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Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Proposta foi aprovada por 291 votos a favor e 148 contra

Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 10/12/2025 — 07:22
Brasília
Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou pro­je­to de lei que pre­vê a redução de penas de pes­soas con­de­nadas pelos atos anti­democráti­cos de 8 de janeiro de 2023 e pela ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do, como o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro. A pro­pos­ta foi aprova­da em plenário por 291 votos a 148 e será envi­a­da ao Sena­do.

O tex­to aprova­do na madru­ga­da des­ta quar­ta-feira (10) é um sub­sti­tu­ti­vo do rela­tor, dep­uta­do Paulin­ho da Força (Sol­i­dariedade-SP), ao Pro­je­to de Lei 2162/23, do dep­uta­do Marce­lo Criv­el­la (Repub­li­canos-RJ) e out­ros.

O sub­sti­tu­ti­vo deter­mi­na que os crimes de ten­ta­ti­va de acabar com o Esta­do Democráti­co de Dire­ito e de golpe de Esta­do, quan­do prat­i­ca­dos no mes­mo con­tex­to, impli­carão uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O tex­to orig­i­nal pre­via anis­tia a todos os envolvi­dos nos atos de 8 de janeiro e dos acu­sa­dos dos qua­tro gru­pos rela­ciona­dos à ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do jul­ga­dos pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). Mas esse arti­go foi reti­ra­do do pro­je­to.

Grupo principal

Se virar lei, a nova for­ma de soma de penas deve ben­e­fi­ciar todos os con­de­na­dos da ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do, como aque­les do grupo prin­ci­pal:

Jair Bol­sonaro, ex-pres­i­dente da Repúbli­ca;

Almir Gar­nier, ex-coman­dante da Mar­in­ha;

Paulo Sér­gio Nogueira, ex-min­istro da Defe­sa;

Wal­ter Bra­ga Net­to, ex-min­istro da Casa Civ­il;

Augus­to Heleno, ex-chefe do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI);

Ander­son Tor­res, ex-min­istro da Justiça; e

Alexan­dre Ram­agem, dep­uta­do fed­er­al.

Esse grupo foi con­de­na­do a penas que vari­am de 16 a 24 anos em regime fecha­do pela 1ª Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), em caráter defin­i­ti­vo, em 25 de novem­bro deste ano. Out­ras penas de detenção devem ser cumpri­das depois daque­las de reclusão.

Como a lei pode retroa­gir para ben­e­fi­ciar o réu, a nova regra impli­caria revisão do total para ess­es dois crimes, prevale­cen­do a pena maior (4 a 12 anos) por ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do. Agra­vantes e aten­u­antes ain­da serão aplicáveis sobre o cál­cu­lo.

Par­la­mentares da oposição pre­veem, para o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro, que o total da redução pode levar ao cumpri­men­to de 2 anos e 4 meses em regime fecha­do em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cál­cu­lo atu­al da vara de exe­cução penal.

A con­ta final, no entan­to, cabe ao Supre­mo definir e pode depen­der de ser val­i­da­do o uso de tra­bal­ho e estu­do em regime domi­cil­iar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão

A difer­ença tam­bém é influ­en­ci­a­da pela mudança nas regras de pro­gressão de regime fecha­do para semi­aber­to fei­ta pelo rela­tor.

Atual­mente, exce­to para con­de­na­dos por crimes hedion­dos, o réu primário obtém pro­gressão de pena se cumprir 16% dela em regime fecha­do, mas o crime não pode ter sido cometi­do com vio­lên­cia à pes­soa ou grave ameaça.

Como os crimes de ten­ta­ti­va de golpe e abolição do Esta­do Democráti­co são tip­i­fi­ca­dos com a car­ac­terís­ti­ca de “vio­lên­cia ou grave ameaça”, Paulin­ho da Força muda o tex­to da Lei de Exe­cução Penal (Lei 7.210/84) para faz­er valer os 16% de regime fecha­do para crimes com ou sem vio­lên­cia ou grave ameaça.

Sem a mudança, a pro­gressão ocor­re­ria ape­nas com o cumpri­men­to de 25% da pena pelo réu primário. Para os rein­ci­dentes, o índice de cumpri­men­to no regime fecha­do pas­sa de 30% para 20%.

Ess­es 25% valerão ape­nas para o réu primário con­de­na­do por crimes con­tra a vida (títu­lo I do Códi­go Penal) e con­tra o patrimônio (títu­lo II do Códi­go Penal) prat­i­ca­dos com vio­lên­cia ou grave ameaça.

Já a rein­cidên­cia, na mes­ma situ­ação de crimes con­tra a vida ou o patrimônio, con­tin­ua impli­can­do cumpri­men­to de 30% da pena para a pro­gressão.

Outros crimes

A refer­ên­cia, no Códi­go Penal, a crimes prat­i­ca­dos com “grave ameaça” envolve vários não per­ten­centes aos títu­los I e II, como o de afas­ta­men­to de lic­i­tante (reclusão de 3 a 5 anos), con­stante do títu­lo XI.

No títu­lo VI estão tip­i­fi­ca­dos crimes con­tra a liber­dade sex­u­al para os quais há agra­vantes rela­ciona­dos a essa grave ameaça, como favorec­i­men­to da pros­ti­tu­ição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufi­an­is­mo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas pro­gressões seri­am tam­bém afe­tadas pela redação pro­pos­ta, já que a refer­ên­cia à vio­lên­cia con­tra a pes­soa ou grave ameaça, para efeitos de pro­gressão de regime, é sub­sti­tuí­da pela refer­ên­cia ape­nas aos títu­los I (crimes con­tra a vida, como homicí­dio) e II (crimes con­tra o patrimônio, como roubo).

Assim, ess­es crimes cita­dos con­tarão com menor tem­po para pro­gressão de regime, pois não são enquadra­dos como hedion­dos, com exigên­cia maior para alcançar o semi­aber­to, nem con­stam dos títu­los I ou II do Códi­go Penal.

Prisão domiciliar

O rela­tor propõe ain­da que a real­iza­ção de estu­do ou tra­bal­ho para reduzir a pena, como per­mi­ti­do atual­mente no regime fecha­do, pos­sa valer no caso da prisão em regime domi­cil­iar.

Sobre esse tema, prin­ci­pal­mente o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) pro­duz­iu jurisprudên­cia per­mitin­do essa práti­ca, con­tan­to que com­pro­va­da e que pos­sa ser fis­cal­iza­da.

Multidão

Para os crimes de ten­ta­ti­va de abolição do Esta­do Democráti­co de Dire­ito e de ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do, quan­do prat­i­ca­dos em con­tex­to de mul­ti­dão, como o caso dos par­tic­i­pantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o tex­to reduz a pena de um terço a dois terços, des­de que o agente não ten­ha finan­cia­do o ato ou exer­ci­do papel de lid­er­ança.

Destaques rejeitados

O plenário rejeitou todos os destaques apre­sen­ta­dos pelo PSB e pelas fed­er­ações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV na ten­ta­ti­va de mudar tre­chos do tex­to.

Confira os destaques votados e rejeitados

Destaque do PSB pre­tendia excluir todas as mudanças no sis­tema de pro­gressão de penas

Destaque da Fed­er­ação PSOL-Rede pre­tendia man­ter o cumpri­men­to mín­i­mo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário con­de­na­do por qual­quer crime com o exer­cí­cio de vio­lên­cia ou grave ameaça, como os rela­ciona­dos à ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do

Destaque da Fed­er­ação PT-PCdoB-PV tin­ha o mes­mo obje­ti­vo, com out­ra exclusão semel­hante de parte do tex­to

Destaque da Fed­er­ação PT-PCdoB-PV pre­tendia excluir a pos­si­bil­i­dade de diminuição de pena com estu­do ou tra­bal­ho real­iza­do em prisão domi­cil­iar

Destaque da Fed­er­ação PT-PCdoB-PV pre­tendia reti­rar tre­cho que deter­mi­na o uso ape­nas da maior pena dos crimes de ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do e de abolição do Esta­do Democráti­co de Dire­ito;

Destaque da Fed­er­ação PT-PCdoB-PV pre­tendia excluir tre­cho que pre­vê redução de um terço a dois terços da pena por ess­es crimes se prat­i­ca­dos no con­tex­to de mul­ti­dão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara de Notí­cias

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