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TSE forma maioria contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Julgamento começou na terça-feira


Pub­li­ca­do em 28/10/2021 — 10:23 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O plenário do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) atingiu hoje (28) a maio­r­ia de qua­tro votos con­tra a cas­sação do manda­to do pres­i­dente Jair Bol­sonaro e de seu vice, Hamil­ton Mourão. A corte jul­ga duas ações que tratam do dis­paro em mas­sa de men­sagens via aplica­ti­vo What­sApp durante a cam­pan­ha de 2018, con­du­ta então veda­da pelas regras eleitorais.

O jul­ga­men­to teve iní­cio na terça-feira (26), quan­do três min­istros votaram con­tra a cas­sação – Luís Felipe Salomão, rela­tor; Mau­ro Camp­bell e Sér­gio Ban­hos. O caso foi retoma­do nes­ta quin­ta-feira com o voto do min­istro Car­los Hor­bach, que seguiu o mes­mo entendi­men­to, for­man­do a maio­r­ia entre os sete inte­grantes do TSE.

Para Hor­bach, não ficou com­pro­va­da nem mes­mo a existên­cia de um esque­ma volta­do a dis­parar men­sagens com infor­mações fal­sas con­tra adver­sários de Bol­sonaro em 2018, con­forme foi afir­ma­do na petição ini­cial que deu origem às ações, pro­to­co­la­da pelo PT ain­da no ano da eleição.

O min­istro afir­mou que ao lon­go da instrução, nen­hu­ma das partes con­seguiu provar “o teor das men­sagens, o modo pelo qual o con­teú­do reper­cu­tiu per­ante o eleitora­do e o alcance dos dis­paros”, moti­vo pelo qual votou por inde­ferir por com­ple­to as duas ações de inves­ti­gação judi­cial eleitoral (Aije) em jul­ga­men­to.

O min­istro Hor­bach se alin­hou ao que já havia enten­di­do o min­istro Sér­gio Ban­hos, mas divergiu de Salomão e Camp­bell. Para ess­es, ape­sar de não ter fica­do com­pro­va­da gravi­dade o bas­tante para jus­ti­ficar a cas­sação de manda­to, as provas nos autos con­seguiram demon­strar que hou­ve, de fato, o esque­ma de dis­paro de men­sagens.

Na terça-feira,  Salomão disse ter fica­do explíc­i­to o dis­paro de men­sagens com o obje­ti­vo de “minar inde­v­i­da­mente can­di­dat­uras adver­sárias”, mas afir­mou que fal­tam provas sobre o alcance dos dis­paros e a reper­cussão per­ante os eleitores.

“Não há ele­men­tos que per­mi­tam afir­mar, com segu­rança, a gravi­dade dos fatos, req­ui­si­to impre­scindív­el para a car­ac­ter­i­za­ção do abu­so de poder econômi­co e do uso inde­v­i­do dos meios de comu­ni­cação social”, disse o rela­tor na ocasião.

Ain­da que ten­ha rejeita­do o pedi­do de cas­sação de cha­pa, Salomão sug­eriu a fix­ação de uma tese jurídi­ca para deixar explíc­i­to que há abu­so de poder políti­co-econômi­co no caso de um can­dida­to se ben­e­fi­ciar do dis­paro em mas­sa de fake news pela inter­net.

A favor dessa tese já há três votos a favor. Somente Hor­bach, até o momen­to, foi con­trário à pro­pos­ta.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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