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TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

Repro­dução: © Anto­nio Augusto/Ascom / TSE

Quem flagrar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral


Publicado em 27/08/2024 — 11:07 Por Agência Brasil — Brasília

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Nos últi­mos dez dias, o aplica­ti­vo Pardal, disponi­bi­liza­do pelo Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), rece­beu mais de 14 mil denún­cias de irreg­u­lar­i­dades na pro­pa­gan­da eleitoral, o que dá, em média, uma denún­cia por min­u­to. 

A pro­pa­gan­da eleitoral começou ofi­cial­mente no dia 16 de agos­to e deve seguir uma série de regras esta­b­ele­ci­das em res­olução pelo TSE, seja nas ruas ou na inter­net, em espe­cial no que diz respeito às redes soci­ais e uti­liza­ção de fer­ra­men­tas de Inteligên­cia Arti­fi­cial, por exem­p­lo.

A maior parte das denún­cias, até o momen­to, cer­ca da metade, diz respeito a cam­pan­has para o car­go de vereador. A maio­r­ia foi no esta­do de São Paulo (2.891), segui­do por Minas Gerais (1.605), Per­nam­bu­co (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

O aplica­ti­vo Pardal — disponív­el para celu­lares com sis­temas opera­cionais Android ou iOS (Apple) — existe des­de 2012, sendo apri­mora­do des­de então. “A prin­ci­pal novi­dade para este ano é o uso da fer­ra­men­ta para denun­ciar desvios nas cam­pan­has eleitorais na inter­net”, infor­mou o TSE.

Poder de polícia

A ideia do aplica­ti­vo é con­tribuir com o poder de polí­cia da Justiça Eleitoral, que pode deter­mi­nar a reti­ra­da de cir­cu­lação de qual­quer pro­pa­gan­da irreg­u­lar. Segun­do o TSE, todas as denún­cias são encam­in­hadas a um juiz eleitoral respon­sáv­el para que tome providên­cias.

Após faz­er a denún­cia, o eleitor recebe um número de pro­to­co­lo e pode acom­pan­har o anda­men­to por meio do Pardal Web. Qual­quer pes­soa que fla­grar algu­ma irreg­u­lar­i­dade pode denun­ciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplica­ti­vo.

Agên­cia Brasil desta­cou as prin­ci­pais irreg­u­lar­i­dades rel­a­ti­vas à pro­pa­gan­da eleitoral. O eleitor deve ficar aten­to.

Além do Pardal, o TSE disponi­bi­liza tam­bém o Sis­tema de Aler­tas de Desin­for­mação Eleitoral (Siade), que pode ser aciona­do para denún­cias não rela­cionadas nec­es­sari­a­mente à pro­pa­gan­da, como casos de desin­for­mação, ameaças e inci­tação à vio­lên­cia, per­tur­bação ou ameaça ao Esta­do Democráti­co de Dire­ito, irreg­u­lar­i­dades no uso de Inteligên­cia Arti­fi­cial (IA), com­por­ta­men­tos ou dis­cur­sos de ódio e rece­bi­men­to de men­sagens irreg­u­lares.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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