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Por 5 votos a 2, TSE torna Bolsonaro inelegível por oito anos

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Ex-presidente só poderá voltar a disputar eleição em outubro de 2030


Pub­li­ca­do em 30/06/2023 — 14:58 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Por 5 votos a 2, o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) con­de­nou, nes­ta sex­ta-feira (30), o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro à ineleg­i­bil­i­dade pelo perío­do de oito anos. Com o entendi­men­to, o ex-pres­i­dente fica impe­di­do de dis­putar as eleições até 2030. Cabe recur­so da decisão.

O TSE jul­gou a con­du­ta de Bol­sonaro durante reunião real­iza­da com embaix­adores, em jul­ho do ano pas­sa­do, no Palá­cio da Alvo­ra­da, para atacar o sis­tema eletrôni­co de votação. A legal­i­dade do encon­tro foi ques­tion­a­da pelo PDT.

Mais cedo, após a maio­r­ia de votos for­ma­da con­tra o ex-pres­i­dente, o jul­ga­men­to prosseguiu para toma­da do últi­mo voto, pro­feri­do pelo pres­i­dente do tri­bunal, min­istro Alexan­dre de Moraes, que acom­pan­hou a maio­r­ia para con­denar Bol­sonaro por abu­so de poder políti­co e uso inde­v­i­do dos meios de comu­ni­cação.

Para o min­istro, Bol­sonaro usou a estru­tu­ra públi­ca para faz­er ataques ao Poder Judi­ciário e a seus mem­bros durante a reunião e divul­gar desin­for­mação e notí­cias fraud­u­len­tas para des­cred­i­bi­lizar o sis­tema de votação. Entre as falas, Bol­sonaro insin­u­ou que não seria pos­sív­el audi­tar os votos dos eleitores.

“A respos­ta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão con­fir­mará a fé na democ­ra­cia, no Esta­do de Dire­ito, no grau de repul­sa ao degradante pop­ulis­mo renasci­do a par­tir das chamas do dis­cur­so de ódio, dis­cur­sos anti­democráti­cos e que propagam desin­for­mação, divul­ga­da por mili­cianos dig­i­tais”, afir­mou.

Além de ser real­iza­do no Alvo­ra­da, o even­to foi pela trans­mi­ti­do pela TV Brasil, emis­so­ra de comu­ni­cação públi­ca da Empre­sa Brasil de Comu­ni­cação (EBC).

Votos

Após qua­tro sessões de jul­ga­men­to, além de Moraes, os min­istros Bened­i­to Gonçalves, Flo­ri­ano de Azeve­do Mar­ques, André Ramos Tavares e Cár­men Lucia votaram pela con­de­nação do ex-pres­i­dente.

Os min­istros Raul Araújo e Nunes Mar­ques se man­i­fes­taram con­tra a con­de­nação de Bol­sonaro. Para os min­istros, a real­iza­ção da reunião não teve gravi­dade sufi­ciente para ger­ar a ineleg­i­bil­i­dade.

Braga Netto

Por una­n­im­i­dade, o TSE absolveu o gen­er­al Bra­ga Net­to, can­dida­to a vice-pres­i­dente da Repúbli­ca na cha­pa de Bol­sonaro nas eleições de 2022. Todos os min­istros enten­der­am que ele não teve relação com a reunião. O nome dele foi incluí­do no proces­so pelo PDT.

2030

Pela leg­is­lação eleitoral, Bol­sonaro fica inelegív­el por oito anos e só poderá voltar a dis­putar as eleições em 2030.  De acor­do com a Súmu­la 69 do TSE, a con­tagem do pra­zo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, real­iza­do em 2 de out­ubro. A ineleg­i­bil­i­dade ter­mi­nará no dia 2 de out­ubro de 2030, qua­tro dias antes do primeiro turno, pre­vis­to para 6 de out­ubro.

Recurso

A defe­sa de Bol­sonaro poderá recor­rer ao próprio TSE e ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). Três dos sete min­istros do TSE tam­bém fazem parte do STF e podem par­tic­i­par do jul­ga­men­to de even­tu­al recur­so.

Pelas regras inter­nas da Corte, os min­istros que atu­am no tri­bunal eleitoral não ficam impe­di­dos auto­mati­ca­mente de jul­gar questões con­sti­tu­cionais em proces­sos ori­un­dos do TSE.

Defesa

Na últi­ma quin­ta-feira (22),  primeiro dia de jul­ga­men­to, a defe­sa de Bol­sonaro ale­gou que a reunião não teve viés eleitoral e foi fei­ta como “con­trapon­to insti­tu­cional” para sug­erir mudanças no sis­tema eleitoral.

De acor­do com o advo­ga­do Tar­cí­sio Vieira de Car­val­ho, a reunião ocor­reu antes do perío­do eleitoral, em 18 de jul­ho de 2022, quan­do Bol­sonaro não era can­dida­to ofi­cial ao pleito pres­i­den­cial. Dessa for­ma, segun­do o defen­sor, caberia ape­nas mul­ta como punição, e não a dec­re­tação da ineleg­i­bil­i­dade.

Edição: Nádia Fran­co

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