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Caixa paga Bolsa Família com novo adicional de R$ 50 a NIS de final 4

Repro­dução: © MDAS/Divulgação

Famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos recebem acréscimo


Pub­li­ca­do em 22/06/2023 — 07:22 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Caixa Econômi­ca Fed­er­al paga nes­ta quin­ta-feira (22) a parcela de jun­ho do novo Bol­sa Família aos ben­efi­ciários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Essa será a primeira parcela com o novo adi­cional de R$ 50 a famílias com ges­tantes e fil­hos de 7 a 18 anos de idade.

Des­de março, o Bol­sa Família paga out­ro adi­cional, de R$ 150, a famílias com cri­anças de até 6 anos de idade. Dessa for­ma, o val­or total do bene­fí­cio poderá chegar a R$ 900 para quem cumpre os req­ui­si­tos para rece­ber os dois adi­cionais.

O val­or mín­i­mo cor­re­sponde a R$ 600, mas com o novo adi­cional o val­or médio do bene­fí­cio sobe para R$ 705,40, o maior da história do pro­gra­ma. Segun­do o Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome, neste mês o pro­gra­ma de trans­fer­ên­cia de ren­da do gov­er­no fed­er­al alcançará 21,2 mil­hões de famílias, com um gas­to de R$ 14,97 bil­hões.

Des­de o iní­cio do ano, o pro­gra­ma social voltou a chamar-se Bol­sa Família. O val­or mín­i­mo de R$ 600 foi garan­ti­do após a aprovação da Emen­da Con­sti­tu­cional da Tran­sição, que per­mi­tiu o gas­to de até R$ 145 bil­hões fora do teto de gas­tos neste ano, dos quais R$ 70 bil­hões estão des­ti­na­dos a custear o bene­fí­cio.

O paga­men­to do adi­cional de R$ 150 começou em março, após o gov­er­no faz­er um pente-fino no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), para elim­i­nar fraudes. Segun­do o bal­anço mais recente, divul­ga­do em abril, cer­ca de 2,7 mil­hões de indi­ví­du­os com incon­sistên­cias no cadas­tro tiver­am o bene­fí­cio cor­ta­do.

Ape­sar do corte, foi con­ce­di­do um pra­zo de 60 dias para que cer­ca de 1,2 mil­hão de pes­soas que se cadas­traram como de famílias unipes­soais no segun­do semes­tre do ano pas­sa­do reg­u­lar­izem a situ­ação e com­pro­vem os req­ui­si­tos para retornar ao pro­gra­ma. A prin­ci­pal regra é que a família ten­ha ren­da men­sal de até R$ 218 por pes­soa, con­ta obti­da ao dividir a ren­da total pelo número de inte­grantes da família.

Out­ra novi­dade incor­po­ra­da ao Bol­sa Família em jun­ho é o iní­cio da regra de pro­teção. Mes­mo con­seguin­do um emprego e mel­ho­ran­do a ren­da, a nova regra per­mite que a família per­maneça no pro­gra­ma por até dois anos, des­de que cada inte­grante rece­ba o equiv­a­lente a até meio salário mín­i­mo. Nesse caso, a família pas­sa a rece­ber 50% do val­or do bene­fí­cio a que teria dire­ito.

No mod­e­lo tradi­cional do Bol­sa Família, o paga­men­to ocorre nos últi­mos dez dias úteis de cada mês. O ben­efi­ciário poderá con­sul­tar infor­mações sobre as datas de paga­men­to, o val­or do bene­fí­cio e a com­posição das parce­las no aplica­ti­vo Caixa Tem, usa­do para acom­pan­har as con­tas poupança dig­i­tais do ban­co.

Calendário do Bolsa Família
Repro­dução: Cal­endário do Bol­sa Família — Fonte: Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome

Auxílio Gás

O Auxílio Gás tam­bém será pago nes­ta quin­ta-feira às famílias cadastradas no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co) com NIS final 4. Com val­or de R$ 109 em jun­ho, o bene­fí­cio segue o cal­endário do Bol­sa Família. O mon­tante caiu em relação a abril por causa das reduções recentes no preço do boti­jão.

Com duração pre­vista até o fim de 2026, o pro­gra­ma ben­e­fi­cia 5,62 mil­hões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emen­da Con­sti­tu­cional da Tran­sição e da medi­da pro­visória do Novo Bol­sa Família, o bene­fí­cio foi man­ti­do em 100% do preço médio do boti­jão de 13 kg até o fim do ano.

Só pode rece­ber o Auxílio Gás quem está incluí­do no CadÚni­co e ten­ha pelo menos um mem­bro da família que rece­ba o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC). A lei que criou o pro­gra­ma definiu que a mul­her respon­sáv­el pela família terá prefer­ên­cia, assim como mul­heres víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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