...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Noticias / Presidente veta Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Presidente veta Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Lei previa repasses anuais de R$ 3 bilhões


Pub­li­ca­do em 05/05/2022 — 14:29 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro vetou o pro­je­to de lei que insti­tuiria a Políti­ca Nacional Aldir Blanc de Fomen­to à Cul­tura. Aprova­da em março pelo Leg­isla­ti­vo, a lei pre­via repass­es anu­ais de R$ 3 bil­hões da União a esta­dos e municí­pios para ações no setor.

Nas jus­ti­fica­ti­vas, apre­sen­tadas hoje (5) pela Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca, o gov­er­no fed­er­al infor­ma que “o veto decorre da neces­si­dade de sal­va­guardar as con­tas públi­cas haja vista que o setor cul­tur­al já foi con­tem­pla­do por out­ras ações de recu­per­ação durante a pan­demia”.

No que se ref­ere às fontes de recur­sos a serem uti­lizadas – no caso, citan­do especi­fi­ca­mente dotações consignadas na lei orça­men­tária anu­al e nos seus crédi­tos adi­cionais; arrecadação bru­ta de con­cur­sos de prognós­ti­cos e de lote­rias – a Sec­re­taria-Ger­al infor­mou que, “ouvi­das as pas­tas min­is­te­ri­ais com­pe­tentes”, decid­iu vetar dis­pos­i­tivos “por vício de incon­sti­tu­cional­i­dade e con­trariedade ao inter­esse públi­co”.

Além dis­so, acres­cen­ta a Sec­re­taria-Ger­al, “a proposição não cumpriria o teto de gas­tos, nem o resul­ta­do primário, uma vez que não have­ria espaço fis­cal para novos aportes de recur­sos da União para os esta­dos, o Dis­tri­to Fed­er­al e os municí­pios”.

“É impor­tante salien­tar que foram expres­sivos os repass­es da União para os entes fed­er­a­tivos em decor­rên­cia do enfrenta­men­to à pan­demia da covid-19, de maneira que o país encon­tra-se em situ­ação fis­cal del­i­ca­da, na qual não há espaço para novas trans­fer­ên­cias finan­ceiras da União”, acres­cen­tou.

Vício de inconstitucionalidade

O gov­er­no fed­er­al argu­men­ta, tam­bém, que havia vício de incon­sti­tu­cional­i­dade na referi­da lei, uma vez que impli­caria na expan­são de despe­sa obri­gatória de caráter con­tin­u­a­do, geran­do “impacto orça­men­tário e finan­ceiro para o Tesouro Nacional, além de con­trari­ar o inter­esse públi­co, uma vez que pode­ria prej­u­dicar a com­er­cial­iza­ção dos pro­du­tos lotéri­cos, em decor­rên­cia da diminuição dos val­ores dos prêmios ofer­e­ci­dos, o que des­en­cadearia a redução da atra­tivi­dade das lote­rias fed­erais para o públi­co apos­ta­dor”.

Por fim, a Sec­re­taria con­clui que o veto pres­i­den­cial “inter­vém opor­tu­na­mente para equi­líbrio das con­tas públi­cas”.

A lei

Volta­da a tra­bal­hadores da cul­tura, enti­dades e pes­soas físi­cas e jurídi­cas que prestam serviços artís­ti­cos e cul­tur­ais – o que inclui o patrimônio cul­tur­al mate­r­i­al e ima­te­r­i­al do país –, o pro­je­to aprova­do pelo Con­gres­so pre­via que esta­dos e municí­pios dev­e­ri­am aplicar 80% dos recur­sos rece­bidos em ações de apoio ao setor cul­tur­al por meio de edi­tais, chamadas públi­cas, prêmios e com­pras de bens e serviços cul­tur­ais.

A lei pre­via tam­bém sub­sí­dio para manutenção de espaços artís­ti­cos e ambi­entes cul­tur­ais que desen­volvam ativi­dades reg­u­lares e de for­ma per­ma­nente em seus ter­ritórios e comu­nidades.

Os demais 20% dos recur­sos teri­am como des­ti­no repass­es dire­tos a ações de incen­ti­vo e a pro­gra­mas, pro­je­tos e ações de democ­ra­ti­za­ção do aces­so à pro­dução artís­ti­ca e cul­tur­al em áreas per­iféri­c­as urbanas e rurais, bem como povos e comu­nidades tradi­cionais.

Edição: Fábio Mas­sal­li

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d