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Um terço dos presos relata violência na hora da prisão, diz Defensoria

Repro­dução: © Thathi­ana Gurgel/DPRJ

Dado é de relatório da instituição no Rio de Janeiro


Pub­li­ca­do em 09/12/2021 — 07:32 Por Vladimir Platonow — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Cer­ca de um terço dos pre­sos rela­ta ter havi­do algum tipo de vio­lên­cia no momen­to da prisão, prat­i­ca­da por agentes públi­cos, incluin­do poli­ci­ais mil­itares, poli­ci­ais civis e agentes pen­i­ten­ciários. O dado faz parte do relatório pro­duzi­do pela Defen­so­ria Públi­ca do Esta­do do Rio de Janeiro, divul­ga­do nes­ta quin­ta-feira (9), ref­er­ente ao perío­do de agos­to a dezem­bro de 2020. Os depoi­men­tos foram col­hi­dos durante as audiên­cias de custó­dia, quan­do os pre­sos são ouvi­dos por um juiz e um defen­sor.

“De agos­to de 2020 — quan­do as audiên­cias de custó­dia voltaram a ser real­izadas, após sus­pen­são pela pan­demia — a dezem­bro do mes­mo ano, 475 pes­soas pre­sas em fla­grante relataram ter sofri­do agressões, prin­ci­pal­mente físi­cas, na maio­r­ia das vezes provo­cadas por poli­ci­ais mil­itares e no lugar do fato. O número rep­re­sen­ta 31% dos 1.920 home­ns e mul­heres entre­vis­ta­dos pela Defen­so­ria Públi­ca do Rio no perío­do”, diz o relatório.

De acor­do com a defen­so­ria, os dados con­trastam com a quase abso­lu­ta ausên­cia de denún­cias de maus-tratos entre março e agos­to do mes­mo ano, meses em que a apre­sen­tação dos pre­sos em fla­grante ficou sus­pen­sa, por causa da pan­demia. Segun­do dados divul­ga­dos pelo Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ), nesse perío­do, o índice de maus-tratos reg­istra­do foi de cer­ca de 1%, pois tin­ham por base somente infor­mações escritas nos autos das prisões em fla­grante.

“Com a retoma­da das audiên­cias de custó­dia, percebe-se que o vol­ume de denún­cias de maus-tratos e tor­turas se man­teve no mes­mo pata­mar que já havíamos iden­ti­fi­ca­do em pesquisas ante­ri­ores, de cer­ca de 30% ou pouco mais. Assim, é pos­sív­el con­cluir que, durante o perío­do em que as audiên­cias ficaram sus­pen­sas, hou­ve clara sub­no­ti­fi­cação. Isso mostra a importân­cia das audiên­cias de custó­dia, pres­en­ci­ais, para apu­ração da ocor­rên­cia de tor­tu­ra. Sem elas, não é pos­sív­el saber se a tor­tu­ra ocor­reu ou não”, declar­ou a coor­de­nado­ra do Núcleo de Audiên­cias de Custó­dia (Nudac) da Defen­so­ria Públi­ca do Rio, Mar­i­ana Cas­tro.

Das 1.920 pes­soas pre­sas ouvi­das em audiên­cias de custó­dia, 475 afir­maram ter sofri­do algum tipo de agressão. Dessas, 282 foram relatos de vio­lên­cia físi­ca; 45, físi­ca e psi­cológ­i­ca, e 27, psi­cológ­i­ca. Quan­to aos agres­sores, os pre­sos dis­ser­am que 225 deles eram poli­ci­ais mil­itares, 26 eram agentes pen­i­ten­ciários e 19, poli­ci­ais civis, entre out­ros.

Quan­to ao lugar onde hou­ve as agressões, 259 afir­maram que ocor­reram no local dos fatos; 26 em uma del­e­ga­cia de polí­cia; cin­co casos, no local da prisão; 17 casos, den­tro de uma viatu­ra da Polí­cia Mil­i­tar; e 15 casos, em uma viatu­ra da Polí­cia Civ­il, entre out­ros locais.

O relatório com­ple­to pode ser aces­sa­do na pági­na da Defen­so­ria Públi­ca na inter­net

Respostas

O Tri­bunal de Justiça (TJ), a Sec­re­taria de Polí­cia Civ­il, a Sec­re­taria de Polí­cia Mil­i­tar e a Sec­re­taria de Esta­do de Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária  (Seap) foram procu­ra­dos para se man­i­festarem sobre o relatório.

O TJ respon­deu que descon­hece ess­es números, não rece­beu e nem foi comu­ni­ca­do ofi­cial­mente acer­ca do relatório cita­do, a for­ma como o mes­mo foi elab­o­ra­do ou em que perío­do se baseou. O tri­bunal ressaltou que uma das final­i­dades prin­ci­pais das audiên­cias de custó­dia é apu­rar even­tu­al práti­ca de vio­lên­cia, tor­tu­ra ou maus-tratos no ato pri­sion­al ou logo após a prisão.

“Nas audiên­cias real­izadas na Cen­tral de Custó­dia de Ben­fi­ca, em torno de 30% dos cus­to­di­a­dos (pre­sos) relatam a práti­ca de tor­tu­ra ou maus-tratos no ato pri­sion­al e, sem­pre que há rela­to nesse sen­ti­do, o juiz que pre­side a audiên­cia deter­mi­na: 1) que seja real­iza­do, ao tér­mi­no da audiên­cia, lau­do com­ple­men­tar de exame de cor­po de deli­to a ser elab­o­ra­do em com­para­ção com as declar­ações do cus­to­di­a­do, no intu­ito de via­bi­lizar even­tu­al apu­ração a ser real­iza­da pelos órgãos com­pe­tentes; 2) a expe­dição de ofí­cios para os órgãos com­pe­tentes (Min­istério Públi­co e Cor­rege­do­rias) para a apu­ração da práti­ca da vio­lên­cia relata­da”, desta­cou o TJ.

A Seap afir­mou que ain­da não rece­beu o relatório e aguar­da o rece­bi­men­to para o con­hec­i­men­to do seu teor. “Ressalta­mos, ain­da, que medi­das já estão sendo tomadas para evi­tar esse tipo de situ­ação e que, caso haja algum rela­to de agressão, a cor­rege­do­ria do órgão vai apu­rar a veraci­dade ou não dele”, acres­cen­tou.

As sec­re­tarias de Polí­cia Civ­il e de Polí­cia Mil­i­tar tam­bém foram procu­radas, mas não se pro­nun­cia­ram sobre o relatório da Defen­so­ria Públi­ca.

Edição: Graça Adju­to

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