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TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos

Repro­dução: © Arte/Agência Brasil

Prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico


Publicado em 17/09/2024 — 20:34 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) decid­iu nes­ta terça-feira (17) recon­hecer a ile­gal­i­dade de apos­tas finan­ceiras em can­didatos às eleições de 6 de out­ubro. 

A medi­da foi toma­da por una­n­im­i­dade pelos min­istros para bar­rar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apos­tas que se pro­lif­er­aram em sites na inter­net e aplica­tivos de celu­lar durante a cam­pan­ha.

Pela decisão do TSE, o serviço de apos­tas eleitorais pas­sa a ser con­sid­er­a­do ilíc­i­to eleitoral e pode ser enquadra­do como abu­so de poder econômi­co e cap­tação ilíci­ta de votos pela Justiça Eleitoral.

A alter­ação nas nor­mas do tri­bunal para explic­i­tar que as apos­tas eleitorais são ile­gais foi pro­pos­ta pela pres­i­dente do TSE, Cár­men Lúcia.

Segun­do a min­is­tra, a real­iza­ção de apos­tas com prognós­ti­cos de resul­ta­dos das eleições e com ofer­tas de van­ta­gens finan­ceiras para ali­ciar eleitores é con­sid­er­a­da ile­gal pela leg­is­lação.

“Eu estou pro­pon­do, ten­do em vista as mod­i­fi­cações que nós esta­mos ven­do em práti­cas ilíc­i­tas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral,  pre­cisa de respon­der juridica­mente”, afir­mou.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de out­ubro. O segun­do turno da dis­pu­ta poderá ser real­iza­do em 27 de out­ubro nos municí­pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nen­hum dos can­didatos à prefeitu­ra atingiu mais da metade dos votos váli­dos, excluí­dos os bran­cos e nulos, no primeiro turno.

Edição: Aline Leal

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