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Rio vai receber denúncias de racismo e preconceito religioso pelo 1746

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Casos serão encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais


Pub­li­ca­do em 18/03/2022 — 11:30 Por Ana Cristi­na Cam­pos – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Prefeitu­ra do Rio de Janeiro pas­sará a rece­ber denún­cias de pre­con­ceito reli­gioso e étni­co-racial a par­tir de hoje (18), em todos os canais de atendi­men­to da Cen­tral 1746. O serviço irá abranger casos de racis­mo, anti­s­semitismo e pre­con­ceito reli­gioso, que serão encam­in­hados à Del­e­ga­cia de Crimes Raci­ais e Deli­tos de Intol­erân­cia.

Para denun­ciar, bas­ta abrir uma solic­i­tação no Por­tal 1746.Rio ou nos demais canais de atendi­men­to — aplica­ti­vo, What­sApp (3460–1746), tele­fone, Face­book Mes­sen­ger (Cen­tral 1746) ou pres­en­cial­mente, na Agên­cia 1746 (local­iza­da na sede da Prefeitu­ra, na Cidade Nova) —, infor­man­do nome com­ple­to, tele­fone, e‑mail e onde e quan­do a situ­ação acon­te­ceu.

Segun­do a prefeitu­ra, o cidadão tam­bém terá a opção de detal­har o ocor­ri­do, infor­man­do se con­hece o autor do ato de pre­con­ceito e, em caso de práti­ca recor­rente, há quan­to tem­po e com qual peri­od­i­ci­dade sofre a vio­lên­cia.

Após o rece­bi­men­to da denún­cia, a Cen­tral 1746 terá até 10 dias para con­tatar a víti­ma e encam­in­har o caso à Del­e­ga­cia de Crimes Raci­ais e Deli­tos de Intol­erân­cia, respon­sáv­el pela inves­ti­gação. Segun­do a Lei Fed­er­al nº 7.716/1989, a pena para crimes resul­tantes de dis­crim­i­nação ou pre­con­ceito de raça, cor, etnia ou religião pode chegar a três anos de reclusão.

“O municí­pio pre­cisa estar aten­to às maze­las do racis­mo e do pre­con­ceito, e tra­bal­har em con­sonân­cia com os princí­pios legais e os órgãos encar­rega­dos da inves­ti­gação dessas ocor­rên­cias, para que o Rio seja recon­heci­do por sua políti­ca de tol­erân­cia zero à dis­crim­i­nação. Neste sen­ti­do, o 1746 é um instru­men­to impre­scindív­el de gov­er­nança, uma vez que se tra­ta de um canal dire­to entre o cidadão e o poder públi­co”, disse, em nota, o secretário de Gov­er­no e Inte­gri­dade Públi­ca, Marce­lo Calero.

A ini­cia­ti­va é da Sec­re­taria de Gov­er­no e Inte­gri­dade Públi­ca, por meio da Sub­sec­re­taria de Transparên­cia e Gov­er­no Dig­i­tal e da Coor­de­nado­ria Exec­u­ti­va de Pro­moção da Igual­dade Racial, em parce­ria com a Coor­de­nado­ria Exec­u­ti­va da Diver­si­dade Reli­giosa.

Aumento de crimes

Dados do Insti­tu­to de Segu­rança Públi­ca (ISP) apon­tam que, no ano pas­sa­do, os reg­istros de crimes rela­ciona­dos ao pre­con­ceito étni­co-racial e reli­gioso no esta­do do Rio de Janeiro aumen­taram.

Foram 1.365 casos de injúria por pre­con­ceito, con­tra 1.188 em 2020 (+14,9%); 166 ocor­rên­cias de pre­con­ceito de raça, cor, religião, etnia e pro­cedên­cia nacional, con­tra 144 no ano ante­ri­or (+15,2%); e 33 reg­istros de ultra­je a cul­tos reli­giosos (ridic­u­lar­iza­ção públi­ca, imped­i­men­to ou per­tur­bação de cer­imô­nia reli­giosa) — em 2020, foram 23 (aumen­to de 43,4%).

Edição: Denise Griesinger

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