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Venezuela quer proibir candidatura que não acatar reeleição de Maduro

 

Repro­dução: Agên­cia Brasil / EBC

Proposta foi apresentada pelo presidente da Assembleia Nacional


Publicado em 23/08/2024 — 13:37 Por Lucas Pordeus León — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O gov­er­no de Nico­las Maduro na Venezuela tem defen­di­do aprovar na Assem­bleia Nacional do país uma refor­ma eleitoral que proí­ba a can­di­datu­ra de políti­cos que não acatem decisões judi­ci­ais, em espe­cial, a decisão do Tri­bunal Supre­mo de Justiça (TSJ) que reit­er­ou a vitória de Maduro na eleição de 28 de jul­ho, ain­da que não ten­ha apre­sen­ta­do as atas da votação.

O pres­i­dente da Assem­bleia Nacional, o dep­uta­do gov­ernista Jorge Rodríguez, na sessão do par­la­men­to dessa quin­ta-feira (22), defend­eu uma nova lei que proí­ba a can­di­datu­ra de quem não acatar a decisão do Supre­mo.

“Se querem entrar no jogo democráti­co, o primeiro que tem que faz­er é acatar essa sen­tença [do TSJ]. É obri­gatório. Quem des­cumprir essa sen­tença não deve vir depois se inscr­ev­er para dep­uta­do ou reg­is­trar can­di­dat­uras a gov­er­nadores e prefeitos”, afir­mou o chefe do Leg­isla­ti­vo.

No mes­mo dia, a pro­pos­ta rece­beu o apoio do pres­i­dente Nicolás Maduro. “Estou de acor­do com a pro­pos­ta que surgiu na Assem­bleia Nacional de faz­er uma reforça de todas as leis eleitorais e que não pos­sam par­tic­i­par em proces­sos eleitorais aque­les que descon­heçam as leis, os poderes públi­cos e à Con­sti­tu­ição”, afir­mou.

A pro­pos­ta surge após parte da oposição não recon­hecer a sen­tença judi­cial que reit­er­ou a vitória de Maduro na eleição pres­i­den­cial de 28 de jul­ho. Em uma rede social, o can­dida­to opos­i­tor Edmun­do González, que sus­ten­ta ser o ver­dadeiro vence­dor da eleição, afir­mou que “nen­hu­ma sen­tença deterá a ver­dade”.

“Ten­tar judi­cializar o resul­ta­do das eleições não muda a ver­dade. Gan­hamos esma­gado­ra­mente e temos as atas que demon­stram. Des­de que o Nicolás Maduro recor­reu ao que dev­e­ria ser o Tri­bunal máx­i­mo da nação, sabíamos que não bus­ca­va out­ra coisa que não negar a ver­dade. Ditaram uma sen­tença que atende ao regime”, afir­mou González, acres­cen­tan­do que o TSJ é um braço do gov­er­no Maduro.

União Europeia e México

O rep­re­sen­tante da União Europeia para assun­tos estrangeiros, Josep Borell, declar­ou nes­ta sex­ta-feira (23) que o blo­co não vai recon­hece o gov­er­no Maduro caso as atas não sejam ver­i­fi­cadas.

“Todos devem poder ver­i­ficar qual é o resul­ta­do de uma eleição. Entre­tan­to, isso ain­da não acon­te­ceu [na Venezuela] e prati­ca­mente perdemos a esper­ança que acon­teça”, disse Bor­rell, segun­do a agên­cia de notí­cias ROT, de Por­tu­gal.

A União Europeia já não recon­hece o gov­er­no Maduro ao menos des­de 2017, quan­do o país elegeu uma Assem­bleia Con­sti­tu­inte, dan­do iní­cio ao atu­al blo­queio econômi­co con­tra o país sul-amer­i­cano.

O pres­i­dente mex­i­cano, Manuel López Obrador, ao ser ques­tion­a­do se recon­hecerá o ter­ceiro manda­to do gov­er­no Maduro, disse que ain­da é pre­ciso esper­ar as atas eleitorais.

“[O TSJ] recomen­da que se ven­ham a con­hecer as atas. Tem uma data na res­olução [da Justiça]. Vamos esper­ar que se con­heça as atas. O pare­cer resolve o Tri­bunal e pede ao CNE que ven­ha a apre­sen­tar as atas”, disse Obrador.

Sentença

Após perí­cia real­iza­da pelo Tri­bunal, a Corte con­fir­mou a vitória de Maduro anun­ci­a­da pelo Con­sel­ho Nacional Eleitoral (CNE). Sem apre­sen­tar as atas, a Sala Eleitoral do TSJ deter­mi­nou que o CNE [Con­sel­ho Nacional Eleitoral] publique “os resul­ta­dos defin­i­tivos” da eleição no Diário Ofi­cial do país. Além dis­so, a Corte cer­ti­fi­cou que o Poder Eleitoral foi víti­ma de um ataque cibernéti­co, que teria impe­di­do o tra­bal­ho da insti­tu­ição.

A decisão citou o arti­go 155 da Lei Orgâni­ca dos Proces­sos Eleitorais do país. O dis­pos­i­ti­vo define que o CNE deve pub­licar os dados no Diário Ofi­cial em até 30 dias após a procla­mação do can­dida­to. Com isso, o CNE deve pub­licar os dados até o dia 30 de agos­to. Em eleições ante­ri­ores, o Poder Eleitoral pub­li­ca­va os dados no site na inter­net pou­cas horas ou dias após a procla­mação do vence­dor.

Edição: Aline Leal

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