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TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

É a terceira sessão destinada ao julgamento da causa


Pub­li­ca­do em 29/06/2023 — 07:32 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) retoma hoje (29) o jul­ga­men­to que pode levar à ineleg­i­bil­i­dade do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro por oito anos. A sessão está pre­vista para começar às 9h.

Será a ter­ceira sessão des­ti­na­da ao jul­ga­men­to da causa. O tri­bunal jul­ga a con­du­ta de Bol­sonaro durante reunião real­iza­da com embaix­adores, em jul­ho do ano pas­sa­do, no Palá­cio da Alvo­ra­da, para atacar o sis­tema eletrôni­co de votação. A legal­i­dade do encon­tro foi ques­tion­a­da pelo PDT.

Até o momen­to, somente o rela­tor da ação, min­istro Bened­i­to Gonçalves pro­feriu seu voto. Na sessão real­iza­da na terça-feira (27), o min­istro votou pela con­de­nação de Bol­sonaro à ineleg­i­bil­i­dade, por enten­der que o ex-pres­i­dente come­teu abu­so de poder políti­co e uso inde­v­i­do dos meios de comu­ni­cação para difundir infor­mações fal­sas e desa­cred­i­tar o sis­tema de votação.

O rela­tor tam­bém votou pela absolvição de Bra­ga Net­to, can­dida­to a vice-pres­i­dente na cha­pa de Bol­sonaro nas eleições de 2022. Para o min­istro, ele não par­ticipou da reunião e não tem relação com os fatos.

O jul­ga­men­to será retoma­do com a man­i­fes­tação dos min­istros Raul Araújo, Flo­ri­ano de Azeve­do Mar­ques, André Ramos Tavares, Cár­men Lúcia, Nunes Mar­ques e o pres­i­dente do Tri­bunal, Alexan­dre de Moraes.

Caso algum min­istro faça pedi­do de vista para sus­pender a sessão, o pra­zo de devolução do proces­so para jul­ga­men­to é de 30 dias, ren­ováv­el por mais 30. Com o reces­so de jul­ho nos tri­bunais supe­ri­ores, o pra­zo subirá para 90 dias.

Defesa

Na últi­ma quin­ta-feira (22),  primeiro dia de jul­ga­men­to, a defe­sa de Bol­sonaro ale­gou que a reunião não teve viés eleitoral e foi fei­ta como “con­trapon­to insti­tu­cional” para sug­erir mudanças no sis­tema eleitoral.

De acor­do com o advo­ga­do Tar­cí­sio Vieira de Car­val­ho, a reunião ocor­reu antes do perío­do eleitoral, em 18 de jul­ho, quan­do Bol­sonaro não era can­dida­to ofi­cial às eleições de 2022. Dessa for­ma, segun­do o defen­sor, caberia ape­nas mul­ta como punição, e não a dec­re­tação da ineleg­i­bil­i­dade.

2030

Pela leg­is­lação eleitoral, se Bol­sonaro se tornar inelegív­el por oito anos, só poderá voltar a dis­putar as eleições em 2030.

De acor­do com a Súmu­la 69 do TSE, a con­tagem do pra­zo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, real­iza­do em 2 de out­ubro.

A ineleg­i­bil­i­dade ter­mi­nará no dia 2 de out­ubro de 2030, qua­tro dias antes do primeiro turno, pre­vis­to para 6 de out­ubro.

Recurso

Após even­tu­al decisão des­fa­voráv­el, a defe­sa de Bol­sonaro poderá recor­rer ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). Três dos sete min­istros do TSE tam­bém fazem parte do STF e par­tic­i­pam do jul­ga­men­to.

Pelas regras inter­nas da Corte, os min­istros que atu­am no tri­bunal eleitoral não ficam impe­di­dos auto­mati­ca­mente de jul­gar questões con­sti­tu­cionais em proces­sos ori­un­dos do TSE.

Edição: Graça Adju­to

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