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Turma do Supremo vota para manter X suspenso no Brasil

Repro­dução: © Antônio Cruz/ Agên­cia Brasil

Votação no plenário virtual foi concluída nesta manhã


Publicado em 02/09/2024 — 13:06 Por Lucas Pordeus León — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A 1ª Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) votou na man­hã des­ta segun­da-feira (2) para man­ter a sus­pen­são da rede social X, o anti­go Twit­ter. Os min­istros Cris­tiano Zanin e Flávio Dino seguiram inte­gral­mente o voto do rela­tor, Alexan­dre de Moraes, e man­tiver­am a decisão.

Cámen Lúcia e Luiz Fux foram os últi­mos a votar no plenário vir­tu­al. A min­is­tra votou inte­gral­mente com o rela­tor.  A mag­istra­da apoiou a decisão de sus­pender a platafor­ma por enten­der que o des­cumpri­men­to reit­er­a­do e infun­da­do do Dire­ito Brasileiro pre­cisa rece­ber uma respos­ta judi­cial coer­ente.

“O Poder Judi­ciário é um sis­tema de órgãos da sobera­nia nacional para a guar­da do sis­tema jurídi­co ado­ta­do e há de ter sua decisão acata­da, respeita­da e legit­i­ma­da. Seu ques­tion­a­men­to há de se dar na for­ma da leg­is­lação proces­su­al, não segun­do os humores e vol­un­taris­mos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, afir­mou a min­is­tra.

Ressalvas

Ministro Luiz Fux nega Habeas Corpus a Robinho. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Repro­dução: Min­istro Luiz Fux , votou com o rela­tor, mas com ressal­vas Foto: Car­los Moura/SCO/STF — Car­los Moura/SCO/STF

Já o min­istro Luiz Fux seguiu o rela­tor, mas apre­sen­tou ressal­vas. Ele pon­der­ou que a decisão não deve atin­gir pes­soas ou empre­sas de for­ma indis­crim­i­na­da e que não ten­ham par­tic­i­pa­do do proces­so.

A exceção cita­da por Fux seria para os casos de pes­soas e empre­sas que ten­ham uti­liza­do a platafor­ma para frau­dar a decisão de Moraes, “com man­i­fes­tações vedadas pela ordem con­sti­tu­cional, tais como expressões rev­e­lado­ras de racis­mo, fas­cis­mo, nazis­mo, obstru­toras de inves­ti­gações crim­i­nais ou de inci­tação aos crimes em ger­al”.

O voto de Zanin foi o que con­soli­dou a maio­r­ia na tur­ma. O mag­istra­do desta­cou que a sus­pen­são da platafor­ma ocor­reu porque a empre­sa des­cumpriu decisões judi­ci­ais.

“O reit­er­a­do des­cumpri­men­to de decisões do STF é extrema­mente grave para qual­quer cidadão ou pes­soa jurídi­ca públi­ca ou pri­va­da. Ninguém pode pre­tender desen­volver suas ativi­dades no Brasil sem obser­var as leis e a Con­sti­tu­ição”, desta­cou Zanin em seu voto.

Para o min­istro, encon­tram amparo legal tan­to a sus­pen­são tem­porária da platafor­ma, quan­to a proibição – tam­bém tem­porária – da uti­liza­ção de out­ros meios tec­nológi­cos para aces­sar a platafor­ma – como o uso de VPNs pelos usuários.

“A Lei n. 12.965/2014 (Mar­co Civ­il da Inter­net) tam­bém pre­vê sanções às empre­sas que des­cumprirem as regras legal­mente estip­u­ladas, sujei­tan­do-as à “sus­pen­são tem­porária” ou à “proibição de exer­cí­cio” de deter­mi­nadas ativi­dades (art. 12)”, final­i­zou Zanin.

Dino

Mais cedo, o min­istro Flávio Dino tam­bém votou com o rela­tor Alexan­dre de Moraes. O mag­istra­do apelou que o princí­pio da sobera­nia nacional respal­da a decisão de sus­pender a platafor­ma. “O arcabouço nor­ma­ti­vo da nos­sa Nação exclui qual­quer imposição estrangeira, e são os Tri­bunais do Brasil, ten­do como órgão de cúpu­la o STF, que fix­am a inter­pre­tação das leis aqui vigentes”, afir­mou Dino.

Moraes

Ao sub­me­ter o caso à 1ª Tur­ma do STF, o min­istro Alexan­dre de Moraes desta­cou que o Mar­co Civ­il da Inter­net pre­vê a respon­s­abi­liza­ção civ­il de prove­dor de inter­net por danos decor­rentes de con­teú­do apon­ta­do como ile­gais.

Brasília (DF), 22/08/2024 - O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante a solenidade comemorativa ao Dia do Soldado, no Quartel-General do Exército, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Repro­dução: Brasília (DF) — Min­istro do STF, Alexan­dre de Moraes Foto:  Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Além dis­so, lem­brou que empre­sas estrangeiras só podem atu­ar no Brasil caso ten­ham rep­re­sen­tante legal no país, obri­gação que a X não cumpriu.

“A ilic­i­tude é ain­da mais grave, pois mes­mo quan­do efe­ti­va­mente inti­ma­da para cumpri­men­to das ordens de blo­queio de per­fis, cujas posta­gens repro­duzem con­teú­do crim­i­noso inves­ti­ga­do nos autos, a referi­da platafor­ma incor­reu em des­obe­diên­cia judi­cial, e resolveu, crim­i­nosa­mente, divul­gar men­sagem inci­tan­do o ódio con­tra esta Supre­ma Corte”, afir­mou o min­istro no despa­cho.

Moraes argu­men­tou que Elon Musk – dono da platafor­ma – tem con­fun­di­do liber­dade de expressão com liber­dade de agressão, e tam­bém con­funde cen­sura com proibição con­sti­tu­cional ao dis­cur­so de ódio e de inci­tação à golpe de Esta­do. Segun­do Moraes, a rede social é instru­men­tal­iza­da para inci­tar aten­ta­dos à democ­ra­cia, como ocor­reu no 8 de janeiro de 2023 no Brasil.

“As declar­ações de seu prin­ci­pal acionista estrangeiro Elon Musk pre­ten­dem, clara­mente, con­tin­uar a incen­ti­var as posta­gens de dis­cur­sos extrem­is­tas, de ódio e anti­democráti­cos, e ten­tar sub­traí-los do con­t­role juris­di­cional, com real peri­go, inclu­sive, de influ­en­ciar neg­a­ti­va­mente o eleitora­do em 2024, com mas­si­va desin­for­mação, no intu­ito de dese­qui­li­brar o resul­ta­do eleitoral, a par­tir de cam­pan­has de ódio na era dig­i­tal, para favore­cer gru­pos pop­ulis­tas extrem­is­tas”, afir­mou.

Elon Musk vem pro­moven­do uma cam­pan­ha con­tra Moraes e as autori­dades do país, afir­man­do que as ações do Judi­ciário brasileiro são cen­sura. Para anal­is­tas, a ação do megaem­presário é uma estraté­gia mais ampla para lim­i­tar as inves­ti­gações con­tra o 8 de janeiro, quan­do apoiadores do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro invadi­ram as sedes dos Poderes, em Brasília, pedin­do um golpe mil­i­tar no Brasil.

Atritos no mundo

Con­tro­la­da pelo multi­bil­ionário Elon Musk, a rede social X, o anti­go Twit­ter, tem cole­ciona­do atri­tos com autori­dades de diver­sos país­es, des­de o Brasil, até a Aus­trália, Inglater­ra, o blo­co da União Europeia (UE), a Venezuela, entre out­ros.

Enquan­to na UE, no Brasil e na Aus­trália, Musk apela à retóri­ca da “liber­dade de expressão” irrestri­ta, na Índia e na Turquia, a platafor­ma X tem acata­do decisões judi­ci­ais com sus­pen­sões de con­teú­dos e de per­fis sem denun­ciar supos­ta “cen­sura”. Na Índia, a platafor­ma excluiu das redes um doc­u­men­tário da mídia ingle­sa BBC críti­co ao primeiro-min­istro do país asiáti­co, Naren­dra Modi.

Caso X

O min­istro Alexan­dre de Moraes deter­mi­nou a sus­pen­são do X no Brasil depois que a platafor­ma des­cumpriu decisões judi­ci­ais, fechou o escritório da com­pan­hia no país e não apre­sen­tou rep­re­sen­tante legal para atu­ar no Brasil.

De acor­do com o arti­go 1.134 do Códi­go Civ­il brasileiro, para fun­cionar no Brasil, empre­sas estrangeiras são obri­gadas a nomear rep­re­sen­tantes no país.

Musk é inves­ti­ga­do no STF no inquéri­to das milí­cias dig­i­tais que apu­ra a atu­ação de gru­pos que suposta­mente se orga­ni­zaram nas redes para atacar o STF, seus mem­bros e a eleição brasileira de 2022.

No Brasil, a liber­dade de expressão tem lim­ites. A leg­is­lação proíbe, por exem­p­lo, defend­er ide­olo­gias nazis­tas ou racis­tas, incen­ti­var golpe de Esta­do, incen­ti­var a ani­mosi­dade entre as Forças Armadas e out­ras insti­tu­ições, faz­er apolo­gia a crimes ou ameaçar pes­soas.

Edição: Aécio Ama­do

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