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TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos

Repro­dução: © José Cruz/Arquivo Agên­cia Brasil

Plenário também determinou exclusão de posts nas redes sociais


Pub­li­ca­do em 22/09/2022 — 14:58 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O plenário do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) con­fir­mou hoje (22), por una­n­im­i­dade, decisão que proíbe o uso, em cam­pan­ha à reeleição, de ima­gens do pres­i­dente Jair Bol­sonaro em via­gens como chefe de Esta­do.

A Ação de Inves­ti­gação Judi­cial Eleitoral (AIJE 0601154–29) foi apre­sen­ta­da pela can­di­da­ta à Presidên­cia Soraya Thron­kicke, que ale­gou abu­so de poder políti­co e econômi­co.

Os vídeos pub­li­ca­dos pela cam­pan­ha foram feitos após even­tos ofi­ci­ais em Lon­dres (funer­al da rain­ha Eliz­a­beth II) e em Nova York (77ª Assem­bleia Ger­al da ONU).

Por meio de nota, o TSE desta­cou que, de acor­do com a Lei das Eleições, agentes públi­cos em cam­pan­ha à reeleição não podem uti­lizar pre­rrog­a­ti­vas do car­go para se ben­e­fi­ciar, sob pena de afe­tar a igual­dade de opor­tu­nidades entre os can­didatos na dis­pu­ta.

Durante a sessão des­ta quin­ta-feira, o rela­tor, min­istro Bened­i­to Gonçalves, citou que, em um dos vídeos, Bol­sonaro dis­cur­sa na saca­da da embaix­a­da brasileira em Lon­dres para um grupo de sim­pa­ti­zantes.

“Após ligeiras con­dolên­cias à família real, o rep­re­sen­ta­do pas­sa a pro­ferir dis­cur­so de caráter emi­nen­te­mente eleitoral. Isso é feito com notória explo­ração do papel de chefe de Esta­do”, afir­mou.

Exclusão de vídeo

O plenário do TSE tam­bém con­fir­mou, por una­n­im­i­dade, a exclusão de vídeo com pro­pa­gan­da eleitoral neg­a­ti­va con­tra o can­dida­to à Presidên­cia Luiz Iná­cio Lula da Sil­va (PT), divul­ga­do a par­tir do canal do PL no YouTube.

Os min­istros ref­er­en­daram decisão da min­is­tra Maria Clau­dia Buc­chi­aneri, rela­to­ra do caso. Rep­re­sen­tantes do can­dida­to ale­garam impul­sion­a­men­to ilíc­i­to de vídeo, que apre­sen­ta­va a imagem de Lula como inimi­go do povo. Na lim­i­nar, a min­is­tra deter­mi­nou a remoção da pro­pa­gan­da da pági­na do par­tido.

Maria Clau­dia afas­tou a ale­gação de que o vídeo seria ile­gal por suposta­mente influ­en­ciar a opinião públi­ca a esta­dos men­tais ou emo­cionais, mas desta­cou que o vídeo não tem nen­hu­ma mar­ca d’água indi­can­do o CNPJ e a cam­pan­ha dos par­tidos da col­i­gação e que tal fato é irreg­u­lar.

“O nome do PL, por exem­p­lo, só aparece na parte de esper­ança do vídeo. Na primeira parte, mais som­bria, o vídeo vio­la a jurisprudên­cia do TSE da neces­si­dade de transparên­cia para que o eleitor sai­ba que está sendo expos­to a uma pro­pa­gan­da eleitoral e sai­ba quem são os respon­sáveis, para poder faz­er a análise do con­teú­do.”

“ Foi com base nesse fun­da­men­to que sus­pen­di o vídeo que esta­va no canal do YouTube do PL e deter­minei que pode­ria ser reposta­do, caso super­adas essas irreg­u­lar­i­dades”, com­ple­tou.

Conteúdo inverídico

O plenário do TSE ref­er­en­dou, na sessão de hoje, decisão do min­istro Tar­so San­sev­eri­no para que as redes soci­ais Twit­ter e Face­book excluíssem pub­li­cações do dep­uta­do fed­er­al André Janones (Avante) por divul­gar con­teú­do inverídi­co. Ele acusa o pres­i­dente Jair Bol­sonaro e o PL de atu­arem dire­ta­mente para a sus­pen­são da lei do piso salar­i­al nacional para profis­sion­ais de enfer­magem.

Segun­do San­sev­eri­no, a pub­li­cação do par­la­men­tar é fal­sa, uma vez que a lei foi sus­pen­sa por decisão caute­lar do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) em uma ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) pro­pos­ta pela Con­fed­er­ação Nacional de Saúde, Hos­pi­tais e Esta­b­elec­i­men­tos e Serviços.

“O rep­re­sen­ta­do, que é can­dida­to a dep­uta­do fed­er­al nas eleições de 2022, divul­gou infor­mações fal­sas em seus per­fis de rede social mes­mo diante da certeza de que o con­teú­do pub­li­ca­do era inverídi­co, con­du­ta esta que foi repreen­di­da, inclu­sive, por alguns veícu­los de comu­ni­cação social.”

O min­istro assi­nalou ain­da que o con­teú­do foi divul­ga­do sem a prévia ver­i­fi­cação de sua fidedig­nidade. “Por­tan­to, com aptidão para ger­ar desin­for­mação sobre a ver­dade dos fatos e, com isso, reper­cu­tir e inter­ferir neg­a­ti­va e irreg­u­lar­mente no pleito, o que deve ser reprim­i­do pela Justiça Eleitoral”, disse.

Edição: Bruna Saniele

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