...
sábado ,17 maio 2025
Home / Economia / Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025

Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025

Prazo para declaração vai até o dia 30 de maio

Edgard Mat­su­ki — Repórter da Radioagên­cia Nacional
Pub­li­ca­do em 10/05/2025 — 10:15
Brasília
Brasília (DF), 20/03/2025 - Quem precisa declarar o Imposto de Renda Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

No Tira-Dúvi­das do IR 2025, é hora de falar sobre declar­ação de inves­ti­men­tos em fun­dos de ren­da fixa e con­ta poupança, que é obri­gatória. 

Para faz­er essa declar­ação, con­tribuinte deve usar os informes de rendi­men­tos forneci­dos pelas insti­tu­ições finan­ceiras.

“É fun­da­men­tal declarar todos os rendi­men­tos e sal­dos de apli­cações finan­ceiras na sua declar­ação de Impos­to de Ren­da de 2025. Uti­lize os informes de rendi­men­to forneci­dos pelas insti­tu­ições finan­ceiras como base para o preenchi­men­to da sua declar­ação. Quem tem aplica­ti­vo, é pos­sív­el con­seguir ess­es informes pelo aplica­ti­vo, ou então aces­san­do dire­ta­mente no ban­co”, expli­ca Alessan­dro Pereira Alves, pro­fes­sor de Ciên­cias Con­tábeis e Finanças da UFRRJ.

» Veja aqui como declarar:

  • Acesse a ficha de Bens e Dire­itos no grupo “Apli­cações e Inves­ti­men­tos”;
  • Colo­car o códi­go do pro­du­to, local­iza­ção e o CNPJ da insti­tu­ição na qual está o inves­ti­men­to;
  • Na descrição, inserir os detal­h­es.

Out­ro pon­to impor­tante é enten­der como declarar os rendi­men­tos, que vari­am con­forme a for­ma de trib­u­tação.

poupança e inves­ti­men­tos como LCI, LCA, CRI, CRA são isen­tos de paga­men­to de Impos­to de Ren­da. Já os inves­ti­men­tos como CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros.

“Para rendi­men­tos com trib­u­tação isen­ta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendi­men­tos isen­tos e não trib­utáveis, cli­ca em novo, cli­ca lá, por exem­p­lo, ‘rendi­men­tos de poupança’, infor­ma o CNPJ e o val­or total rece­bido. Para os rendi­men­tos trib­u­ta­dos exclu­si­va­mente na fonte, vá na ficha de rendi­men­tos sujeitos à trib­u­tação exclu­si­va e defin­i­ti­va, clique em novo, escol­ha lá o códi­go ‘rendi­men­tos de apli­cação finan­ceira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagado­ra”, expli­ca o pro­fes­sor Luiz Car­los Ben­ner, da PUC do Paraná.

Vale destacar que a obri­ga­to­riedade de declarar inves­ti­men­to em ren­da fixa e poupança só se apli­ca a quem já é obri­ga­do a entre­gar a declar­ação por out­ros motivos.

» Ouça na Radioagência Nacional:

Empréstimos, financiamentos e consórcios no IR

Se você con­traiu uma dívi­da de emprés­ti­mo, fez um finan­cia­men­to ou, ain­da, um con­sór­cio, deve faz­er a declar­ação para que não haja prob­le­mas na hora da apu­ração de patrimônio e ren­da.

A pro­fes­so­ra de Ciên­cias Con­tábeis da Unic Beira Rio, Maila Kar­ling, ressalta que todas as dívi­das com val­ores maiores do que R$ 5 mil devem con­star na declar­ação.

“Eu pre­ciso declarar tan­to dívi­das com ban­cos, insti­tu­ições finan­ceiras, quan­to dívi­das con­traí­das com pes­soas físi­cas — ami­gos, par­entes e pes­soas con­heci­das. Ess­es val­ores devem ser lança­dos todos na ficha de Dívi­das e Ônus Reais. Lá, o con­tribuinte vai sele­cionar o códi­go cor­re­spon­dente ao tipo de dívi­da. Por exem­p­lo, se ele tem uma dívi­da com um esta­b­elec­i­men­to bancário, vai sele­cionar o códi­go 11, para demon­strar que a dívi­da dele é com o esta­b­elec­i­men­to bancário. Tam­bém pode infor­mar os val­ores que já foram pagos”.

Quan­do o assun­to é con­sór­cio, o tipo de declar­ação vai depen­der se o con­tribuinte já foi con­tem­pla­do ou não.

“Caso o con­tribuinte não ten­ha sido con­tem­pla­do, ele vai infor­mar esse con­sór­cio na ficha de Bens e Dire­itos, no grupo 99 (Out­ros Bens ) e vai colo­car lá todo o val­or que foi pago até 31 de dezem­bro do ano cor­rente, escreven­do como ‘crédi­to em con­sór­cio’. Já se ele foi con­tem­pla­do, o bem adquiri­do através dessa con­tem­plação do con­sór­cio deve ser declar­a­do como um novo item”, esclarece a pro­fes­so­ra.

No caso de finan­cia­men­to de imóveis, é pre­ciso preencher o tipo do imóv­el e incluir infor­mações como: endereço com­ple­to, data da aquisição, for­ma de paga­men­to, val­or pago até 31 de dezem­bro de 2024, número da matrícu­la no cartório de reg­istro de imóveis e o códi­go do imóv­el no cadas­tro munic­i­pal.

Dívi­das de côn­juges e depen­dentes tam­bém devem ser declar­adas.

“Se a declar­ação for em con­jun­to com o côn­juge ou com­pan­heiro ou se os bens e dire­itos comuns forem rela­ciona­dos na declar­ação do con­tribuinte tit­u­lar, inclua, tam­bém, as dívi­das e ônus do côn­juge ou com­pan­heiro. Tratan­do-se de declar­ação com inclusão de rendi­men­tos de depen­dente, dev­erá ser infor­ma­do o val­or das dívi­das e ônus reais do depen­dente”, infor­mou Deyp­son Car­val­ho, pro­fes­sor do Cen­tro de Ensi­no Unifi­ca­do do Dis­tri­to Fed­er­al (UDF).

» Ouça na Radioagência Nacional:

Renda variável e criptomoedas

Quan­do falam­os em ren­da var­iáv­el, nos refe­r­i­mos a inves­ti­men­tos em ações, fun­dos de inves­ti­men­tos, fun­dos imo­bil­iários, div­i­den­dos, ETFs e crip­to­moedas.

Ao declarar ess­es inves­ti­men­tos, a Recei­ta solici­ta que o con­tribuinte informe os sal­dos na ficha de Bens e Dire­itos.

“É impor­tante a gente men­cionar que cada tipo de ati­vo tem um códi­go especí­fi­co den­tro do sis­tema de declar­ação do Impos­to de Ren­da. Por exem­p­lo: as ações têm o códi­go 03, den­tro da ficha de Bens e Dire­itos. E o mais comum tam­bém são os fun­dos de inves­ti­men­tos imo­bil­iários, códi­go 72. É impor­tante declarar o val­or da aquisição, ou seja, não o val­or de mer­ca­do, mas o cus­to da aquisição daque­le ati­vo”, diz o pro­fes­sor de ciên­cias con­tábeis da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca do Paraná (PUCPR), Hugo Dias Amaro.

O con­tribuinte tem que declarar os rendi­men­tos. Den­tro da ficha de Rendi­men­tos Isen­tos e Não Trib­utáveis, ou seja, para aque­les lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou div­i­den­dos.

Pode ser que, den­tro dess­es inves­ti­men­tos em ações, as empre­sas paguem div­i­den­dos e ain­da paguem juros sobre cap­i­tal próprio. Na ficha de Rendi­men­tos Sujeitos à Trib­u­tação Exclusiva/Definitiva, o con­tribuinte tem que declarar tam­bém os juros sobre cap­i­tal próprio.

As alíquo­tas vari­am de acor­do com o tipo de inves­ti­men­to e os val­ores movi­men­ta­dos, indo da isenção até 20% de impos­to.

Em relação às crip­to­moedas, são equiparadas a ativos sujeitos a gan­ho de cap­i­tal e devem ser declar­adas pelo val­or de aquisição na Ficha Bens e Dire­itos (Grupo 08 – Crip­toa­t­ivos), con­sideran­do os códi­gos especí­fi­cos (01, 02, 03, 10 e 99), quan­do o val­or de aquisição de cada tipo de crip­toa­t­i­vo for igual ou supe­ri­or a R$ 5 mil.

Segun­do o pro­fes­sor Deyp­son Car­val­ho, “os gan­hos obti­dos com a alien­ação de crip­toa­t­ivos, cujo total alien­ado no mês seja supe­ri­or a R$ 35 mil, são trib­u­ta­dos a títu­lo de gan­ho de cap­i­tal, segun­do alíquo­tas pro­gres­si­vas esta­b­ele­ci­das em função do lucro”.

Essas alíquo­tas vão de 15%, para lucros de até R$ 5 mil­hões por mês, a 22,5%, para gan­hos aci­ma de R$ 30 mil­hões em um úni­co mês.

» Ouça na Radioagência Nacional:

pra­zo para declar­ação do Impos­to de Ren­da vai até o dia 30 de maio.

» Confira aqui a série do Tira-Dúvidas do IR 2025

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Orquestra de Câmara da USP celebra 30 anos com concertos gratuitos

Serão duas apresentações: uma nesta sexta, às 20; outra no domingo Matheus Cro­belat­ti* – estag­iário …