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TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia

Número de pessoas que deixaram de votar chega a 9,9 milhões

André Richter – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 28/10/2024 — 19:09
Brasília
São Paulo (SP), 27/10/2024 - Eleitores comparecem para votação no segundo turno das eleições para prefeito no Escola Estadual Caetano de Campos. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil

A abstenção dos eleitores no segun­do turno das eleições munic­i­pais ficou próx­i­ma do pata­mar reg­istra­do durante as restrições provo­cadas pela pan­demia de covid-19.

A Justiça Eleitoral reg­istrou neste domin­go (27), em todo o país, a ausên­cia de 29,26% do eleitora­do. O per­centu­al equiv­ale a 9,9 mil­hões de eleitores que não com­pare­ce­r­am às urnas. O número de ausentes foi con­sol­i­da­do nes­ta segun­da-feira (28) pelo Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pan­demia de covid, a abstenção no segun­do turno foi de 29,53%. Nas eleições pres­i­den­ci­ais de 2022, abstenção no segun­do turno foi de 20,57%.

Capitais

O alto índice de abstenção no segun­do turno foi reg­istra­do prin­ci­pal­mente em cap­i­tais das regiões Sul e Sud­este do país.

A maior abstenção entre as cap­i­tais foi reg­istra­da em Por­to Ale­gre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na cap­i­tal gaúcha.

Em segui­da, apare­cem no rank­ing as seguintes cap­i­tais: Goiâ­nia (34,20%); Belo Hor­i­zonte  (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curiti­ba (30,37%). Somente na cap­i­tal paulista, a abstenção sig­nifi­cou a ausên­cia de 2,9 mil­hões de eleitores.

Enchentes

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções tam­bém afe­tou os municí­pios que foram atingi­dos pelas enchentes que inun­daram grande parte do esta­do em maio deste ano.

Em algu­mas cidades, urnas eletrôni­cas e locais de votação foram dan­i­fi­ca­dos durante a situ­ação de calami­dade. Além dis­so, moradores que perder­am suas casas pas­saram a viv­er em out­ros municí­pios e não reg­u­larizaram o títu­lo de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não com­pare­ce­r­am às urnas. Em Cax­i­as do Sul, o per­centu­al de ausentes foi de 28,64%.

Na avali­ação do pres­i­dente do Tri­bunal Region­al Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul,  Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no esta­do foi menor do que o órgão pro­je­ta­va.

“Pre­cisamos anal­is­ar com maior pro­fun­di­dade essa questão rela­ciona­da com a abstenção, prin­ci­pal­mente em algu­mas cidades. Em out­ras, nós tive­mos uma diminuição da abstenção, levan­do em con­sid­er­ação as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia prob­le­ma nen­hum de enchente, nem de pan­demia, e essas cidades con­seguiram reduzir. Nós temos que ver­i­ficar porque isso ocor­reu”, comen­tou.

TSE

Ontem (27), ao divul­gar o bal­anço do segun­do turno, a pres­i­dente do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), min­is­tra Cár­men Lúcia, tam­bém disse que vai avaliar o fenô­meno do aumen­to das abstenções.

Segun­do a min­is­tra, um lev­an­ta­men­to será feito nos tri­bunais region­ais eleitorais e final­iza­do até a diplo­mação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocor­rerá em dezem­bro deste ano.

Justificativa

Os eleitores que não votaram no segun­do turno têm até 7 de janeiro de 2025 para jus­ti­ficar a ausên­cia. O pra­zo é de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomen­da que a jus­ti­fica­ti­va seja fei­ta pref­er­en­cial­mente pelo aplica­ti­vo (App) e‑Título.

O App pode ser baix­a­do gra­tuita­mente nas lojas vir­tu­ais Apple e Android. Ao aces­sar o e‑Título, o cidadão deve preencher os dados solic­i­ta­dos e enviar a jus­ti­fica­ti­va. O eleitor tam­bém dev­erá pagar a mul­ta estip­u­la­da pela ausên­cia nos turnos de votação. Cada turno equiv­ale a R$ 3,51 de mul­ta.

O eleitor que não votar e deixar de jus­ti­ficar sua ausên­cia por três vezes con­sec­u­ti­vas pode ter o títu­lo sus­pen­so ou can­ce­la­do.

A ausên­cia cria diver­sas difi­cul­dades, como ficar impe­di­do de tirar pas­s­aporte, faz­er matrícu­la em esco­las e uni­ver­si­dades públi­cas e tomar posse em car­go públi­co após ser aprova­do em con­cur­so públi­co.

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