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TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Votos vencidos questionaram que regras não estavam claras em 2022


Pub­li­ca­do em 29/02/2024 — 11:55 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O plenário do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) decid­iu nes­ta quin­ta-feira (29), por 5 a 2, mul­tar o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, em R$ 10 mil, por pro­mover pro­pa­gan­da eleitoral irreg­u­lar na inter­net durante sua cam­pan­ha pelo PT ao gov­er­no de São Paulo, em 2022. 

Had­dad foi con­de­na­do por ter impul­sion­a­do no Google resul­ta­dos pos­i­tivos sobre si quan­do eram feitas bus­cas com o nome de Rodri­go Gar­cia (PSDB), então seu adver­sário dire­to na cor­ri­da pelo Palá­cio dos Ban­deirantes. Ao se bus­car o nome de Gar­cia, apare­cia como resul­ta­do o link dire­cio­nan­do ao site do can­dida­to petista.

O rela­tor, min­istro Raul Araújo, con­cor­dou com o entendi­men­to do Tri­bunal Region­al Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que con­sider­ou haver fraude no cumpri­men­to das regras eleitorais.

“Parece-me acer­ta­do esse entendi­men­to do egré­gio region­al, o can­dida­to [adver­sário] é prej­u­di­ca­do clara­mente pelo desvio da infor­mação bus­ca­da”, argu­men­tou Raul Araújo.

Seguiram o rela­tor os min­istros Gilmar Mendes, Cár­men Lúcia, Isabel Galot­ti e Alexan­dre de Moraes, que voltou a clas­si­ficar a práti­ca como uma espé­cie de este­lion­a­to eleitoral.

“Não há porque se jus­ti­ficar que você, procu­ran­do por um can­dida­to, haja um impul­sion­a­men­to, um paga­men­to, que man­da para a pági­na de out­ro”, disse o min­istro.

Ficaram ven­ci­dos os min­istros Edi­lene Lobo e Flo­ri­ano de Azeve­do Mar­ques, que pon­der­aram que, na época da con­du­ta, não havia regra clara sobre o impul­sion­a­men­to de con­teú­do pos­i­ti­vo usan­do como palavra-chave o nome de adver­sário. A jurisprudên­cia sobre o tema, à época do ocor­ri­do, não era pací­fi­ca, haven­do prece­dentes do TSE que autor­izavam a práti­ca.

“Me parece que aqui esta­mos punin­do uma con­du­ta que enten­do aqui era per­mi­ti­da”, disse Mar­ques.

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impul­sion­ar o próprio mate­r­i­al de cam­pan­ha usan­do como palavra-chave nome, alcun­ha ou apeli­do de adver­sário.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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