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SP: Justiça mantém transporte gratuito para idosos a partir de 60 anos

Usuários de transporte público e motoristas de ônibus usam máscaras de proteção contra covid-19 na rua da Consolação
© Rove­na Rosa/Agência Brasil

Governo estadual pode recorrer da decisão


Pub­li­ca­do em 07/01/2021 — 21:57 Por Cami­la Boehm – Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

A Justiça paulista con­cedeu hoje (7) lim­i­nar que deter­mi­na a manutenção da isenção de paga­men­to de trans­porte públi­co a maiores de 60 anos. O gov­er­no do esta­do deve voltar a per­mi­tir o trans­porte gra­tu­ito para essa parcela da pop­u­lação com a sus­pen­são do Decre­to Estad­ual nº 65.414/20. Cabe recur­so da decisão.

A decisão cor­re­sponde a ação do Sindi­ca­to Nacional dos Aposen­ta­dos, da Con­fed­er­ação Nacional dos Tra­bal­hadores das Indús­trias Met­alúr­gi­cas e do Sindi­ca­to dos Tra­bal­hadores nas Indús­trias Met­alúr­gi­cas Mecâni­cas e de Mate­r­i­al Elétri­co de SP e Mogi das Cruzes, pro­to­co­la­da ontem (6) no Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segun­do o juiz Luis Manuel Fon­se­ca Pires, da 3ª Vara da Fazen­da Públi­ca Cen­tral da Cap­i­tal, ao pub­licar decre­to que revo­ga out­ro que reg­u­la­men­ta dis­posição de lei que con­ce­dia os bene­fí­cios, o gov­er­no “extrap­o­la sua atribuição na medi­da em que reti­ra coman­do expres­so na leg­is­lação ordinária”.

“Não pode o Poder Exec­u­ti­vo uti­lizar-se de atribuição afe­ta ao Poder Leg­isla­ti­vo sob pena de afrontar o princí­pio da tri­par­tição dos Poderes, pre­vis­to no Arti­go 2º da Con­sti­tu­ição Fed­er­al”, afir­mou o mag­istra­do.

Edição: Fábio Mas­sal­li

Agên­cia Brasil / EBC


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