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Divulgadas regras para ingresso e cadastro no novo Bolsa Família

Repro­dução: © MDAS/Divulgação

Benefício Primeira Infância concede R$ 150 por criança


Pub­li­ca­do em 10/07/2023 — 10:20 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome pub­li­cou nes­ta segun­da-feira (10), no Diário Ofi­cial da União, as regras para gestão sobre o ingres­so de famílias, revisão de eleg­i­bil­i­dade e cadas­tro dos ben­efi­ciários da nova ver­são do Pro­gra­ma Bol­sa Família (PBF). 

No mês pas­sa­do, o pres­i­dente Lula san­cio­nou a lei nº 14.601, que esta­b­elece o novo for­ma­to do pro­gra­ma. Na ocasião, ele anun­ciou que — para faz­er parte do Bol­sa Família — a ren­da indi­vid­ual dos inte­grantes de uma família ben­efi­ciária pas­saria para R$ 218, amplian­do o número de famílias atingi­das pelo pro­gra­ma.

A par­tir dessa regra, a por­taria pub­li­ca­da hoje detal­ha a com­posição dos val­ores a serem pagos às famílias, sendo o prin­ci­pal o Bene­fí­cio de Ren­da de Cidada­nia (BRC), que atual­mente é de R$ 142 por pes­soa.

Como o gov­er­no fed­er­al se com­pro­m­e­teu a pagar o val­or mín­i­mo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Bene­fí­cio Com­ple­men­tar (BCO) entra na com­posição do val­or a ser pago.

Valores

Tam­bém irão com­por o Bol­sa Família o Bene­fí­cio Primeira Infân­cia (BPI) — que con­cede R$ 150 por cri­ança com idade entre zero e seis anos — e o Bene­fí­cio Var­iáv­el Famil­iar (BVF),  de R$ 50, que pode ser do tipo Bene­fí­cio Var­iáv­el Famil­iar Ges­tante (BVG), para ges­tantes; Bene­fí­cio Var­iáv­el Famil­iar Nutriz (BVN), para cri­anças com menos de sete meses de idade; Bene­fí­cio Var­iáv­el Famil­iar Cri­ança (BV), para cri­anças ou ado­les­centes com idade entre sete anos e 16 anos incom­ple­tos; e Bene­fí­cio Var­iáv­el Famil­iar Ado­les­cente (BVA), para ado­les­centes com idade entre 16 anos e 18 anos incom­ple­tos.

O Bene­fí­cio Extra­ordinário de Tran­sição (BET) garante que não haja uma redução no bene­fí­cio rece­bido até então, e só entra na com­posição caso o val­or de cál­cu­lo em maio de 2023 seja supe­ri­or ao cál­cu­lo total dos parâmet­ros atu­ais.

Além do detal­hamen­to dos bene­fí­cios, a por­taria traz  as definições de como o bene­fí­cio dev­erá ser dis­tribuí­do em cada esta­do e no Dis­tri­to Fed­er­al, con­forme a disponi­bil­i­dade orça­men­tária e finan­ceira, defini­da pela Lei Orça­men­tária Anu­al, e o número de famílias pobres nos municí­pios, cal­cu­la­do con­forme a metodolo­gia defini­da pela Sec­re­taria Nacional de Ren­da e Cidada­nia (Senarc).

Inscrição

O doc­u­men­to define, ain­da, os critérios de habil­i­tação, eleg­i­bil­i­dade, seleção e con­cessão do Bol­sa Família. Ess­es proces­sos garan­tem que as família inscritas, que este­jam de acor­do com as regras de eleg­i­bil­i­dade, com dados atu­al­iza­dos no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (Cadas­tro Úni­co) e ren­da lim­ite, pos­sam ser incluí­das e come­cem a rece­ber o bene­fí­cio.

Nesse caso, um cartão é emi­ti­do para o respon­sáv­el pela família sacar o din­heiro a cada mês.

Ações administrativas

A lib­er­ação, blo­queio, sus­pen­são, can­ce­la­men­to e rever­são de qual­quer uma dessas ações são geri­das pelos municí­pios, por meio do Sis­tema de Bene­fí­cios ao Cidadão (Sibec), que — em caso de difi­cul­dades de aces­so — tem regras alter­na­ti­vas e for­mulários esta­b­ele­ci­dos pela por­taria.

Essas medi­das podem ocor­rer quan­do forem ver­i­fi­cadas pendên­cias na doc­u­men­tação, quan­do hou­ver caso de morte ou quan­do hou­ver des­cumpri­men­to das regras, como iden­ti­fi­cação de tra­bal­ho infan­til na estru­tu­ra famil­iar, por exem­p­lo.

Os bene­fí­cios tam­bém podem ces­sar par­cial­mente, quan­do acon­te­cer o fim de vigên­cia, como é o caso de um ado­les­cente que com­ple­ta 19 anos e a família deixa de rece­ber ape­nas o Bene­fí­cio Var­iáv­el Famil­iar Ado­les­cente (BVA) daque­le indi­ví­duo.

As novas regras entram em vig­or hoje, com exceção de alguns mecan­is­mos que pre­cisam de pra­zo maior para averiguação, como de CPF (Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas), já cadastra­do em situ­ação irreg­u­lar na base da Recei­ta Fed­er­al, por exem­p­lo. Para ess­es casos, a por­taria entra em vig­or a par­tir de 2024.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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