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União tem 30 dias para apresentar plano contra garimpo em TI Yanomami

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Decisão é da Justiça Federal de Roraima


Pub­li­ca­do em 30/01/2024 — 11:49 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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A Justiça Fed­er­al de Roraima deu pra­zo de 30 dias para que a União apre­sente um novo crono­gra­ma de ações para com­bat­er o garim­po ile­gal na Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi, sob pena de mul­ta de R$ 1 mil­hão em caso de des­cumpri­men­to. Cabe recur­so. 

A decisão foi divul­ga­da pelo Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) na segun­da-feira (29), após uma audiên­cia de con­cil­i­ação ter sido real­iza­da, na sem­ana pas­sa­da, em con­jun­to pelas 1ª e 2ª Varas Fed­erais de Roraima.

“A medi­da foi necessária diante da inér­cia do Esta­do brasileiro em elab­o­rar um plane­ja­men­to efe­ti­vo para a insta­lação de bases de pro­teção e reti­ra­da dos inva­sores do ter­ritório tradi­cional”, disse o MPF, em nota.

A reunião foi real­iza­da a pedi­do do MPF e con­tou com a par­tic­i­pação dos Min­istérios da Justiça e Segu­rança Públi­ca, da Defe­sa, dos Povos Indí­ge­nas, da Saúde e do Meio Ambi­ente. Tam­bém estavam pre­sentes rep­re­sen­tantes da Polí­cia Fed­er­al, da Força Nacional de Segu­rança Públi­ca, do Esta­do de Roraima, da Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai) e do Insti­tu­to Chico Mendes de Con­ser­vação da Bio­di­ver­si­dade (ICM­Bio).

Segun­do o MPF,  a União se com­pro­m­e­teu a apre­sen­tar um novo crono­gra­ma de ações envol­ven­do a reti­ra­da de garimpeiros, a insta­lação da base de pro­teção etnoam­bi­en­tal Pak­i­lapi e a imple­men­tação de políti­cas públi­cas per­ma­nentes no ter­ritório Yanoma­mi em até 30 dias.

A deter­mi­nação da mul­ta, caso a promes­sa não seja cumpri­da, foi toma­da no âmbito de duas ações civis públi­cas aber­tas pelo MPF em 2017 e 2020, nas quais o órgão pediu que os órgãos fed­erais fos­sem obri­ga­dos a insta­lar bases de pro­teção etnoam­bi­en­tal (Base) no TI Yanoma­mi.

Ain­da de acor­do com o MPF, mes­mo após cin­co anos da sen­tença favoráv­el, União e Funai não imple­men­taram a base do rio Urari­co­era, o que per­mi­tiu a entra­da desen­f­rea­da de garimpeiros ile­gais na região, uma das mais afe­tadas pela min­er­ação ile­gal.

“Se o Esta­do brasileiro tivesse cumpri­do as decisões judi­ci­ais pro­feri­das nes­sas ações, o ter­ritório Yanoma­mi estaria dev­i­da­mente pro­te­gi­do e não estaríamos assistin­do à tragé­dia human­itária e ambi­en­tal insta­l­a­da entre as comu­nidades indí­ge­nas”, afir­mou o procu­rador da Repúbli­ca respon­sáv­el pelo caso, Alis­son Maru­gal, na nota divul­ga­da pelo MPF.

O órgão frisou a crise human­itária pre­sente na TI Yanoma­mi, com o reg­istro, por exem­p­lo, de quadro de desnu­trição desen­f­rea­da de cri­anças indí­ge­nas, ao mes­mo tem­po que insta­lações de saúde foram tomadas pelos inva­sores e pas­saram servir como cen­tro logís­ti­co de ativi­dade ile­gal.

Agên­cia Brasil entrou em con­ta­to com a Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) para que comente a decisão e aguar­da retorno.

Edição: Maria Clau­dia

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