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Presidente Bolsonaro concede indulto de natal

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Segundo Presidência, medida repete decisões de anos anteriores


Pub­li­ca­do em 24/12/2021 — 17:27 Por Jonas Valente – Repórter Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro con­cedeu nes­ta sex­ta-feira (24) o indul­to de natal. A decisão con­tem­pla deten­tos com prob­le­mas de saúde, além de mil­itares e agentes do Sis­tema de Segu­rança Públi­ca que ten­ham cometi­do crimes com exces­so cul­poso, como poli­ci­ais.

Farão jus ao bene­fí­cio deten­tos para­plégi­cos, tetraplégi­cos, que adquiri­ram defi­ciên­cia visu­al após o crime, pes­soas com doenças graves que lim­item ativi­dades e exi­jam cuida­dos con­tín­u­os impos­síveis de serem presta­dos pela equipe da unidade pri­sion­al e indi­ví­du­os com HIV/AIDS em está­gio ter­mi­nal.

No caso dos agentes do Sis­tema de Segu­rança Públi­ca, foram ben­e­fi­ci­adas pes­soas con­de­nadas em decor­rên­cia do exer­cí­cio da função por crimes com exces­so cul­poso ou crimes sem intenção, des­de que ten­ham cumpri­do ao menos um sex­to da pena.

Os mil­itares incluí­dos no indul­to são aque­les em Oper­ações de Garan­tia da Lei e da Ordem e que ten­ham sido con­de­na­dos por crime com exces­so cul­poso.

Não podem gozar o indul­to pes­soas con­de­nadas por crimes hedion­dos, de tor­tu­ra, de ter­ror­is­mo, de lavagem de din­heiro ou ocul­tação de bens, de trá­fi­co de dro­gas, de vio­lên­cia e assé­dio sex­u­al, de pec­u­la­to, de trá­fi­co de influên­cia e cometi­dos por orga­ni­za­ções crim­i­nosas.

Não foram incluí­dos no decre­to de indul­to pes­soas que tiver­am a pena de prisão sub­sti­tuí­da por punições alter­na­ti­vas. Segun­do a Presidên­cia da Repúbli­ca, a medi­da repete decisões de anos ante­ri­ores e é moti­va­da “por razões de caráter human­itário”.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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