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Juíza reafirma decisão que permite catraca livre no metrô de São Paulo

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Empresa havia pedido que justiça estipulasse mínimo de trabalhadores


Pub­li­ca­do em 23/03/2023 — 22:03 Por Bruno Boc­chi­ni — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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A juíza do Tri­bunal Region­al do Tra­bal­ho de São Paulo (TRT-SP) Eliane Apare­ci­da da Sil­va Pedroso pro­feriu decisão na noite de hoje (23) que reafir­ma a per­mis­são da adoção da catra­ca livre no Metrô durante a greve dos metro­viários, e rejei­ta lim­i­nar requeri­da pela empre­sa ontem. O Metrô havia pedi­do que a justiça estip­u­lasse um quan­ti­ta­ti­vo mín­i­mo de fun­cionários tra­bal­han­do durante a greve dos metro­viários, ini­ci­a­da na man­hã de hoje.

Na decisão de ontem, reafir­ma­da hoje, a juíza negou impor aos metro­viários uma quan­ti­dade mín­i­ma de fun­cionários tra­bal­han­do durante a greve, e aca­tou a pro­pos­ta dos gre­vis­tas de lib­er­ar as catra­cas para não prej­u­dicar a pop­u­lação. Segun­do pro­pos­ta do sindi­ca­to, caso o Metrô con­cor­dasse em não cobrar tar­i­fa dos usuários, a par­al­isação seria sus­pen­sa.

Hoje pela man­hã, em car­ta encam­in­ha­da aos metro­viários, a empre­sa disse que aceitaria abrir as catra­cas para sus­pender a greve. O gov­er­nador Tar­cí­sio de Fre­itas tam­bém usou as redes soci­ais para mostrar apoio à ideia.

No entan­to, ao mes­mo tem­po que se man­i­fes­tavam favo­rav­el­mente a sus­pen­são da cobrança das tar­i­fas, o gov­er­no do esta­do e o Metrô fiz­er­am pedi­do, via man­da­do de segu­rança, no TRT, solic­i­tan­do que a justiça proibisse a adoção da medi­da. O pedi­do foi aceito e deferi­do pelo desem­bar­gador plan­ton­ista Ricar­do Apos­toli­co Sil­va, que proibiu a lib­er­ação das catra­cas e estip­u­lou que 80% dos metro­viários tra­bal­has­sem durante a greve, nos horários de pico.

O gov­er­no e o Metrô dizem que agi­ram dessa for­ma porque os metro­viários não com­pare­ce­r­am para ini­ciar os tra­bal­hos mes­mo com a lib­er­ação das catra­cas. Os metro­viários dis­ser­am que o Metrô não autor­i­zou o iní­cio das oper­ações e apre­sen­taram vídeos mostran­do os fun­cionários pron­tos para ini­ciar o fun­ciona­men­to dos trens em várias estações.

“Pro­cedeu temer­ari­a­mente a requer­ente [Metrô], porque anun­ciou (aos gre­vis­tas e à pop­u­lação) que abriria as catra­cas, inter­pon­do, ato con­tín­uo, man­da­do de segu­rança e insurgin­do-se con­tra a aber­tu­ra das catra­cas SEM que isso lhe hou­vesse sido impos­to judi­cial­mente, tudo ao con­trário do que tem ale­ga­do, inclu­sive no man­da­do de segu­rança que impetrou. Os tra­bal­hadores, con­duzin­do-se em aparente boa-fé apre­sen­taram-se aos pos­tos de tra­bal­ho – anunciou‑o a impren­sa, com ima­gens – e a requer­ente ignorou o que havia espon­tanea­mente prometi­do, ao pedir lim­i­nar que cas­sasse seu próprio ato de lib­er­ar as catra­cas (“seu”, porque dela par­tiu a notí­cia de lib­er­ação)”, disse Sil­va Pedroso na decisão da noite de hoje.

Ela afir­mou ain­da que o man­da­do de segu­rança não tem efeito sobre a sua decisão ante­ri­or, e reafir­mou a val­i­dade de sua lim­i­nar de ontem, que pos­si­bili­ta a adoção da catra­ca livre. Ela acres­cen­tou ain­da uma mul­ta, no val­or de R$ 100 mil ao Metrô por práti­ca anti­ssindi­cal.

“Reit­ero a neg­a­ti­va da lim­i­nar requeri­da pelo Metrô e recon­heço, inci­den­tal­mente, a práti­ca de con­du­ta anti­ssindi­cal, punindo‑o com mul­ta de R$ 100 mil, em favor do requeri­do. Na reit­er­ação, a ati­tude, além de reforçar a con­du­ta anti­ssindi­cal, pode car­ac­teri­zar des­obe­diên­cia à ordem judi­cial e desre­speito à justiça, atos passíveis de punição penal e civil­mente”, diz a mag­istra­da na decisão.

A mag­istra­da recon­heceu mais cedo, em audiên­cia de con­cil­i­ação, que pode­ria haver um con­fli­to de decisões, caso ela decidisse que o man­da­do de segu­rança não teria val­i­dade. “Se man­tiv­er a min­ha decisão, haverá duas decisões e o sindi­ca­to vai optar por aque­la que é con­ve­niente a ele”, expli­cou ao fim da audiên­cia de con­cil­i­ação.

Assembleia mantém greve

Em assem­bleia real­iza­da na noite de hoje (23), os metro­viários aprovaram a pro­pos­ta do Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho (MPT), apre­sen­ta­da no iní­cio da noite em audiên­cia de con­cil­i­ação no Tri­bunal Region­al do Tra­bal­ho (TRT), na cap­i­tal paulista.

De acor­do com os metro­viários, caso o Metrô tam­bém aceite a pro­pos­ta do MPT, até as 23 horas de hoje, os fun­cionários encer­rarão a greve e voltarão ao tra­bal­ho ime­di­ata­mente. Os metro­viários decidi­ram ain­da que irão sus­pender a greve caso o Metrô aceite lib­er­ar as catra­cas enquan­to ocor­rerem as nego­ci­ações.

A pro­pos­ta apre­sen­ta­da hoje pelo MPT con­tem­pla a real­iza­ção de agen­da de nego­ci­ação da pau­ta e reivin­di­cações, incluin­do a Par­tic­i­pação nos Resul­ta­dos (PR) de 2023; paga­men­to do val­or do abono de R$ 2,5 mil por tra­bal­hador, por ano, de 2020 a 2022; can­ce­la­men­to de punições e garan­tia de não retal­i­ação dos gre­vis­tas; ausên­cia de descon­tos dos dias para­dos, em razão da greve; e elab­o­ração de uma cláusu­la de paz durante as nego­ci­ações.

A pro­pos­ta do MPT já foi rejeita­da pelo Metrô logo após ser apre­sen­ta­da na mesa de nego­ci­ação, no iní­cio da noite de hoje.

Ponto Facultativo

O gov­er­nador Tar­cí­sio de Fre­itas decre­tou pon­to fac­ul­ta­ti­vo nas repar­tições públi­cas estad­u­ais da cap­i­tal paulista e região met­ro­pol­i­tana nes­ta sex­ta-feira (24). A medi­da será pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial de aman­hã. Tam­bém o prefeito Ricar­do Nunes decre­tou pon­to fac­ul­ta­ti­vo nas repar­tições públi­cas da cap­i­tal, com exceção de serviços essen­ci­ais como Serviço Funerário, unidades de atendi­men­to das sec­re­tarias de Saúde e Assistên­cia Social, toda a rede munic­i­pal de ensi­no e a Segu­rança Urbana. A medi­da será pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial des­ta sex­ta-feira.

Edição: Aline Leal

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