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Araraquara entra em lockdown para frear disseminação de covid-19

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© Divulgação/Prefeitura de Araraquara (Repro­dução)

Está proibida a circulação nas ruas durante 60 horas


Pub­li­ca­do em 21/02/2021 — 14:07 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Brasília – Das 12h de hoje (21) até 23h59 da próx­i­ma terça-feira (23), a cidade de Araraquara, no inte­ri­or paulista, está em lock­down, com proibição de cir­cu­lação nas ruas. O obje­ti­vo é ten­tar frear a dis­sem­i­nação de novas cepas do coro­n­avírus que cir­cu­lam no municí­pio. Araraquara fica a 270 quilômet­ros (km) da cap­i­tal paulista, com pop­u­lação esti­ma­da em 238, 3 mil pes­soas.

Os leitos de enfer­maria e de unidade de ter­apia inten­si­va (UTI) oper­am com ocu­pação total nas unidades de saúde do municí­pio e próx­i­mo do lim­ite em toda a região. De acor­do com a prefeitu­ra, hou­ve tam­bém aumen­to expres­si­vo de con­t­a­m­i­nações e com­pli­cações da doença em pacientes mais jovens.

A quan­ti­dade de mortes por covid-19 em Araraquara dobrou em fevereiro (em ape­nas 19 dias) em relação ao mês de janeiro inteiro, quan­do 24 pes­soas mor­reram em decor­rên­cia da doença. Neste mês, quan­do a cepa de Man­aus foi detec­ta­da, foram 2.633 novos casos e 51 óbitos, sendo 21 na últi­ma sem­ana. No total, o municí­pio reg­istrou 171 mortes decor­rentes de covid-19 des­de o iní­cio da pan­demia, no ano pas­sa­do.

De acor­do com o bole­tim epi­demi­ológi­co deste domin­go, mais 217 novos casos da doença foram reg­istra­dos, total­izan­do 13.454 casos. Hoje, 218 pacientes estão inter­na­dos, sendo 63 em UTI.

Por isso, no dia 15 de fevereiro, entrou em vig­or um decre­to munic­i­pal endure­cen­do as medi­das de iso­la­men­to social e, na sex­ta-feira (19), a prefeitu­ra edi­tou novo doc­u­men­to aumen­tan­do as restrições de cir­cu­lação. A par­tir de quar­ta-feira (24), a cidade retor­na à fase ver­mel­ha do plano São Paulo, com as mes­mas medi­das esta­b­ele­ci­das no decre­to ante­ri­or, com o fun­ciona­men­to de serviços essen­ci­ais até as 20h.

Na jus­ti­fica­ti­va do novo decre­to, a prefeitu­ra elen­ca a cir­cu­lação da nova cepa de Man­aus em Araraquara, o aumen­to expres­si­vo de casos, inter­nações e óbitos, o imi­nente colap­so no sis­tema de saúde e o índice insat­is­fatório de iso­la­men­to social alcança­do pelo municí­pio des­de o dia 15, por vol­ta de 40%.

Restrições durante lockdown

No perío­do de lock­down (de meio-dia de domin­go até terça-feira), fica proibi­da a cir­cu­lação de veícu­los e de pes­soas na cidade. Será per­mi­ti­do sair de casa ape­nas para aquisição de medica­men­tos, obtenção de atendi­men­to ou socor­ro médi­co para pes­soas ou ani­mais, atendi­men­to de urgên­cias ou neces­si­dades inadiáveis ou prestação de serviços per­mi­ti­dos pelo decre­to.

Quan­do abor­dadas pela fis­cal­iza­ção, as pes­soas dev­erão apre­sen­tar, além do doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação: nota fis­cal da com­pra ou pre­scrição médi­ca do medica­men­to adquiri­do ou a ser adquiri­do; ates­ta­do de com­parec­i­men­to na unidade de saúde; carteira de tra­bal­ho, con­tra­cheque, con­tra­to social de empre­sa que seja sócio, declar­ação de ter­ceiro com iden­ti­fi­cação do indi­ví­duo, do declar­ante e do endereço da prestação dos serviços; tíquete ou imagem da pas­sagem (no caso de trans­porte inter­mu­nic­i­pal); ou com­pro­vação da urgên­cia ou da neces­si­dade inadiáv­el por qual­quer meio ou declar­ação.

Estarão proibidas todas as ativi­dades com­er­ci­ais incluin­do pos­tos de com­bustív­el, super­me­r­ca­dos (estes só por deliv­ery), de prestação de serviços (inclu­sive agên­cias bancárias) e indus­tri­ais, seja atendi­men­to pres­en­cial ou para a práti­ca de ativi­dades inter­nas, exter­nas, pro­du­ti­vas, de manutenção, de limpeza ou out­ra de qual­quer natureza, exce­to segu­rança.

O trans­porte cole­ti­vo tam­bém não cir­cu­lará e pos­tos de com­bustív­el poderão aten­der exclu­si­va­mente para abastec­i­men­to dos serviços públi­cos munic­i­pais, estad­u­ais e fed­erais, inclu­sive Polí­cia Mil­i­tar.

Serão per­mi­ti­das somente as ativi­dades de segu­rança pri­va­da; as ativi­dades indus­tri­ais cuja par­al­isação acar­rete danos à estru­tu­ra do esta­b­elec­i­men­to, a equipa­men­tos e máquinas, além de per­da de insumos, deven­do ser imple­men­ta­da a máx­i­ma redução pos­sív­el da pro­dução e do número de fun­cionários; a prestação de serviço de trans­porte indi­vid­ual de pes­soas e ani­mais por empre­sas, coop­er­a­ti­vas ou por pes­soas, inclu­sive através de aplica­tivos de trans­portes; a ativi­dade de entre­ga em domicílio (deliv­ery) exclu­si­va­mente por super­me­r­ca­dos, des­de que o esta­b­elec­i­men­to per­maneça com as por­tas fechadas e opere com até 30% de seus fun­cionários.

Ficarão sus­pen­sos os serviços públi­cos munic­i­pais, estad­u­ais e fed­erais, incluin­do o atendi­men­to ao públi­co. Porém, con­tin­uarão fun­cio­nan­do os serviços de saúde, de segu­rança, de justiça de urgên­cia, de fornec­i­men­to e trata­men­to de água, de ener­gia elétri­ca, de sanea­men­to bási­co, de cole­ta de lixo orgâni­co, de tele­co­mu­ni­cações, de assistên­cia social, serviços funerários, cemitérios, de segu­rança ali­men­tar e os serviços admin­is­tra­tivos que lhes deem suporte.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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