...
quarta-feira ,11 dezembro 2024
Home / Direitos Humanos / Turismo no estado Rio deverá ser acessível a pessoas com autismo

Turismo no estado Rio deverá ser acessível a pessoas com autismo

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Lei determina acessibilidade em hospedarias e pontos turísticos


Publicado em 11/04/2024 — 11:08 Por Agência Brasil — Rio de Janeiro

ouvir:

Esta­b­elec­i­men­tos de hote­lar­ia e pon­tos turís­ti­cos do esta­do do Rio de Janeiro terão qua­tro meses para se adap­tar e ofer­e­cer aces­si­bil­i­dade a pes­soas com transtorno do espec­tro autista (TEA). A deter­mi­nação é da Lei 10.381/23, aprova­da pela Assem­bleia Leg­isla­ti­va, e san­ciona­da nes­ta sem­ana pelo gov­er­nador flu­mi­nense, Cláu­dio Cas­tro.

A lei, pub­li­ca­da na edição de quar­ta-feira (10), do Diário Ofi­cial do Esta­do, deter­mi­na, por exem­p­lo, que haja toaletes família para que a pes­soa com TEA pos­sa uti­lizá-lo acom­pan­ha­da de um par­ente ou cuidador, vagas pri­or­itárias em esta­ciona­men­tos, pla­ca infor­ma­ti­va, no aces­so ao local, caso haja muitos estí­mu­los sonoros e/ou som alto e a disponi­bi­liza­ção de abafador de ruí­dos para esse públi­co.

Tam­bém está deter­mi­na­do que haja capac­i­tação dos colab­o­radores para que pos­sam ori­en­tar ess­es vis­i­tantes e a disponi­bi­liza­ção de mate­ri­ais impres­sos ou online (através de QR codes) que aux­il­iam o plane­ja­men­to da visi­ta desse públi­co.

Out­ra deter­mi­nação é que, se hou­ver qual­quer ato dis­crim­i­natório às pes­soas com TEA, os esta­b­elec­i­men­tos dev­erão prestar auxílio à víti­ma e à sua família, colab­o­ran­do com even­tu­ais inves­ti­gações poli­ci­ais.

Segun­do o decre­to, os esta­b­elec­i­men­tos de serviço de hote­lar­ia com­preen­dem hotéis, alber­gues, camp­ings, hos­tels, resorts e ativi­dades de comér­cio que tra­bal­hem com o tur­is­mo de um modo ger­al, ou seja, aque­las que têm como final­i­dade atu­ar nas áreas de hospedagem, ali­men­tação, segu­rança, entreten­i­men­to e out­ras ativi­dades rela­cionadas ao bem-estar dos hós­pedes.

Já pon­to turís­ti­co é o local de inter­esse “onde os tur­is­tas visi­tam tipi­ca­mente pelo seu val­or nat­ur­al ou cul­tur­al iner­ente ou expos­to, sig­nifi­ca­do históri­co, beleza nat­ur­al ou con­struí­da, pro­por­cio­nan­do laz­er e diver­são”. O gov­er­no flu­mi­nense reg­u­la­men­tará a lei.

Edição: Valéria Aguiar

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Governo deve implantar seis unidades para atender mulher indígena

Casas serão construídas conforme cada bioma do país Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil …