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Não houve tentativa de regularização de joias, diz Receita Federal

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Órgão orientou governo Bolsonaro, mas nada foi feito


Pub­li­ca­do em 05/03/2023 — 12:02 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — São Luís

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A Recei­ta Fed­er­al disse, por meio de nota divul­ga­da na noite desse sábado(4), que não hou­ve ten­ta­ti­va de reg­u­lar­iza­ção das joias avali­adas em mais de R$ 16 mil­hões, que teri­am sido um pres­i­dente dado pela Arábia Sau­di­ta para a ex-primeira-dama Michelle Bol­sonaro.

Segun­do a Recei­ta, além de não pedir a reg­u­lar­iza­ção, o gov­er­no do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro tam­bém não apre­sen­tou um pedi­do fun­da­men­ta­do para incor­po­rar as joias ao patrimônio públi­co, mes­mo após ori­en­tações do órgão.

A infor­mação foi rev­e­la­da em reportagem do jor­nal O Esta­do de S. Paulo pub­li­ca­da na sex­ta-feira (3). Segun­do a pub­li­cação, um colar, um anel, um reló­gio e um par de brin­cos de dia­mantes foram bar­ra­dos pela Recei­ta Fed­er­al em out­ubro de 2021. Os itens, avali­a­dos em 3 mil­hões de euros (cer­ca de R$ 16,5 mil­hões) foram encon­tra­dos na mochi­la do mil­i­tar Mar­cos André dos San­tos Soeiro, que asses­so­ra­va o então min­istro de Minas e Ener­gia, Ben­to Albu­querque. Ambos retor­navam de uma viagem ofi­cial ao Ori­ente Médio. Ain­da de acor­do com a matéria, a retenção ocor­reu no Aero­por­to Inter­na­cional de Guarul­hos, em São Paulo, após inspeção por raio‑X.

Na ocasião, o ex-min­istro teria se vali­do do car­go para pedir a lib­er­ação das joias, ale­gan­do serem pre­sentes do gov­er­no sau­di­ta para a então primeira-dama. Os servi­dores da Recei­ta Fed­er­al, no entan­to, ale­garam que o pro­ced­i­men­to para a entra­da dess­es itens como pre­sentes ofi­ci­ais de um gov­er­no estrangeiro para o gov­er­no brasileiro teri­am que obe­de­cer a out­ro trâmite legal e, por isso, retiver­am as joias pelo não paga­men­to dos trib­u­tos.

Pela leg­is­lação, todo via­jante que tra­ga ao país bens per­ten­centes a ter­ceiros deve declará-los na chega­da, inde­pen­den­te­mente de val­or. No caso de bens per­ten­centes ao próprio por­ta­dor, devem ser declar­a­dos aque­les em val­or aci­ma de US$ 1 mil, lim­ite atual­mente vigente. Caso não haja declar­ação de bem, é exigi­do 50% do val­or a títu­lo de trib­u­to, acresci­do de mul­ta de 50%, reduzi­da pela metade no caso de paga­men­to em 30 dias.

“Na hipótese de agente públi­co que deixe de declarar o bem como per­ten­cente ao Esta­do Brasileiro, é pos­sív­el a reg­u­lar­iza­ção da situ­ação, medi­ante com­pro­vação da pro­priedade públi­ca, e reg­u­lar­iza­ção da situ­ação adu­aneira. Isso não acon­te­ceu no caso em análise, mes­mo após ori­en­tações e esclarec­i­men­tos presta­dos pela Recei­ta Fed­er­al a órgãos do gov­er­no”, diz a nota.

Como não hou­ve a reg­u­lar­iza­ção, a Recei­ta disse que o bem pas­sa a ser trata­do como per­ten­cente ao por­ta­dor e, não haven­do paga­men­to do trib­u­to e mul­ta, é apli­ca­da a pena de perdi­men­to, caben­do recur­sos cujo pra­zo, no caso das joias, ter­mi­nou em jul­ho de 2022.

A Recei­ta disse ain­da que após o perdi­men­to, é pos­sív­el, em tese, o bem ser lev­a­do a leilão. Do total arrecada­do, 40% é des­ti­na­do à seguri­dade social e o resto ao tesouro. Além do leilão, tam­bém é pos­sív­el a doação, incor­po­ração ao patrimônio públi­co ou destru­ição. Segun­do a nota, não hou­ve pedi­do para que as joias fos­sem incor­po­radas ao patrimônio da União.

“A incor­po­ração ao patrimônio da União exige pedi­do de autori­dade com­pe­tente, com jus­ti­fica­ti­va da neces­si­dade e ade­quação da medi­da, como, por exem­p­lo, a des­ti­nação de joias de val­or cul­tur­al e históri­co rel­e­vante a ser des­ti­nadas a museu. Isso não acon­te­ceu neste caso. Não cabe incor­po­ração de bem por inter­esse pes­soal de quem quer que seja, ape­nas em caso de efe­ti­vo inter­esse públi­co”, disse a Recei­ta.

A nota saú­da os agentes adu­aneiros que realizaram na retenção dos bens e diz ain­da que os fatos foram infor­ma­dos ao Min­istério Públi­co Fed­er­al e que o órgão está à dis­posição para prosseguir nas inves­ti­gações, sem pre­juí­zo da colab­o­ração com a Polí­cia Fed­er­al, já anun­ci­a­da pelo Min­istro da Justiça.”.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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