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Entenda as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Restituições por Pix e para declaração pré-preenchida terão prioridade


Pub­li­ca­do em 15/03/2023 — 06:02 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A par­tir das 8h des­ta quar­ta-feira (15), o con­tribuinte poderá acer­tar as con­tas com o Leão. Começa o pra­zo de entre­ga da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2023. Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, a expec­ta­ti­va é que sejam rece­bidas entre 38,5 mil­hões e 39,5 mil­hões de declar­ações neste ano, número supe­ri­or ao recorde reg­istra­do em 2022, quan­do o Fis­co rece­beu 36.322.912 doc­u­men­tos.

A par­tir deste ano, a declar­ação terá novo pra­zo, de 15 de março a 31 de maio. De acor­do com a Recei­ta, a mudança foi necessária para per­mi­tir que todos os con­tribuintes pos­sam ter aces­so à declar­ação pré-preenchi­da do Impos­to de Ren­da no primeiro dia de entre­ga.

Segun­do o audi­tor fis­cal José Car­los Fer­nan­des da Fon­se­ca, super­vi­sor nacional do Pro­gra­ma do Impos­to de Ren­da, como a maio­r­ia das infor­mações ofer­e­ci­das na declar­ação pré-preenchi­da só chegam à Recei­ta Fed­er­al no fim de fevereiro, o Fis­co pre­cisa de um pra­zo para con­sol­i­dar os dados. Por causa dis­so, o for­mulário pré-preenchi­do, no qual o con­tribuinte recebe um for­mulário preenchi­do e ape­nas con­fir­ma os dados antes de os enviar ao Fis­co, só sai na metade de março.

A declar­ação terá novi­dades rel­a­ti­vas à resti­tu­ição. Quem optar por rece­ber a resti­tu­ição via Pix ou usar a declar­ação pré-preenchi­da rece­berá o val­or mais rap­i­da­mente, sem­pre respei­tan­do as pri­or­i­dades legais. Em relação ao Pix, no entan­to, a novi­dade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF) no cam­po de paga­men­to da resti­tu­ição.

Out­ra mudança impor­tante é a ampli­ação dos dados disponíveis na declar­ação pré-preenchi­da. No ano pas­sa­do, o aces­so havia sido esten­di­do a quem tem con­ta nív­el pra­ta ou ouro no Por­tal Gov.br. Ago­ra, o for­mulário, que pro­por­ciona mais como­di­dade e reduz as chances de erros pelo con­tribuinte, terá mais infor­mações, como imóveis reg­istra­dos em cartório e crip­toa­t­ivos.

Tam­bém hou­ve uma novi­dade em relação a quem tem inves­ti­men­tos na bol­sa de val­ores. A Recei­ta flex­i­bi­li­zou a obri­ga­to­riedade da declar­ação para este públi­co. Só quem fez ven­das de grande val­or ou obteve lucro (de qual­quer val­or) nes­sas apli­cações dev­erá preencher a declar­ação.

Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Restituições

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no cam­po des­ti­na­do à con­ta bancária na aba “resti­tu­ição” e quem usar a declar­ação pré-preenchi­da terão pri­or­i­dade no paga­men­to.

Ess­es con­tribuintes rece­berão nos primeiros lotes, des­de que respeitadas às pri­or­i­dades legais (idosos a par­tir de 80 anos, idosos a par­tir de 60 anos, pes­soas com defi­ciên­cia ou doença grave e con­tribuintes cuja maior fonte de ren­da seja o mag­istério).

Segun­do a Recei­ta, o paga­men­to ocor­rerá mais rápi­do via Pix porque muitos con­tribuintes infor­mam erra­do o número da con­ta-cor­rente des­ti­na­da à resti­tu­ição. Neste ano, ain­da não será pos­sív­el infor­mar chaves Pix aleatórias, endereços de e‑mail ou números de tele­fone na declar­ação do Impos­to de Ren­da.

Declaração pré-preenchida

Forneci­da a pes­soas físi­cas com con­tas pra­ta ou ouro no Por­tal Gov.br des­de o ano pas­sa­do, a declar­ação pré-preenchi­da será mais com­ple­ta neste ano. A Recei­ta Fed­er­al ampliou a base de dados do for­mulário, disponív­el a par­tir des­ta quar­ta no Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to da Recei­ta (e‑CAC).

A par­tir deste ano, a declar­ação pré-preenchi­da tem as seguintes infor­mações:
•   Imóveis adquiri­dos e reg­istra­dos em cartório, com base na Declar­ação de Oper­ações Imo­bil­iárias (DOI)
•   Doações efe­t­u­adas no ano-cal­endário declar­adas por insti­tu­ições em Declar­ação de Bene­fí­cios Fis­cais (DBF)
•   Inclusão de crip­toa­t­ivos declar­a­dos pelas exchanges (cor­re­toras de ativos dig­i­tais)
•   Sal­dos a par­tir de R$ 140 de con­tas bancárias e de inves­ti­men­to em 31/12/2022, des­de que os dados de CNPJ, ban­co, con­ta, agên­cia e sal­do em 31/12/2021 ten­ham sido infor­ma­dos cor­re­ta­mente pelo con­tribuinte
•   Inclusão de con­tas bancárias e fun­dos de inves­ti­men­to não infor­ma­dos na declar­ação de 2022 ou aber­tos após o envio da declar­ação do ano pas­sa­do
•   Rendi­men­tos de resti­tu­ição rece­bidos no ano-cal­endário

Além dess­es dados, a declar­ação pré-preenchi­da tem infor­mações rel­a­ti­vas a fontes pagado­ras, rendi­men­tos, deduções, bens e dire­itos e dívi­das e ônus reais obti­das por declar­ações repas­sadas por empre­sas, planos de saúde, insti­tu­ições finan­ceiras e com­pan­hias imo­bil­iárias à Recei­ta, caben­do ape­nas con­fir­mar os dados ou alter­ar, incluir ou excluir infor­mações necessárias. Tam­bém são forneci­das infor­mações de iden­ti­fi­cação, endereço, número de reci­bo e depen­dentes.

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Out­ra novi­dade na declar­ação pré-preenchi­da é a autor­iza­ção de aces­so para que ter­ceiros acessem o doc­u­men­to sem procu­ração eletrôni­ca. Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, a novi­dade aju­da no preenchi­men­to da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca nos casos em que um úni­co mem­bro da família preenche os doc­u­men­tos dos demais.

A autor­iza­ção poderá ser con­ce­di­da no site da Recei­ta Fed­er­al, na seção Meu Impos­to de Ren­da, e no aplica­ti­vo de mes­mo nome para celu­lar ou tablet. Somente pes­soas físi­cas podem optar pela fun­cional­i­dade, com um CPF sendo autor­iza­do por até cin­co out­ros con­tribuintes.

Ape­sar de dis­pen­sar a dig­i­tação dos dados, a declar­ação pré-preenchi­da exige que o con­tribuinte con­fi­ra se as infor­mações estão cor­re­tas, com­para­n­do com os informes de rendi­men­tos e reci­bos recol­hi­dos.

Investimentos na bolsa de valores

A Recei­ta flex­i­bi­li­zou as regras para quem investe na bol­sa de val­ores, no mer­ca­do futuro ou em inves­ti­men­tos semel­hantes. Ago­ra, só é obri­ga­do a enviar a declar­ação quem vendeu ações cuja soma super­ou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qual­quer val­or com a ven­da de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, inde­pen­den­te­mente do val­or da ven­da. Antes, qual­quer con­tribuinte que tivesse com­pra­do ou ven­di­do ações no ano ante­ri­or em qual­quer val­or era obri­ga­do a declarar.

Repro­dução: Arte/EBC
Edição: Valéria Aguiar
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