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TSE e Spotify firmam acordo para combater desinformação nas eleições

Repro­dução: © TSE

Parceria vai até 31 de dezembro, após o fim do ciclo eleitoral


Pub­li­ca­do em 12/05/2022 — 14:57 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), min­istro Edson Fachin, infor­mou hoje (12) que a Justiça Eleitoral e a platafor­ma de stream­ing de áudio Spo­ti­fy fir­maram acor­do para com­bat­er a desin­for­mação nas eleições deste ano. A parce­ria vai vig­o­rar até o dia 31 de dezem­bro de 2022, após o fim do ciclo eleitoral.

Pelo acor­do, o Spo­ti­fy vai aju­dar na iden­ti­fi­cação de pági­nas com fake news (notí­cias fal­sas) sobre as eleições na platafor­ma e tam­bém vai redi­re­cionar os usuários até a pági­na da Justiça Eleitoral, onde será pos­sív­el obter infor­mações de fontes ofi­ci­ais sobre o pleito.

A parce­ria vai atu­ar para com­bat­er os impactos nocivos das notí­cias fal­sas, que espal­ham con­teú­dos não ver­dadeiros, e assim dis­sem­i­nar con­teú­dos con­fiáveis e ofi­ci­ais sobre as eleições de 2022, disse Fachin, na aber­tu­ra da sessão delib­er­a­ti­va da corte nes­ta quin­ta-feira.

O acor­do tam­bém pre­vê que o TSE e os tri­bunais region­ais eleitorais (TREs) terão um canal de comu­ni­cação exclu­si­vo com a empre­sa para apon­tar con­teú­dos com pos­síveis notí­cias fal­sas a serem anal­isa­dos.

O TSE tam­bém se com­pro­m­ete a disponi­bi­lizar infor­mações e relatórios sobre o desen­volvi­men­to das eleições que sejam impor­tantes para o Spo­ti­fy.

Fachin disse que a pro­dução e a difusão de infor­mações fal­sas e fraud­u­len­tas podem rep­re­sen­tar risco à sociedade e à democ­ra­cia, além de afe­tar de for­ma neg­a­ti­va a capaci­dade do eleitor de exercer o voto con­sciente.

“A parce­ria entre a Justiça eleitoral e essa platafor­ma de stream­ing é fru­to de uma bus­ca con­tínua para coibir a pro­lif­er­ação das chamadas fake news, que têm por obje­ti­vo mac­u­lar a legit­im­i­dade do proces­so eleitoral e a capaci­dade das eleitoras e eleitores de exercer o voto con­sciente”, afir­mou o min­istro. “Este é mais um pas­so da Justiça Eleitoral para pro­mover a paz e segu­rança nas eleições”, acres­cen­tou.

O min­istro tam­bém divul­gou o lança­men­to do per­fil do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral na platafor­ma. O pod­cast Todo Mun­do Quer Saber, disponív­el gra­tuita­mente no Spo­ti­fy, reúne uma série de entre­vis­tas com o pro­fes­sor de dire­ito eleitoral dig­i­tal Dio­go Rais.

Na sessão des­ta quin­ta-feira, o TSE anal­isou ape­nas um caso ref­er­ente à cas­sação do manda­to de José de Almei­da Ban­deira (PDT), eleito vereador em Tan­gará da Ser­ra (MT) no pleito de 2020. Por una­n­im­i­dade, os min­istros con­fir­maram a per­da do manda­to por fraude no reg­istro de can­di­datu­ra.

O Min­istério Públi­co Eleitoral (MPE) pediu a cas­sação do manda­to do vereador argu­men­tan­do que, ao preencher o doc­u­men­to de reg­istro de can­di­datu­ra, Ban­deira omi­tiu que estaria inelegív­el por oito anos, de acor­do com a Lei de Ineleg­i­bil­i­dade.

Durante a sessão, Fachin disse que a Corte deve se debruçar sobre a questão e dis­cu­tir a tese de car­ac­ter­i­za­ção do ato fraud­u­len­to dev­i­do à omis­são de infor­mação quan­to à causa de ineleg­i­bil­i­dade.

Edição: Nádia Fran­co

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