­to com a jus­ti­fica­ti­va da escol­ha do local e da final­i­dade do blo­queio, bem como indi­cação de rotas para loco­moção das pes­soas.

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