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Saiba o que é a GLO, que autoriza uso das Forças Armadas na segurança

Termo voltou a ser debatido após operação policial no Rio de Janeiro

Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 29/10/2025 — 14:43
São Luís
Rio de Janeiro (RJ), 15/11/2024 - Forças de segurança reforçam policiamento no Rio durante o G20. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Repro­dução: © Arqui­vo — Tânia Rêgo/Agência Brasil

Diante do cenário de vio­lên­cia no Rio de Janeiro, com a oper­ação poli­cial real­iza­da nes­ta terça-feira (28), voltou ao debate públi­co a pos­si­bil­i­dade do emprego das Forças Armadas para atu­ar na segu­rança do esta­do, por meio da dec­re­tação de Garan­tia da Lei e da Ordem (GLO). A medi­da per­mite o envio das Forças Armadas para atu­ar na segu­rança públi­ca em situ­ações excep­cionais.

De acor­do com o min­istro da Justiça, Ricar­do Lewandows­ki, o gov­er­nador do Rio de Janeiro, Clau­dio Cas­tro, não solic­i­tou a dec­re­tação de GLO no âmbito dessa oper­ação. Caso essa solic­i­tação chegue, a decisão caberá ao pres­i­dente da Repúbli­ca.

A GLO deve ser autor­iza­da exclu­si­va­mente pelo Pres­i­dente da Repúbli­ca, por ini­cia­ti­va própria, ou em atendi­men­to a pedi­do de quais­quer dos poderes con­sti­tu­cionais, por inter­mé­dio dos pres­i­dentes do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), do Sena­do Fed­er­al ou da Câmara dos Dep­uta­dos. Além dis­so, o pres­i­dente poderá dec­re­tar a medi­da a par­tir de solic­i­tação do gov­er­nador de Esta­do ou do Dis­tri­to Fed­er­al.

A pre­visão de emprego da GLO con­s­ta do arti­go 142 da Con­sti­tu­ição e foi reg­u­la­da pela Lei Com­ple­men­tar 97/1999 e pelo Decre­to 3.897/2001. Na práti­ca, a GLO con­cede tem­po­rari­a­mente aos mil­itares o poder de agir com funções semel­hantes às da polí­cia para resta­b­ele­cer a ordem, garan­tir a inte­gri­dade da pop­u­lação e do patrimônio.

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Esse emprego ocorre em situ­ações de esgo­ta­men­to dos instru­men­tos de segu­rança públi­ca, pela atu­ação de pes­soas ou gru­pos de pes­soas cuja ação momen­tanea­mente com­pro­meta a preser­vação da ordem públi­ca ou em casos de ameaças à preser­vação da ordem públi­ca.

Para ori­en­tar como devem essas ações, o Min­istério da Defe­sa pub­li­cou, em 2014, um man­u­al com pro­ced­i­men­tos e dire­trizes de atu­ação.

O doc­u­men­to diz que, após a dec­re­tação, os plane­ja­men­tos, para a exe­cução da GLO, dev­erão ser elab­o­ra­dos no con­tex­to da Segu­rança Integra­da, poden­do ser pre­vista a par­tic­i­pação do Poder Judi­ciário, do Min­istério Públi­co; e de órgãos de Segu­rança Públi­ca. Adi­cional­mente, out­ros órgãos e agên­cias, dos níveis Fed­er­al, Estad­ual e Munic­i­pal, poderão se faz­er pre­sentes em alguns casos.

Após a dec­re­tação da GLO, caberá à autori­dade com­pe­tente, medi­ante ato for­mal, trans­ferir o con­t­role opera­cional dos órgãos de segu­rança públi­ca necessários ao desen­volvi­men­to das ações, para a autori­dade encar­rega­da das oper­ações.

A últi­ma GLO foi dec­re­ta­da pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, em novem­bro do ano pas­sa­do, para garan­tir a segu­rança das comi­ti­vas que par­tic­i­param da cúpu­la do G20, blo­co que reúne as maiores econo­mias do mun­do, no Rio de Janeiro. 

Na ocasião, para garan­tir a ordem e a segu­rança das 56 del­e­gações que par­tic­i­param do even­to, a Mar­in­ha ficou respon­sáv­el pelo con­t­role de águas marí­ti­mas e inte­ri­ores, além dos aces­sos aos por­tos da cidade. O Exérci­to apoiou a defe­sa e atu­ou na pre­venção e geren­ci­a­men­to de danos rela­ciona­dos às ameaças cibernéti­cas. Já a Aeronáu­ti­ca atu­ou no con­t­role do espaço aéreo, bem como na segu­rança das áreas dos aero­por­tos do Galeão e de San­tos Dumont.

Antes, out­ra GLO foi dec­re­ta­da, entre novem­bro de 2023 e jun­ho de 2024, quan­do as Forças Armadas, sob coor­de­nação da Defe­sa, foram mobi­lizadas para realizar ações pre­ven­ti­vas e repres­si­vas con­tra o crime orga­ni­za­do nos por­tos de Itaguaí (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e San­tos (SP); e nos aero­por­tos de Guarul­hos (SP) e do Galeão (RJ).

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