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Deputado vai à Justiça para derrubar “gratificação faroeste” no Rio

Lei bonifica policial que “neutraliza criminosos”

Bruno de Fre­itas Moura — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 27/12/2025 — 18:53
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro - Operação policial após ataques às bases das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) nas comunidades do Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, em Copacabana. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

A val­i­dade da chama­da “grat­i­fi­cação faroeste” no esta­do do Rio de Janeiro, que bonifi­ca poli­ci­ais que “neu­tral­izam crim­i­nosos”, foi parar na Justiça.

O dep­uta­do estad­ual Car­los Minc (PSB) ingres­sou com uma Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) con­tra o arti­go 21 da Lei Estad­ual nº 11.003/2025.

A lei tra­ta da restru­tu­ração do quadro de servi­dores da Sec­re­taria Estad­ual de Polí­cia Civ­il e foi aprova­da em 22 de out­ubro de 2025.

Durante a trami­tação na Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Esta­do do Rio de Janeiro (Alerj), enquan­to pro­je­to de lei, gan­hou uma emen­da que deter­mi­na a pre­mi­ação com até 150% do salário poli­ci­ais que ten­ham se desta­ca­do, entre out­ras ações, pela “neu­tral­iza­ção de crim­i­nosos”.

Neu­tral­iza­ção é o ter­mo que o gov­er­no do esta­do usa nos comu­ni­ca­dos à impren­sa para se referir à morte de sus­peitos em oper­ações poli­ci­ais.

A inclusão do arti­go que criou a grat­i­fi­cação faroeste foi crit­i­ca­da por orga­ni­za­ções lig­adas à defe­sa dos dire­itos humanos, por ser con­sid­er­a­da um incen­ti­vo à letal­i­dade poli­cial.

A Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU) e o Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) con­sid­er­am o tex­to incon­sti­tu­cional.

Após a aprovação na Alerj, o gov­er­nador Cláu­dio Cas­tro chegou a vetar o arti­go 21. Mas a jus­ti­fica­ti­va foi orça­men­tária.

Para Cas­tro, o veto se fez necessário porque a medi­da cri­a­va despe­sas. “O veto bus­ca garan­tir o equi­líbrio das con­tas públi­cas e o cumpri­men­to das nor­mas que asse­gu­ram a boa gestão dos recur­sos do esta­do”, defend­eu o gov­er­nador à época.

Derrubada do veto

No entan­to, no últi­mo dia 18, os dep­uta­dos da Alerj decidi­ram pela der­ruba­da do veto do gov­er­nador, ou seja, faz­er valer a grat­i­fi­cação faroeste.

A Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade foi ingres­sa­da na noite de sex­ta-feira (26), dia em que a der­ruba­da do veto con­stou no Diário Ofi­cial do Esta­do.

O proces­so foi dis­tribuí­do, por sorteio, ao desem­bar­gador Andre Emilio Ribeiro Von Melen­tovytch.

dep­uta­do Car­los Minc chama a grat­i­fi­cação de “insana” e “exter­mínio rec­om­pen­sa­do”. Além da questão orça­men­tária, o proces­so apon­ta um estu­do que asso­cia a grat­i­fi­cação a casos de exe­cução.

“Há 20 anos, eu der­rubei, por lei, a grat­i­fi­cação faroeste, com base em um estu­do coor­de­na­do pelo [sociól­o­go] Igna­cio Cano, que mostrou que nos três anos de vigên­cia, de 3,2 mil casos de mortes em con­fron­to, 65% foram exe­cuções”, disse à Agên­cia Brasil.

A práti­ca esteve em vig­or no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi sus­pen­sa pela própria Alerj por con­ta de denún­cias de exter­mínio.

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