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Voepass suspende temporariamente venda de passagens

Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil

Medida atinge voos em Fortaleza, Natal e outros destinos


Publicado em 20/08/2024 — 14:45 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A per­da do tur­boélice ATR 72–500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vin­he­do (SP), no últi­mo dia 9, matan­do as 62 pes­soas a bor­do, motivou a empre­sa aérea Voepass a sus­pender, até o próx­i­mo dia 31, a ven­da de pas­sagens para voos que partem ou chegam aos aero­por­tos de For­t­aleza e Natal, entre out­ros des­ti­nos.

Segun­do a com­pan­hia, a medi­da foi ado­ta­da “em decor­rên­cia da reor­ga­ni­za­ção da mal­ha por con­tin­gen­ci­a­men­to”, o que cau­sou atra­sos e can­ce­la­men­tos de voos, con­forme a Agên­cia Brasil noti­ciou na sem­ana pas­sa­da.

No site da empre­sa, a ven­da de pas­sagens para voos que interligam For­t­aleza e Natal e estas duas cidades a Fer­nan­do de Noron­ha ou Juazeiro do Norte está blo­quea­da até pelo menos 31 de agos­to. Tam­bém não é pos­sív­el com­prar bil­hetes para via­jar entre Fer­nan­do de Noron­ha e Juazeiro do Norte antes de 1º de setem­bro.

Brasília (DF) 20/08/2024 - Voepass SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA VENDA DE PASSAGENS Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: Sus­pen­são tem­porária de ven­da de pas­sagens da Voepass — Joéd­son Alves/Agência Brasil

De acor­do com a oper­ado­ra respon­sáv­el pelo aero­por­to de Fer­nan­do de Noron­ha, além de sus­pender a ven­da de pas­sagens, a Voepass não vem real­izan­do os voos que interligam o arquipéla­go a For­t­aleza e Natal des­de o dia 12. Estão man­ti­dos ape­nas os dois voos diários entre Recife e Fer­nan­do de Noron­ha, que aten­dem pri­or­i­tari­a­mente aos clientes que adquiri­ram bil­hetes ven­di­dos pela Latam, da qual a Voepass é par­ceira com­er­cial.

Contingenciamento

Con­forme a Agên­cia Brasil noti­ciou, des­de o aci­dente com o voo 2283, con­sum­i­dores que decidi­ram não voar com a Voepass e can­ce­lar suas pas­sagens têm procu­ra­do órgãos e platafor­mas de dire­itos do con­sum­i­dor, como o site Reclame Aqui, rela­tan­do que enfrentam difi­cul­dades para rece­ber o reem­bol­so inte­gral do val­or que gas­taram com os bil­hetes, ou mes­mo a realo­cação em out­ros voos. As queixas sobre can­ce­la­men­tos de voos pela própria empre­sa tam­bém se mul­ti­plicaram.

Con­sul­ta­da pela reportagem, a Voepass lamen­tou os “con­tratem­pos cau­sa­dos pelo con­tin­gen­ci­a­men­to”. “Esta­mos tra­bal­han­do para min­i­mizar transtornos aos nos­sos clientes. Todos os pas­sageiros estão sendo alo­ca­dos em out­ros voos. A Voepass tra­bal­ha ard­u­a­mente para aten­der às expec­ta­ti­vas de seus clientes e é solidária a even­tu­ais queixas, que são con­sid­er­adas para apri­morar a prestação de nos­sos serviços, e con­cen­tra o atendi­men­to a elas em seus canais ofi­ci­ais”, infor­mou a com­pan­hia, em nota, sem detal­har o impacto da sus­pen­são tem­porária da ven­da de pas­sagens e a quan­ti­dade de voos can­ce­la­dos a par­tir do últi­mo dia 9.

Respon­sáv­el por reg­u­lar e fis­calizar as ativi­dades de avi­ação civ­il no Brasil, a Agên­cia Nacional de Avi­ação Civ­il (Anac) afir­mou que mon­i­to­ra, reg­u­lar­mente, as recla­mações que pas­sageiros reg­is­tram nos canais de atendi­men­to da própria agên­cia ou na platafor­ma Consumidor.gov. Além dis­so, na últi­ma sex­ta-feira (16), servi­dores da agên­cia se reuni­ram com rep­re­sen­tantes da Voepass para dis­cu­tir as providên­cias que a empre­sa deve ado­tar para garan­tir a nor­mal­i­dade de suas oper­ações.

“Após pri­orizar, no primeiro momen­to, a assistên­cia às famílias das víti­mas, a Anac ini­ciou a oper­ação assis­ti­da com o obje­ti­vo de man­ter a prestação do serviço da Voepass em condições ade­quadas”, infor­mou a Anac. “No atu­al con­tex­to pós-aci­dente aéreo, e con­sideran­do aspec­tos de fatores humanos, a agên­cia entende ser impor­tante inten­si­ficar a vig­ilân­cia con­tin­u­a­da e o mon­i­tora­men­to do serviço presta­do pela empre­sa, esta­b­ele­cen­do parâmet­ros para evi­tar anor­mal­i­dades na oper­ação.”

Em caso de atra­sos, can­ce­la­men­tos e inter­rupção do serviço de trans­porte aéreo, a Anac ori­en­ta os pas­sageiros afe­ta­dos a con­tatarem a com­pan­hia aérea respon­sáv­el pelo voo. A empre­sa aérea deve cumprir os dis­pos­i­tivos pre­vis­tos na Res­olução nº 400, de 13 de dezem­bro de 2016, que tra­ta das condições gerais para o trans­porte de pas­sageiros.

Segun­do a Res­olução nº 400, os casos de atra­sos, can­ce­la­men­tos e inter­rupção do serviço devem ser comu­ni­ca­dos ime­di­ata­mente pelas empre­sas, que devem man­ter o pas­sageiro infor­ma­do a cada 30 min­u­tos quan­to à pre­visão de par­ti­da dos voos atrasa­dos. A empre­sa aérea deve ofer­e­cer assistên­cia mate­r­i­al gra­tuita­mente, de acor­do com o tem­po de espera no aero­por­to, con­ta­do a par­tir do momen­to em que hou­ve o atra­so, o can­ce­la­men­to ou a inter­rupção.

Edição: Juliana Andrade

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