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Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora


Pub­li­ca­do em 16/10/2022 — 09:24 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Quem pagou o Impos­to de Ren­da sobre a pen­são ali­men­tí­cia rece­bi­da nos últi­mos cin­co anos pode solic­i­tar a resti­tu­ição deste din­heiro à Recei­ta Fed­er­al. O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu que ess­es rendi­men­tos são isen­tos e não é mais necessário recol­her impos­to sobre a pen­são. 

Com o resul­ta­do da votação, a Recei­ta Fed­er­al emi­tiu um comu­ni­ca­do no dia 7 de out­ubro para esclare­cer como será o proces­so de devolução do din­heiro, que dev­erá ser feito por meio de declar­ação reti­fi­cado­ra.

A decisão vale para con­tribuintes que, nos últi­mos cin­co anos, de 2018 a 2022, incluíram a pen­são ali­men­tí­cia como rendi­men­to trib­utáv­el.

Julgamento

A incidên­cia do impos­to de ren­da sobre pen­sões ali­men­tí­cias decor­rentes do dire­ito de família foi veta­da em jun­ho pelo plenário do STF. No iní­cio deste mês, a Corte jul­gou um recur­so no qual a União pre­tendia evi­tar a retroa­t­ivi­dade da devolução. O caso foi jul­ga­do no plenário vir­tu­al, em sessão encer­ra­da no dia 30 de setem­bro.

Prevale­ceu ao final do jul­ga­men­to o entendi­men­to do rela­tor, min­istro Dias Tof­foli, para quem a trib­u­tação é incon­sti­tu­cional e fere os dire­itos fun­da­men­tais por atin­gir inter­ess­es de pes­soas vul­neráveis.

Impacto

Segun­do esti­ma­ti­vas da Recei­ta Fed­er­al anex­adas ao proces­so pela Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU), o gov­er­no deve deixar de arrecadar R$ 1 bil­hão por ano.

O impacto pode ser ain­da maior no caso de pen­sion­istas que tiver­am o impos­to recol­hi­do pelo gov­er­no. De acor­do com as esti­ma­ti­vas ofi­ci­ais, o impacto nos cofres públi­cos com os chama­dos indébitos pode chegar a R$ 6,5 bil­hões pelos próx­i­mos cin­co anos.

Retificação

A Recei­ta Fed­er­al infor­mou que quem, entre 2018 e 2022, apre­sen­tou declar­ação incluin­do a pen­são ali­men­tí­cia como um rendi­men­to trib­utáv­el pode reti­ficar a declar­ação e faz­er o acer­to. A declar­ação reti­fi­cado­ra, ref­er­ente ao ano de exer­cí­cio do recol­hi­men­to ou retenção inde­v­i­dos, pode ser envi­a­da por meio do Pro­gra­ma Ger­ador da Declar­ação, no Por­tal e‑CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplica­ti­vo “Meu Impos­to de Ren­da”.

Para isso, bas­ta infor­mar o número do reci­bo de entre­ga da declar­ação que será reti­fi­ca­da e man­ter o mod­e­lo de dedução escol­hi­do no envio da declar­ação.

O val­or de pen­são ali­men­tí­cia declar­a­do como impos­to trib­utáv­el deve ser excluí­do e infor­ma­do na opção ‘Rendi­men­tos Isen­tos e Não Tributáveis/Outros’, especi­f­i­can­do ‘Pen­são Ali­men­tí­cia’. As demais infor­mações sobre o impos­to pago ou reti­do na fonte devem ser man­ti­das.

O declar­ante que deixou de inserir um depen­dente que ten­ha rece­bido rendi­men­tos de pen­são ali­men­tí­cia poderá incluí-lo, assim como as despe­sas rela­cionadas ao depen­dente. As condições para a inclusão são:

• Ter opta­do na declar­ação orig­i­nal pela trib­u­tação por deduções legais (já que a declar­ação por dedução sim­pli­fi­ca­da não inclui dedução por depen­dentes), e

• O depen­dente não ser tit­u­lar da própria declar­ação.

Se, após reti­ficar a declar­ação, o sal­do de impos­to a resti­tuir for supe­ri­or ao da declar­ação orig­i­nal, a difer­ença será disponi­bi­liza­da na rede bancária, con­forme crono­gra­ma de lotes e pri­or­i­dades legais.

Se, após você reti­ficar a declar­ação, o sal­do do impos­to efe­ti­va­mente pago for reduzi­do, o val­or exce­dente será resti­tuí­do, por meio de pedi­do eletrôni­co de resti­tu­ição (Perd­comp).

Nesse caso, a resti­tu­ição ou com­pen­sação do impos­to pago inde­v­i­da­mente ou a maior dev­erá ser solic­i­ta­da por meio do pro­gra­ma PER/DCOMP web (Pedi­do de Resti­tu­ição, Ressarci­men­to ou Reem­bol­so e Declar­ação de Com­pen­sação), disponív­el no Por­tal e‑CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perd­comp.

A Recei­ta Fed­er­al aler­ta que é impor­tante guardar todos os com­pro­vantes ref­er­entes aos val­ores infor­ma­dos na declar­ação, inclu­sive na reti­fi­cado­ra, que podem ser solic­i­ta­dos para con­fer­ên­cia até que ocor­ra a pre­scrição dos crédi­tos trib­utários envolvi­dos.

* Com infor­mações da Recei­ta Fed­er­al

Edição: Fábio Mas­sal­li

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